DECRETO N. 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

DECRETO N. 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

 

                                                                       “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SAUDADES E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

            DANIEL KOTHE, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XX do art.44 da Lei Orgânica Municipal;

           

            CONSIDERANDO que os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, os de emergência e urgência, receberão atendimentos de plantão no Hospital;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Será considerado ponto facultativo nos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo do Município de Saudades/SC no dia 28 de Outubro de 2014, dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na unidade hospitalar do município, em regime de plantão, pelos médicos credenciados.  

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

             Saudades/SC, em 22 de Setembro de 2014.

 

 

DANIEL KOTHE

                                                                 Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra

 

 

OSMAR PRESTES

Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administração