COMUNICADO – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Marketing

A Administração Municipal de Saudades, Santa Catarina, por meio da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Marketing, comunica que, a partir do dia 01 de julho de 2016, atendendo às exigências da Lei Eleitoral nº 9.504/97, bem como da Resolução nº. 23.450/2015, ficam suspensas as atividades jornalísticas, comunicacionais e de marketing (em meio impresso, radiofônico, eletrônico etc), envolvendo todas as secretarias e departamentos municipais.

Portanto, a partir desta data, não serão mais enviados quaisquer materiais de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta.

Outrossim, embasado na Resolução acima mencionada, caso haja grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, estaremos enviando o conteúdo necessário à divulgação à população, acompanhado do documento legal que comprove a grave e necessidade urgência em divulgação, após autorização do Juiz Eleitoral.

Solicitamos também aos meios de comunicação que sigam essa instrução, sob pena de responderem também por atos praticados sem a devida observância da Lei. Quaisquer dúvidas, favor sempre entrar em contato com o Setor de Comunicação ou com a Assessoria Jurídica do Município, pelo telefone: 3334-0127 (Iedo Zortéa ou Juliana de Oliveira).

Aproveitamos para comunicar que, a partir do dia 01 de julho, o site da prefeitura de Saudades (www.saudades.sc.gov.br) também não será mais atualizado (salvo publicações oficiais). Por isso, o campo “notícias” do site ficará sem receber postagens, até o dia 03 de outubro de 2016, atendendo aos dispositivos da Lei.

 

Links da Lei e da Resolução:

– Lei Eleitoral nº 9.504/1997 (Estabelece normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

– Resolução nº. 23.450/2015 (Calendário Eleitoral/Eleições de 2016): http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm