MPF obtém liminar que favorece idosos e pessoas com deficiência em pedidos de benefício assistencial

O Ministério Público Federal obteve
liminar, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao
analisar pedidos de benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência,
exclua do cálculo da renda familiar o valor de um salário mínimo já recebido
por outro beneficiário idoso ou pessoa com deficiência da família.

 

O benefício, no valor de um salário
mínimo, é assegurado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais
que comprove não possuir meios de manter-se sozinho ou com auxílio da família.
Enquadram-se, nesse critério, beneficiários cuja renda familiar mensal é
inferior a 25% do salário mínimo por pessoa. 

 

Se na família já houvesse um idoso
que recebesse benefício previdenciário ou pessoa com deficiência que recebesse
benefício previdenciário ou assistencial, o INSS contabilizava esses valores ao
calcular a renda familiar. Agora, segundo a nova interpretação do cálculo, esse
valor será desconsiderado.

 

A decisão é válida para os municípios
abrangidos pela subseção judiciária de Chapecó: Abelardo Luz, Águas de Chapecó,
Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta,
Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu,
Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho,
Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São
Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e
Xaxim.