EDITAL N. 01/2017 – CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
EDITAL N. 01/2017 PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) AOS INTERESSADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
O Governo Municipal de Saudades –SC, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade dos interessados ocupantes de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório, gozarem da Licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração), prevista no art. 88 da Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), vem através do presente edital, tornar público para conhecimento dos membros do Quadro Efetivo dos Profissionais do Magistério Público Municipal a possibilidade de os interessados protocolarem requerimento para gozarem de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, que poderá ser prorrogada por mais 02 (dois)anos, de acordo com as seguintes termos.
- Os interessados deverão protocolar o requerimento de Licença para tratar de assuntos particulares, com base no art. 88 da Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme Anexo Único, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, das 07h:30min do dia 30.01.2017 as 17h:30min do dia 31.01.2017.
- A licença para o trato de assuntos particulares será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser renovada, uma única vez.
- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público, devidamente justificados.
- A interrupção da licença, a pedido do servidor, deve ser submetida a apreciação do Chefe do Poder Executivo, que poderá deferi-la ou não.
- A licença não será concedida se o interessado estiver respondendo a processo disciplinar ou quando, a qualquer título, está obrigado às reposições ou indenizações ao erário.
- O requerente deve aguardar em exercício a concessão da licença.
- Não se concederá a licença ao membro do Magistério nomeado, removido, redistribuído ou transferido, antes de completar dois anos de exercício.
- O deferimento da licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, será efetivada através de ato do Prefeito Municipal.
- O protocolo do requerimento de licença para o trato de interesses particulares, importará na aceitação das normas deste Edital.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Saudades, 26 de Janeiro de 2017.
Daniel Kothe
Prefeito
Alison Ivonei Hoss
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO – EDITAL 01/2017
REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO)
Eu, __________________________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________________, com carga horária de _____________ horas, venho por meio deste solicitar Licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração), prevista no art. 88 da Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), pelo prazo de 02 anos.
Declaro estar ciente das normas do Edital n. 01/2017, bem como das disposições legais.
Sem mais, espero deferimento.
Saudades/SC, ____ de ______________ de _______.
Assinatura do Servidor