Prefeito Antonio Ulsenheimer sanciona a Lei que proíbe o consumo de cigarros em recinto de uso coletivo, público ou privado

Prefeito Antonio Ulsenheimer sanciona a Lei que proíbe o consumo de cigarros em recinto de uso coletivo, público ou privado

 

     Por ocasião da reunião que definiu o calendário de eventos de 2011, com a participação de representantes das entidades e comunidades do interior, o prefeito Antonio Ulsenheimer sancionou a Lei Nº. 1.990, de 09 de novembro de 2010, que “Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, em recinto de uso coletivo, público ou privado e da outras providencias”.

 

     Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os espaços de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, museus, bibliotecas, sanitários públicos, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

 

     Nos locais onde fumar será proibido, deverão ser afixados avisos indicativos da proibição, em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público.

 

     De acordo com o prefeito Antonio Ulsenheimer, o objetivo principal desta Lei é reduzir os riscos de doenças e outros agravos provenientes do consumo e exposição aos agentes fumígenos e, desse modo, assegurar a saúde e a qualidade de vida das pessoas. “Não queremos que esta Lei seja vista como forma de punição, mas que a população se conscientize de que fumar é prejudicial à saúde, tanto de quem fuma, quanto de quem fica exposto aos resíduos do cigarro”, argumentou o prefeito. “Precisamos da colaboração de todos, pois quem ganhará com isso, seremos todos nós”, finalizou.

 

      A Lei 1.990 entrará em vigor 6 (seis) meses após a  sua publicação, ou seja, a partir do dia 19 de maio de 2011.