Gabinete do Vice-Prefeito

Extraído de https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/saudades/lei-complementar/2002/1/6/lei-complementar-n-6-2002-dispoe-sobre-a-reforma-e-modernizacao-administrativa-quadro-de-pessoal-materia-correlata-e-da-outras-providencias

Art. 18 Ao Gabinete do Vice-Prefeito, por seu ocupante, compete, basicamente:

I – planejar as competências do Gabinete do Vice-Prefeito;

II – manter e dirigir seu gabinete, aplicando as dotações orçamentárias respectivas;

III – auxiliar o Prefeito no desempenho de missões especiais, protocolares e administrativas;

IV – supervisionar a articulação de interesses distritais;

V – assessorar o Prefeito em suas funções executivas;

VI – dirigir as secretarias ou outros órgãos que a estrutura administrativa lhe competir ou vincular, por Decreto do Poder Executivo e com a correspondente reformulação do cronograma;

VII – exercer, como superintendente, em comissão, cargo na estrutura administrativa municipal;

VIII – desincumbir-se de outras funções ou atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. No desempenho de cargo ou funções de confiança, o Vice-Prefeito poderá optar pela percepção do subsídio do cargo de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo comissionado.