Alvará de Construção

Licenciar o início da execução das construções no município, assegurando a observação dos índices urbanísticos mínimos para o lote, terreno ou gleba exigidos no Plano Diretor Municipal. Documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços. Ato administrativo que concede licença e prazo para início de uma obra.


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Secretaria de Fazenda e Administração

Informações (49) 3334-0127
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Presencialmente


Secretaria de Fazenda e Administração

prefeitura@saudades.sc.gov.br
Segunda à Sexta-feira Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h30min às 17h30min
Rua Castro Alves , 279, Centro
89868-000
Setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Saudades, pelo telefone (49) 3334-0127

Passo a Passo

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Entrada no protocolo central após pagamento de taxas, entrega de documentos e preenchimento do requerimento; análise de documentação e projetos arquitetônico e hidrossanitário no setor de análise técnica; comunicação de deferimento / indeferimento do processo ao protocolo e retorno à análise técnica; encaminhamento ao setor de fiscalização de obras para vistoria da obra; vigilância sanitária para vistoria do sistema de esgotamento sanitário;

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retorno ao setor de análise técnica para aprovação e confecção do alvará de construção; gerência de arrecadação; retorno ao protocolo central para informe ao requerente e/ou entrega dos projetos aprovados e uma via do alvará de construção; arquivamento do processo.

Informações Adicionais
Dúvidas
Presencial para abertura do processo, consultas e retirada do documento requerido, Setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Saudades, pelo telefone (49) 3334-0127, informações pelo e-mail auditorfiscal@saudades.sc.gov.br.

Outras Exigências
  • Carteira de identidade (fotocópia e original); CPF (fotocópia e original); requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário (ou procuração); certidão de registro do imóvel atualizada em nome do proprietário (escritura pública e/ou contrato); com

Órgão / Entidade responsável
  • Intendência Distrital -
  • adm@saudades.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos