Prefeito sanciona lei que aumenta período de Licença-Gestante para 180 dias

Prefeito sanciona lei que aumenta período de Licença-Gestante para 180 dias 

            Na manhã desta quarta-feira, em seu gabinete, o prefeito municipal de Saudades, Antônio Ulsenheimer, sancionou a Lei Complementar nº. 026/2009, que “dispõe sobre alteração do prazo de duração da Licença-Gestante de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias e dá outras providências”.

            A Lei Complementar nº. 026/2009 foi criada a partir da indicação nº. 040/ 2009, dos vereadores Gisela Ivani Hermann, Nestor Hickmann, Elton Pedro Wagner e Elói Schwertz, aprovada por unanimidade em plenário no dia 27 de abril do corrente ano.

            Esta Lei Complementar altera o inciso X do art. 93 da Lei Complementar n.06 de 25 de outubro de 2002, referente ao prazo de duração da Licença-Gestante de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias. Assim, a servidora que estiver em gozo da licença-gestante na data da publicação desta lei, terá o direito de se beneficiar da alteração, sendo-lhe concedida automaticamente.

            Durante o período de prorrogação da licença-gestante, a servidora terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. No período de prorrogação da licença de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.