Certidão de Averbação

Certidão atestando que a obra está pronta para ser habitada e que foi construída, modificada, ampliada ou reformada em conformidade com o projeto aprovado e com as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Fazenda e Administração

Setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Saudades
Fone:

Presencialmente


Secretaria de Fazenda e Administração

prefeitura@saudades.sc.gov.br
Segunda à Sexta-feira Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h30min às 17h30min
Rua Castro Alves , 279, Centro
89868-000
Pessoalmente no Setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Saudades, pelo telefone (49) 3334-0127, informações pelo e-mail auditorfiscal@saudades.sc.gov.br.

Passo a Passo

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Entrada no protocolo central após pagamento da taxa e preenchimento do requerimento; análise e encaminhamento do processo ao fiscal de obras pelo setor de análise técnica; fiscal de obras para vistoria; análise técnica para confecção e assinatura do habite-se; gerência de arrecadação; retorno ao protocolo central para informe ao requerente e entrega de sua via preenchida; arquivamento do processo.

Informações Adicionais
Demais Informações
Previsão do prazo de serviço: não informado Formas de prestação do serviço: Presencial para abertura do processo, consultas e retirada do documento requerido / MEI Mecanismo de comunicação/consulta com os usuários: pessoalmente no Setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Saudades, pelo telefone (49) 3334-0127, informações pelo e-mail auditorfiscal@saudades.sc.gov.br.

Outras Exigências
  • Requisitos / Documentos exigidos ao usuário: Carteira de identidade (fotocópia e original); CPF (fotocópia e original); requerimento preenchido e assinado pelo proprietário (ou procuração); certidão de registro do imóvel atualizada em nome do proprietário

Órgão / Entidade responsável
  • Intendência Distrital -
  • adm@saudades.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos