Administração institui o Programa Especial de Recuperação

Administração institui o Programa Especial de Recuperação de Contribuinte – PROERC 

O Prefeito Municipal de Saudades, Antonio Ulsenheimer, sancionou no dia 15 de junho a Lei N. 1.968/2010.

De acordo como com esta Lei, fica instituído o Programa Especial de Recuperação de Contribuinte – PROERC –, no Município de Saudades, constituído na forma autorizada por esta Lei, de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal. Assim, fica concedida, em caráter geral, redução de multas, inclusive de mora e juros de mora dos contribuintes com débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida Ativa e em processo de Execução Fiscal, nas seguintes condições:

I – 98% (noventa e oito por cento) para quem quitar o débito à vista, até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei;

II – 60% (sessenta por cento) para quem quitar ou parcelar o débito, até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei;

III – 30% (trinta por cento) para quem quitar ou parcelar o débito até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei;

A redução alcança todos os créditos tributários do devedor, constituídos em função de inadimplência ou por ação fiscal, decorrentes dos tributos: ISS, IPTU, taxas de licença pelo poder de polícia, contribuições de melhoria, serviços públicos municipais e fundo municipal de habitação, sendo que os interessados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Lei para aderir ao programa e ter o desconto máximo previsto, ou seja, 98% de descontos dos juros e da multa, não do capital da dívida.

Art. 4º – Após a consolidação do crédito tributário e reduzida as penalidades de acordo com as proporções descritas no Art. 2º, querendo o contribuinte parcelá-lo, poderá fazê-lo, em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior:

I – 12 (doze) UFIR para pessoas físicas;

II – 20 (vinte) UFIR para pessoas jurídicas.

            Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Saudades.

 

Esta é a tabela de débito em atraso atualizada:

Receita

PRINCIPAL JUROS MULTA CORREÇÃO TOTAL
Habitação 120.757,55 24.340,75 620,45 10.516,01 156.234,76
Habitação 22.403,93 9.131,81 44,12 4.639,25 36.219,11
Serviços máquina 16.102,06 17.775,08 171,32 11.335,18 45.383,64
Serviços máquina 7.152,00       7.152,00
Troca-troca 49.027,92       49.027,92
Iptu 98.420,24 27.869,27 1.745,79 12.935,93 140.971,23
Asfalto 75.890,77 13.735,66 324,87 6.240,09 96.191,39
Calçamento 17.023,64 7.284,98 102,47 4.554,14 28.965,23
Iss 36.191,80 8.060,96 736,61 3.176,19 48.165,56
Água 58.215,12 8.504,30 1.154,52 3.249,88 71.123,82
           
  501.185,03 116.702,81 4900,15 56.646,67 679.434,66