COMUNICADO N. 01/2014

OSMAR PRESTES, Prefeito Municipal em Exercício de Saudades, Estado de Santa Catarina, e o Conselho Tutelar, expedem o presente Comunicado para tornar ciente a PORTARIA Nº. 06/2006, baixada pelo Poder Judiciário da Comarca de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina:

 

 

Considerando a realização da 10ª Edição da Taça Saudades de Futebol, de 25.01.2014 a 01.02.2014, período em que o município receberá aproximadamente 2.000 (dois mil) visitantes, em sua maioria crianças e adolescentes que estarão representando seus clubes e cidades de origem;

 

Considerando que o art. 4º da Lei n. 8.069/90, dispõe: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde […] à dignidade, ao respeito, à liberdade […]”;

 

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), confere aos Conselheiros Tutelares a função de fiscalizadores da aplicabilidade das normas de proteção às crianças e adolescentes;

 

Considerando as disposições dos artigos: 1º, 9º, 10 e parágrafos, da Portaria n.º 06/2006, do Poder Judiciário;

 

 

RESOLVEM:

 

     Tornar ciente aos pais e aos responsáveis legais das crianças e adolescentes os termos dos artigos 1º, 9º e 10 e §§, da Portaria n.º 06/2006, do Poder Judiciário da Comarca de Pinhalzinho, SC, conforme segue:

 

  “Art. 1º Proíbe a presença e a permanência de crianças […] e adolescentes […] desacompanhados dos pais ou responsável legal, nas vias públicas […] após as 23h00min.

  

   § 1º. A criança ou adolescente […] que for encontrado nessa situação será imediatamente conduzido ao Conselho Tutelar, que entrará em contato com os seus pais ou responsável legal para a respectiva entrega, mediante termo de responsabilidade e advertência […].

 

  § 2º. A conduta omissiva ou permissiva por parte dos pais ou responsável legal poderá ensejar responsabilidade dos mesmos.

 

 Art. 9º. Proíbe a entrada e a permanência de adolescentes com menos de 16 anos de idade em bares, bailes, […], espetáculos musicais e congêneres após as 23h.

 

   § 1º. Fica permitida a entrada e permanência em tais locais, mesmo após as 23h, de adolescentes entre 14 e 16 anos, desde que acompanhados dos pais ou do responsável legal.

 

    § 2º […].

    

    § 3°. Não se aplicam as restrições de horários previstas neste artigo às festas não abertas ao público, aquelas nas quais não haja venda de ingressos de qualquer espécie.

              

   Art. 10. Nos bares e locais onde haja venda […] de bebida alcoólica, fica proibida a entrada e a permanência de adolescentes com menos de 16 anos, salvo se acompanhadas dos pais ou responsável legal.

 

    § 1º. A entrada e/ou permanência de adolescentes […] nestes locais, não importa evidentemente em autorização para o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por parte de qualquer adolescente, sujeitando-se o responsável pelo fornecimento e/ou o responsável legal pelo jovem às sanções legais.

 

  § 2°. É dever do responsável pelo estabelecimento […], onde for permitida a entrada de criança ou adolescente, cuidar para que não haja consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares, por criança ou adolescente, em suas dependências, […].

 

 

            Saudades, SC, em 14 de Janeiro de 2014.

                                                                                                               

 

 

Osmar Prestes

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

Roque Affonso Ely

     P/ Conselheiros Tutelares