Pessoas jurídicas podem destinar recursos para o FIA

Empresas, indústrias, comércios e outras instituições que são classificadas como pessoas jurídicas podem fazer, neste final de ano, a destinação de parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).

Com isso, ajudarão a garantir direitos e melhores condições de vida a crianças e adolescentes saudadenses.

Além de recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do imposto de renda), as doações podem ser de bens materiais, imóveis, rendimento de aplicações financeiras e recursos provenientes de multas por infrações administrativas, além de outros recursos que lhe forem destinados.

O FIA é um fundo especial, criado por lei, para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência no município. Com estes recursos, é possível realizar estudos e diagnósticos, repassar recursos para programas municipais e entidades não governamentais que atendem crianças e adolescentes, capacitar e formar conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e sistemas de garantia de direitos, incentivar a guarda e a adoção, realizar ações voltadas ao atendimento socioeducativo, e realizar divulgação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Atualmente, no município de Saudades, são desenvolvidos 06 projetos sociais com o apoio de recursos do FIA.

Como doar

Pessoas jurídicas podem doar até 1% do IR, através de depósito ou transferência bancária. Já pessoas físicas podem doar até 6% do IR, também por meio de depósito ou transferência bancária.

Fundo da Infância e Adolescência

CNPJ: 20.815.268/0001-99

Banco do Brasil

Agência: 5279-5

Conta Corrente: 6628-1

Mais informações, pelo telefone: 3334-0127 (com Jaime).