15 de junho – Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
“É dever de todos zelar pela
dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (Estatuto do Idoso,
Art.10, §3º).
O que é maltrato?
“Os maus tratos à pessoa idosa
são atos (únicos ou repetidos) ou omissão, que lhe cause dano ou aflição e que
se produzem em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.
Aprenda a reconhecer os atos de violência, abuso e discriminação:
- O maltrato pode ser psicológico, físico, sexual e
econômico; - O maltrato nem sempre é intencional, pode ser
produzido por desconhecimento, negligência ou omissão; - O maltrato pode existir em qualquer classe social e
em qualquer idade; - O maltrato pode acontecer em casa, nas
instituições, nas residências para pessoas idosas, nas ruas e comunidade
em geral; - O maltrato pode ser provocado por pessoas
conhecidas e confiáveis como membros da família, amigos e profissionais
que nos atendem;
Todas as formas de maus tratos
levam à vulnerabilidade dos direitos das pessoas idosas.
Tipos de violência:
- Violência física:
Uso da força física para compelir
a pessoa idosa a fazer o que não deseja, provocar-lhe dor, incapacidade ou
morte.
- Violência psicológica:
Agressões verbais ou gestuais com
o objetivo de aterrorizar a pessoa idosa, humilhá-la, restringir sua liberdade
ou isolá-la do convívio social.
- Violência sexual:
Ato ou jogo sexual utilizando
pessoas idosas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
- Abandono:
Violência que se manifesta pela
ausência ou deserção dos responsáveis de prestarem socorro a uma pessoa idosa
que necessite de proteção.
- Negligência:
Recusa ou omissão de cuidados
devidos e necessários à pessoa idosa, por partes dos responsáveis.
- Abuso financeiro e econômico:
Exploração imprópria ou ilegal da
pessoa idosa, ou uso não consentido por ela de seus recursos financeiros e
patrimoniais.
O que é bom trato?
- É a forma de relação que gera satisfação e bem
estar entre as pessoas que interagem.
- O bom trato se estabelece em relações igualitárias
e democráticas, onde circule a palavra e haja uma escuta respeitosa;
- O bom trato começa com o reconhecimento dos
direitos das pessoas idosas, com o respeito à liberdade, à capacidade e as
limitações de cada pessoa idosa;
- O bom trato é evitar todo tipo de discriminação e
marginalização das pessoas idosas, promovendo um sentimento de
reconhecimento e valorização.
Como promover o bom trato?
- Reconhecer as pessoas idosas como adultos
responsáveis, autônomos e envolvendo-as nas decisões que lhes competem;
- Transmitindo respeito, consideração, reconhecimento
e igualdade entre todas as pessoas e permitindo a participação das pessoas
idosas em todos os assuntos sociais;
- Construindo um entorno seguro, confortável e
favorável à mobilidade.
O que a pessoa idosa pode
fazer?
- Conhecer seus direitos;
- Manter sua liberdade e autodeterminação;
- Não deixar que a família decida por ela;
- Manter o controle de seus bens;
- Decidir se que ajudar economicamente um familiar;
- Elaborar projetos e colocar-se novos desafios;
- Participar ativamente na sociedade, ter amigos,
conhecer novas pessoas e criar novos laços afetivos;
- Manter-se informada sobre a oferta de recursos
sociais e sanitários;
- Decidir quem pode ajudá-las e de que forma;
- Pedir ajuda quando sentir-se maltratada e se
utilizar dos recursos nos casos necessários;
- Cuidar-se, prevenir doenças e manter hábitos
saudáveis;
- Uma pessoa informada dificilmente terá seus
direitos violados.
Respeito:
Direito da pessoa idosa. Responsabilidade de todos.
Se você conhece alguma pessoa
idosa que esteja passando por estes maus tratos, procure a Secretaria Municipal
de Assistência Social, ou denuncie, através do disque 100.