EDITAL N. 09, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
EDITAL N. 09, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
INSTITUI O REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICIPIO DE SAUDADES/SC NO ANO DE 2017.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SAUDADES, nomeada pela Portaria n. 214/2017 no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de realização do concurso para escolha de soberanas no Município de Saudades;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Regulamento para participação no concurso de escolha das soberanas do Município de Saudades no ano de 2017.
Parágrafo Único. Este regulamento tem como objetivo fixar normas para a realização da escolha das Soberanas do Município de Saudades. A Etapa Final da escolha será realizada dia 26 de agosto de 2017, em local a ser definido pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n. 214/2017.
Art. 2º. São requisitos para e candidatar:
- I. Idade entre 17 a 25 anos completos em 2017;
- II. Apresentar comprovante de residência e título de eleitor no município (salvo quem ainda não possui);
- III. Grau de escolaridade mínima estar cursando Ensino Médio;
- IV. Autorização firmada pelos pais para participar de certame, se menor de idade;
- V. A candidata deverá ter disponibilidade de tempo para os eventos que envolvam a escolha e, depois de escolhida, para eventos de divulgação de feira em outras cidades, alem dos dias de realização da feira e escolha da rainha da próxima edição;
- VI. Ter conhecimento sobre o Município;
- Ter personalidade e postura social.
- Solteira e não ter filhos (união estável configura matrimônio).
Art. 3º. O período de inscrições será de 01/06/2017 a 30/06/2017, prorrogável em caso de insuficiência de candidatas, pela publicação de termo aditivo.
Parágrafo Primeiro. As inscrições serão realizadas no protocolo da Prefeitura Municipal de Saudades, sita à Rua Castro Alves, n. 29, centro, Saudades/SC.
Parágrafo Segundo. Maiores informações poderão ser consultadas na Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua Venâncio Aires, nº 375, Centro do Município de Saudades, SC. Fone (49) 3334-0256.
Parágrafo Terceiro. Não será cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo Quarto. Os documentos necessários para inscrição serão os seguintes:
- A Candidata deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme modelo anexo.
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia comprovante de residência;
- Cópia do título eleitoral;
- Se menor de 18 anos deverá apresentar um termo de autorização e responsabilidade, assinado pela mãe, pai ou representante legal, conforme modelo anexo a este regulamento.
Art. 4º. A homologação dasinscrições será realizada na data de 03/07/2017, pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n. 214/2017.
Parágrafo Primeiro. Somente serão homologadas as inscrições das candidatas que tiverem apresentado todos os documentos e que preencherem os requisitos estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo Segundo. Somente 10 candidatas participarão da 2ª e 3ª Etapa.
Art. 5º. Ficam impedidas de participar rainhas e princesas das edições anteriores e familiares até 2º grau de pessoas envolvidas na organização do evento.
Art. 6º. As eleitas ao título de Rainha e Princesas não receberão qualquer indenização pelo tempo despendido em função dos eventos que participarem, uso de voz ou imagem, da mesma forma que não se estabelece qualquer vinculo empregatício com a entidade organizadora/Município.
Art. 7º. O corpo de jurados será formado por 5 (cinco) membros escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 8º. O concurso contará com três fases distintas:
I – 1ª Etapa: as candidatas serão submetidas, em data previamente fixada, a uma prova escrita (questões objetivas e discursivas), sendo que as 10 que obtiverem a maior pontuação estarão classificadas para as próximas etapas.
II – 2ª Etapa: em data previamente estabelecida, será realizada a etapa que contempla fotografia, com auto-apresentação das candidatas e orientações para o desfile.
III – 3ª Etapa: Desfile. No desfile serão avaliados os critérios beleza, desenvoltura, intelecto, desembaraço, simpatia e desempenho na passarela.
a) será realizado um desfile coletivo inicial, desfile individual e desfile coletivo final;
b) a ordem para o desfile será fixada em sorteio;
c) cada candidata quando do desfile final fará uma auto-apresentação para o público, com um breve esclarecimento sobre o motivo de sua participação no desfile.
d) os jurados atribuirão uma única nota as candidatas, entre 5 e 10 pontos, podendo ser fracionadas em casas decimais.
Art. 9º. Será considerada Rainha aquela que obtiver a maior nota, resultante do somatório das notas dos jurados.
Parágrafo Primeiro. Nesta ordem, será considerada 1ª Princesa e 2ª Princesa as que obtiveram a segunda e terceira melhor nota do somatório.
Parágrafo Segundo. Em caso de empate, será considerada eleita a candidata de maior idade (através da data de nascimento).
Art. 10. Quanto aos trajes, maquiagem e salão de beleza, seguirá as seguintes regras:
I – Para a 2ª etapa, o traje e a maquiagem ficarão a cargo da candidata, que deverá se portar de acordo com as orientações da Comissão Organizadora.
II – Para a 3ª etapa os vestidos serão fornecidos pela Comissão Organizadora/Município, sem qualquer despesa para a candidata.
III – Todas as despesas com maquiagem e salão de beleza no dia do desfile (3ª Etapa) serão arcadas pelo Município.
IV – Os sapatos e acessórios não serão de responsabilidade da Comissão Organizadora/Município.
Art. 11. A premiação para as candidatas será a seguinte:
a) Rainha: Faixa e presente;
b) 1ª Princesa: Faixa e presente;
c) 2ª Princesa: Faixa e presente;
Art. 12. A Comissão organizadora não se compromete a fornecer material sobre o Município às Candidatas.
Art. 13. A Substituição da Rainha e Princesas no caso de irregularidade na inscrição da candidata, desistência por motivos particulares, observará a seguinte ordem: 1º) 1ª
Princesa, 2º) 2ª Princesa e 3º) 4ª colocada.
Art. 14. Eventuais denúncias de irregularidades serão apreciadas pela Comissão
Organizadora e Julgadora, para quem devem ser dirigidas por escrito, a qualquer tempo.
Art. 15. A Comissão Organizadora Julgadora terá competência para homologar as inscrições das candidatas, julgar irregularidades, casos omissos e decidir todas as questões diretamente relacionadas a este concurso.
Art. 16. As notas atribuídas às candidatas ficarão a disposição, a quem tenha interesse legítimo, por 30 dias após a realização da etapa “desfile”, oportunidade que serão destruídas.
Art. 17. O somatório dos pontos será realizado pela Comissão Organizadora e Julgadora, que deverá manter sigilo até a proclamação das vencedoras.
Saudades/SC, 01 de Junho de 2017.
Presidente
Secretária
Demais Membros:______________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO
Eu,______________________________________, portador do RG nº __________________ autorizo minha filha __________________________________________________, nascida em ____/____/________, a participar do CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SAUDADES/SC, que será realizado no dia 26/08/2017, no____________________________________, no Município de Saudades/SC, responsabilizando-me em acompanhá-la na referida data.
Saudades/SC,____ de ______________ de 2017.
____________________________________________
Assinatura responsável
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _____________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/________
Idade: ______________________
Nome do Pai: ___________________________________________________________
Nome da Mãe: __________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________________
Fone Celular: ____________________________________
Fone Residencial: _________________________________
Tempo de residência no Município: ___________________
Série que estuda: __________________________________
Escola: _____________________________________________________________________
Declaro ter lido e recebido uma cópia do regulamento do Concurso para Escolha das Soberanas do Município de Saudades, SC, tendo total conhecimento de seus termos e regras, manifestando minha concordância integral.
Data: ____/____/________
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E EVENTOS
Inscrições |
01/06/2017 até 30/06/2017 |
Homologação das inscrições |
03/07/2017 |
1ª Fases – Prova escrita |
À definir |
2ª Fase – Fotos |
À definir |
3ª Fase – Fase desfile |
26/08/2017 |
ANEXO IV
ORÇAMENTO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SAUDADES
Discriminação |
Quantidade |
Valor individual |
Total |
Maquiagem |
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Sonorização |
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Ornamentação |
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Roupas candidatas |
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Lembranças Candidatas |
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Fotos |
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Faixa e coroa |
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Divulgação do evento rádio, jornais, blocos de janta e propaganda de rua. |
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Total |
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