EDITAL N. 01/2017 – CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

EDITAL N. 01/2017 PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) AOS INTERESSADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O Governo Municipal de Saudades –SC, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade  dos interessados ocupantes de cargo efetivo,  desde  que  não  estejam  em  estágio  probatório,  gozarem  da  Licença  para  tratar de interesses particulares  (sem remuneração), prevista no art. 88 da  Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério  Público Municipal),  vem  através do presente edital, tornar  público para conhecimento dos membros do Quadro Efetivo dos Profissionais do Magistério Público Municipal a possibilidade de os interessados protocolarem requerimento para gozarem de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, que poderá ser prorrogada por mais 02 (dois)anos, de acordo com as seguintes termos.

  1. Os  interessados  deverão  protocolar  o  requerimento  de  Licença  para  tratar  de  assuntos particulares, com base no art. 88 da Lei Complementar n.  07/2002  (Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme Anexo Único,  no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, das 07h:30min do dia 30.01.2017 as 17h:30min do dia 31.01.2017.
  2. A  licença  para  o  trato  de  assuntos  particulares  será  concedida  ao  servidor  ocupante  de cargo  efetivo,  desde  que  não  esteja  em  estágio  probatório,  pelo  prazo  de  até  dois  anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser renovada, uma única vez.
  3. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público, devidamente justificados.
  4. A  interrupção  da  licença,  a  pedido  do  servidor,  deve  ser  submetida  a  apreciação  do Chefe do Poder Executivo, que poderá deferi-la ou não.
  5. A licença não será concedida se o interessado estiver respondendo a processo disciplinar ou quando, a qualquer título, está obrigado às reposições ou indenizações ao erário.
  6. O requerente deve aguardar em exercício a concessão da licença.
  7. Não se concederá a licença ao membro do Magistério nomeado, removido, redistribuído ou transferido, antes de completar dois anos de exercício.
  8. O deferimento da licença  para  o  trato  de  interesses  particulares,  sem  remuneração,  será efetivada através de ato do Prefeito Municipal.
  9. O protocolo do requerimento de licença para o trato de interesses particulares, importará na aceitação das normas deste Edital.
  10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

                                                                       Saudades, 26 de Janeiro de 2017.

 

 

Daniel Kothe

Prefeito

 

 

Alison Ivonei Hoss

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL 01/2017

 

 

REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO)

 

Eu, __________________________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________________, com carga horária de _____________ horas, venho por meio deste solicitar Licença  para  tratar de interesses particulares  (sem remuneração), prevista no art. 88 da  Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério  Público Municipal), pelo prazo de 02 anos.

 

Declaro estar ciente das normas do Edital n. 01/2017, bem como das disposições legais.

 

Sem mais, espero deferimento.

 

Saudades/SC, ____ de ______________ de _______.

 

 

 

 

Assinatura do Servidor