Administração Municipal lança o Proerc

A Administração de Saudades, por meio da Lei Complementar n. 75, lançou na última semana, o Programa Especial de Recuperação do Contribuinte (Proerc). O intuito deste programa é renegociar as dívidas dos contribuintes que estão com taxas e tributos em atraso junto ao município.

De acordo com a assessora jurídica do município, doutora Juliana de Oliveira, podem ser regularizados tributos (como ISS e IPTU), taxas (como licenças e contribuição de melhorias) e demais serviços municipais, a exemplo do fundo rotativo de habitação. A lei foi aprovada também pela Câmara de Vereadores de Saudades.

“Quem fizer o pagamento à vista, até o dia 20 de dezembro de 2015, terá 100% de desconto nos juros, multa e correção monetária, ou seja, terá que pagar apenas o valor real do débito. Já quem optar por parcelar em até 12 vezes, terá 50% de abatimento nos juros, multa e correção monetária”, explica Juliana.

Será, conforme explica a assessora jurídica, uma oportunidade para que as pessoas regularizem suas pendências com o setor de tributação. “Quem está em débito com o município com qualquer tributo, taxa, imposto ou mesmo junto ao fundo rotativo habitacional, fica com restrições: não consegue retirar certidões negativas, caso for aprovado em concurso público não terá possibilidade de assumir o cargo, não poderá participar de licitações, entre outros”, afirma.

Juliana atenta que, quem não regularizar os débitos até o dia 20 de dezembro, poderá sofrer execução fiscal dos débitos ou mesmo protesto extrajudicial em determinadas circunstâncias. “Esse protesto acaba gerando restrições em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa”, aduz.

Ainda segundo a assessora jurídica, a cobrança dos débitos é obrigatória em função de um termo assinado, pelos municípios de Santa Catarina, junto ao Ministério Público do Estado, conhecido como Programa Saúde Fiscal dos Municípios. A administração municipal está, por isso, obrigada à execução judicial por meio da Lei 6.830/80 ou, ainda, promover o protesto extrajudicial no cartório, gerando restrições no CPF ou CNPJ do devedor. “É uma oportunidade única, colocada à disposição de todos os devedores do município, para regularizar esta situação”, conclui Juliana.