DECRETO N. 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO N. 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE SAUDADES E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DANIEL KOTHE, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XX do art.44 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, os de emergência e urgência, receberão atendimentos de plantão no Hospital;
DECRETA:
Art. 1º. Será considerado ponto facultativo nos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo do Município de Saudades/SC no dia 28 de Outubro de 2014, dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na unidade hospitalar do município, em regime de plantão, pelos médicos credenciados.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Saudades/SC, em 22 de Setembro de 2014.
DANIEL KOTHE
Prefeito Municipal
Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra
OSMAR PRESTES
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administração