DECRETO N. 10, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DECRETO N. 10, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

 

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAUDADES DEVIDA A PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OSMAR PRESTES, Prefeito Municipal De Saudades em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a paralisação nacional dos profissionais do transporte em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;

 

CONSIDERANDO que a paralisação tem afetado diversos setores da economia no perímetro urbano e rural do município;

 

CONSIDERANDO que a paralisação já provoca a falta de produtos e materiais essenciais, como combustível, medicamentos e insumos hospitalares, alimentos, gás, afetando o transporte escolar e regular, entre outros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas as quais objetivam manter o estoque e garantir a correta prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO a indefinição do fim das paralisações e o tempo necessário para retomar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;

 

CONSIDERANDO ainda que, no município de Saudades tem diversas empresas com contratos de exportação a cumprir, e que a paralisação afeta diretamente as receitas das empresas e do município, diante da redução ou mesmo paralisação das atividades;

 

CONSIDERANDO que os agricultores familiares do município também estão sofrendo com a paralisação, sendo ausente o abastecimento de ração e recolhimento dos produtos, entre eles, frangos, suínos e leite, acarretando grandes prejuízos financeiros e  dificuldades na quitação financiamentos agrícolas; e

 

CONSIDERANDO que o município tem a sua produção primária alicerçada na agricultura familiar, e na pequena propriedade, e que a paralização dos caminhoneiros está provocando um caos, com a morte de aves pela falta de abastecimento de ração, a falta de alojamento de aves e suínos, falta de medicamentos para as aves, suínos, bovinos, e o atraso no crescimento dos animais, canibalismo entre as aves devido à falta de ração, além da falta de recolhimento do leite nas propriedades rurais, cominado ainda com a alta do preço da energia elétrica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado estado de emergência pública no Município de Saudades, estado de Santa Catarina, por tempo indeterminado.

Parágrafo Único. O estado de emergência perdurará enquanto não tiver fim a paralisação dos caminhoneiros e o desabastecimento de combustível.

 

Art. 2º. Ficam suspensas as atividades nas secretarias municipais até a normalização do abastecimento de combustíveis nos municípios atingidos.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Saudades/SC, em 02 de Março de 2015.

 

OSMAR PRESTES

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

ALEXANDRE SCHUH

Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa