Taxa de recolhimento e destinação de lixo – a importância de rever alguns conceitos

Os órgãos públicos, para prestarem os serviços à população, são mantidos com os tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) que arrecadam. Na semana passada, foi explanado sobre o IPTU, que é um imposto e tem sua aplicação em todos os setores da administração pública.

Nesta semana, o Auditor de Controle interno, Elói Hoss, fala sobre a taxa de recolhimento de lixo. Essa taxa de recolhimento de lixo e resíduos tem sua aplicação específica no próprio sistema de recolhimento desses materiais.

Portanto, deve ser paga somente por quem é potencial usuário deste serviço; significa que tem à sua disposição o serviço de coleta do lixo. Excluem-se da coleta de lixo normal os resíduos que necessitam de destinação especial como embalagens de agrotóxicos, lixo eletrônico, resíduos de oficinas, industriais etc.

Os principais resíduos coletados pelo serviço municipal de recolhimento são os orgânicos, vidros, plásticos, papel, os quais são todos recicláveis. A taxa de recolhimento de lixo, por sua natureza, deve, com o valor cobrado dos usuários do serviço, cobrir os custos do serviço.

É neste ínterim o problema que a maioria dos municípios vêm enfrentando: a instituição da taxa de lixo se deu há anos atrás, e a cada ano vem aumentando a quantia de lixo que as famílias e os estabelecimentos comerciais produzem.

Quem tem 40 anos ou mais sabe que, há alguns anos, quase não se produzia tanto lixo. "Não existiam produtos como xampus e demais cosméticos com embalagens descartáveis, comida enlatada quase não existia, enfim, quem viveu nesta época sabe do que estou falando. Então, que se institui uma taxa bem modesta, bem barata", comenta Elói.

Hoje, as comidas vêm em embalagens prontas para serem aquecidas no forno micro-ondas, produzindo-se um monte de lixo diariamente, sendo que isto tem um alto custo para ser recolhido e ter sua destinação correta.

Em Saudades e em muitos Municípios, a taxa recolhida junto com o IPTU não cobre nem 30% do custo do serviço de recolhimento e destinação do lixo. "Nós em Saudades, pela lei que regulamenta o serviço de coleta e destinação, arrecadamos para 2013 o valor de R$ 35.897,04 mil ao ano. Pelos atuais contratos em vigor, estamos pagando para 2013, R$132.967,44 para a destinação do lixo do perímetro urbano e mais R$ 17.157,00 para a coleta e destinação do lixo produzido pelos moradores do meio rural, totalizando o custo de R$ 150.124,44 para o ano", argumenta Elói Hoss.

"Daí vem a pergunta inevitável: se a conta não fecha? Se a taxa recolhida não cobre o custo do serviço? Como fica? Quem cobre a diferença? A Resposta é obvia: O caixa público cobre, o que não é correto; como falamos por ser taxa de serviço e individualizado para usuários certos e identificados o valor cobrado deve cobrir as despesas do serviços. Do contrário, alguém que não usa o serviço, estará ajudando a pagar por um serviço que não recebe e não usa", argumenta Hoss.

"Além disso, temos mais de 200 usuários do serviço de coleta de lixo que por alguma lei equivocada, são isentos de pagar pelo serviço, então se recolhe lixo e essas pessoas não pagam e mais uma vez outros (mesmo não usuários do serviço) pagam por elas, mesmo não usando o serviço", complementa o Auditor de Controle Interno, Elói Hoss.

As atuais leis que cobram responsabilidade fiscal e punem os administradores em caso de praticarem renúncia de receita. "A questão dos resíduos, tanto o lixo quanto o esgoto são debates que temos que enfrentar daqui para frente por nossa vontade ou por exigência de órgãos superiores, nacionais e internacionais, sob pena de nos cortarem os repasses que sustentam a saúde e a educação e demais serviços públicos essenciais", conclui Elói.