MP estabelece novas regras para ligações de água e energia elétrica

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho emitiu, no mês de janeiro, algumas recomendações, que passarão a nortear a emissão do Alvará de Construção e do Habite-se pelos municípios da sua circunscrição, da qual Saudades também faz parte.

As recomendações foram enviadas às empresas responsáveis pela distribuição de água e energia dos municípios – Celesc, Ceraçá e Casan; o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) também terá de seguir as novas regras. O município de Saudades, por intermédio do prefeito Daniel Kothe, também já foi cientificado pelo Ministério Público acerca dessas recomendações.

Entre os pontos principais da recomendação 0003/2017/PJ/PIN, o Ministério Público exige às empresas de distribuição de energia, que:

1) Somente efetue ligação de energia elétrica em qualquer espécie de edificação mediante apresentação do Alvará de Construção e/ou do Habite-se, emitidos pelo setor competente do município;

2) Passe a exigir autorização emitida pelo órgão responsável quando a unidade consumidora localizar-se em área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;

3) Não realize a instalação da rede de energia elétrica em parcelamentos do solo – seja na modalidade de loteamento, desmembramento ou desdobro -, ou qualquer tipo de “condomínio”, que não possuam a devida autorização pelo Município e/ou registro no Cartório de Registro de Imóveis (Loteamentos irregulares ou clandestinos);

[…].

Para as responsáveis pela distribuição de água, o Ministério Público recomenda que:

1) A ligação provisória de água deve ser feita à vista de Alvará de Construção;

2) A ligação provisória terá a duração máxima de 2 anos, prorrogável por outros dois anos, apenas uma vez, em caso de prorrogação do alvará de construção expedido pelo departamento competente do Município;

3) Em caso de mudança do padrão para definitivo ou de ligação definitiva, deve-se exigir o habite-se expedido pelo departamento competente do Município;

4) Em hipótese alguma podem ser realizadas ligações precárias ou condicionadas à posterior apresentação de Alvará de Construção ou Habite-se, ou ainda com termo de compromisso; as ligações de água só podem ser feitas diante da apresentação do Alvará de Construção ou do Habite-se.

[…].

Ainda de acordo com as referidas orientações, será considerado ato de improbidade administrativa, além de ilícito civil e administrativo, a ligação em desacordo com esta recomendação, ensejando a responsabilidade pessoal dos agentes públicos responsáveis pela ligação irregular.

Conforme explica o Fiscal de Obras e Tributos do Município de Saudades, Carlos Sehnem, as ligações de água e luz nas novas construções serão agora monitoradas pela Celesc, Ceraçá e SAMAE, que só as farão mediante a regularização do Alvará de Construção (para ligações provisórias) ou Habite-se (para ligações definitivas).

A expedição tanto do Alvará de Construção como do Habite-se deve ser feita diretamente no Setor de Tributação de Saudades. “Essa é uma exigência do Ministério Público que contribui substancialmente para que se possa construir uma cidade mais organizada e com crescimento ordenado. Por ser uma exigência legal, o município terá de cumpri-la, bem como os órgãos responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e água, como o Samae, a Celesc e a Ceraçá, que atendem atualmente nosso município”, destaca Carlos.

De acordo com o responsável pelo setor de engenharia do município, Mircon Kreling, a aprovação de projetos e emissão do Alvará de Construção das Obras e Edificações têm como objetivo garantir a observância das normas e promover a melhoria de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade, acessibilidade e conforto de todas as edificações a serem construídas, reformadas ou regularizadas, orientando os projetos e a execução dos mesmos no Município.

O Presidente da Ceraçá, José Samuel Thiesen, destaca que a Cooperativa está vinculada à Aneel, devendo seguir as leis que regem o setor, bem como as orientações emitidas pelo Ministério Público. “Pretendemos trabalhar sempre em cooperação e harmonia, contribuindo com o Ministério Público. Elogiamos o trabalho desenvolvido, no sentido de buscar um meio ambiente cada vez melhor”, aduz.

Ainda, Thiesen pede à população que contribua e entenda a necessidade de se seguir essas novas orientações. “A Ceraçá sempre busca priorizar, valorizar e proteger o meio ambiente, e todos têm que fazer um esforço para termos uma natureza preservada, deixando um mundo melhor para as futuras gerações. Acreditamos que não será com castigos que faremos isso, mas por meio do exemplo, da educação e da coparticipação de todos”, completa o presidente da Ceraçá.

Confira o passo a passo para a aprovação dos projetos de engenharia e construção:

 

PASSO A PASSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE OBRAS

Para aprovação de Projetos de Construção de Obras e Edificações, o Município exige que seja seguida a Lei Municipal Nº 1.617/2005, resumida nos seguintes passos:

 

1º Passo:

Solicite uma Consulta Prévia

A Consulta Prévia trata-se de uma busca de informações técnicas referentes ao uso e ocupação do solo, de modo a avaliar se a construção pode ou não ser realizada no local pretendido antes do início dos projetos para aprovação, evitando assim possíveis surpresas.

É esta consulta que diz, por exemplo, quantos andares uma edificação pode ter, se deve respeitar recuos de rios e divisas, entre outras informações, inclusive exigências.

 

2º Passo:

Aprovação de Projeto e emissão de Alvará de Construção

1 – Após ter os dados da consulta prévia, é necessário contratar um profissional devidamente habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista) para a realização dos estudos e projetos técnicos necessários.

2 – Com os projetos em mãos, o proprietário dará entrada com os Projetos no Setor de Protocolos da Prefeitura, juntamente com os demais documentos necessários, incluindo o requerimento dirigido ao órgão competente do Município. Na oportunidade, será cobrada a taxa de análise.

3 – Após o protocolo, o Setor responsável terá um prazo de 30 dias para analisar o projeto.

4 – Em caso de haverem divergências, o projeto será devolvido ao Setor de Protocolos para retirada do proprietário ou responsável técnico para que realize as devidas correções.

5 – Estando o projeto de acordo com a legislação em vigor, será emitido então o Alvará de Construção.

6 – O proprietário irá se dirigir ao Setor de Tributação/fiscalização para o pagamento das taxas do Alvará de Construção para sua retirada, juntamente com os projetos aprovados. A taxa emitida poderá ser paga em qualquer agência bancária.

7 – Com o Alvará de Construção em mãos, a obra estará legalmente autorizada para iniciar.

 

3º Passo

Habite-se

Art. 26 – Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade.

Concluída a obra, o proprietário deverá no prazo máximo de (30) trinta dias solicitar ao Município o “Alvará de Habite-se” da edificação que deverá ser precedido de vistoria pelo órgão competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu requerimento, atendendo às exigências previstas em regulamento.

§ 1º – Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedida a respectiva Carta de Habitação ou “Habite-se”.

Do Certificado de Mudança de Uso

Art. 25Será objeto de pedido de certificado de mudança de uso qualquer alteração quanto à utilização de uma edificação que não implique alteração física do imóvel, desde que verificada a sua conformidade com a legislação referente ao Uso e Ocupação do Solo.

Ou seja, em caso de um imóvel comercial ou industrial, por exemplo, sempre que existir a mudança de ramo de atividade, deve ser feita a consulta no município, e se for o caso, apresentar projeto obedecendo às normas para a nova atividade desejada.

 

4º Passo

Alvará de Funcionamento (em caso de comércio, prestação de serviços ou atividade industrial).

Após a obtenção do Alvará de Funcionamento, será indispensável a apresentação do Habite-se.

Projeto Preventivo de Incêndio, Acessibilidade e Ambiental.

É importante lembrar a todos, que para a emissão do Alvará de Licença para Construção de todas as edificações de uso comercial, público, prestação de serviços, industrial, misto ou que tenha mais do que uma residência, também é exigido o Projeto de Acessibilidade e o Projeto Preventivo de Incêndio, este, já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, devendo os mesmos estarem em acordo com as Normas Técnicas Brasileiras. Em alguns casos, dependendo da atividade, do grau de poluição ou da proximidade de rios e sangas, também poderá ser exigida Licença Ambiental aprovada pela FATMA.

Da importância do Alvará e Habíte-se:

O Alvará de Licença é uma exigência importante, pois o cumprimento das Leis Municipais, Estaduais e Federais para execução das Obras e Zoneamento tem por objetivo zelar pela organização da cidade e do seu desenvolvimento futuro, assegurando que a habitabilidade do imóvel não coloque em risco a saúde e a segurança das pessoas.