EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2019 – FIA

O MUNICÍPIO DE SAUDADES, estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Fundo Municipal de Direito da Infância e Adolescência, através do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente  com esteio nas Leis Federais 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015, e da lei Federal Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991, Lei Federal Lei n.º 8069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n.º 2.250 de 18 de dezembro de 2012,  torna público o presente Edital de Chamamento Público Permanente visando e Avaliação e Aprovação de projetos da Sociedade Civil de natureza pública ou privada que tenham por objeto a execução de programas e ações, com projetos voltados a promoção, proteção e defesa de direitos da criança e adolescente, através do Fundo Municipal de Direito da Criança e Adolescente.

 

  1. 1.    PROPÓSITO DO EDITAL

 

1.1.            O presente Edital de chamamento público de 2019, tem como finalidade o recebimento, avaliação, aprovação e chancela de projetos governamentais e não governamentais, para captação de recursos através da lei de incentivo a Criança e Adolescente, com recursos da renuncia fiscal do imposto de renda, nos termos da Lei Federal nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991.

 

1.2.             A finalidade é Avaliar e aprovar projetos, apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, publicas ou privadas, que atendam as Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social, e que versam sobre a execução de programas/projetos voltados a promoção, proteção e defesa de seus direitos, através de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, para residentes no município de Saudades/SC. Os projetos e/ou programas/serviços devem ser destinados ao financiamento de ações relativas a:

 

I-             desenvolvimento de serviços e programas complementares ou inovadores, por tempo determinado, voltados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II-            acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 34 da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III-           programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IV-          programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V-           desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI-          ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente;

1.3- Os projetos deverão contemplar o atendimento ao público infanto-juvenil por meio dos seguintes objetivos:

 

I-                   Enfrentar ou prevenir situações de risco, violências e violações de direitos que limitam ou impedem a continuidade da trajetória escolar de crianças e adolescentes;

II-                Ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de aprendizagem que promovam seu desenvolvimento integral e potencializem seu desempenho escolar;

III-             Atuar em perspectiva intersetorial, articulando e integrando ações da área educacional com ações da assistência social, da saúde, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, para criar condições que favoreçam a inclusão, permanência e bom desempenho das crianças e adolescentes na escola, assim como seu desenvolvimento integral;

IV-             Mobilizar e apoiar as famílias para que elas valorizem e acompanhem a inclusão, a permanência e o desenvolvimento de seus filhos na escola e em outros serviços e programas voltados à proteção social e à educação integral de crianças e adolescentes;

V-                Mobilizar e apoiar o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, ao conhecimento da realidade e à promoção da convivência democrática no interior das escolas e nas comunidades locais.

 

1.4. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal 13.019/2014 e pelas atualizações advindas da Lei 13.204/2015, Decreto Municipal nº 17/2017(municipal) e pelas condições previstas neste edital.

 

1.5. As Entidades que tiverem projetos aprovados nesse chamamento Público receberão certificação/resolução de captação de recursos expedida pelo CMDCA, com vistas a que busquem doações junto a pessoas jurídicas e pessoas físicas, permitindo às doadoras que obtenham renúncia integral dos valores investidos, nos termos da Lei Federal n° 8.242/1991.

 

1.6. O Prazo máximo de execução dos projetos será de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa ao CMDCA.

 

 

  1. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº. 13.019/2014, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital e possua sede no município de Saudades.

 

3.2. Somente poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC) com registro aprovado no CMDCA – Conselho Municipal dos Direito da criança e Adolescente de Saudades/SC.

 

3.2.1. – A entidades publicas, estão dispensadas do credenciamento junto ao CMDCA, para apresentação de projetos governamentais.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

 

4.1.      Os projetos deverão ser apresentados impressos, em envelope, identificados com o nome do projeto e entidade, devendo ser assinados por representante legal da Entidade, junto ao setor de protocolo do município de Saudades (Prefeitura).

 

4.2.      Os projetos deverão possuir a duração máxima de execução de 12 meses.

 

4.3. Os projetos deverão prever retenção mínima de 35% ao Fundo de Direito da Criança e Adolescente, conforme versa a resolução 137/2010 do Conanda em seu artigo 13º, § 3º.

 

4.4.      Não há limite ao número de projetos a serem apresentados por ano por Entidade ou órgão da Administração Pública Municipal.

 

4.5.      Para participar do presente Chamamento Público, a Entidade interessada deverá apresentar:

 

a)      Projeto Descritivo de forma física, conforme Anexo I deste Chamamento Público, composto, inclusive, por orçamento detalhado em planilha que expresse a composição de todos os seus custos unitários e quantidades;

b)    Apresentar o projeto por meio físico no setor de protocolo no setor da prefeitura;

c)      Apesentar a Certificação de Registro de credenciamento junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente.

d)      Estar com a documentação apresentadas no credenciamento atualizadas;

e)      Declaração do titular da Entidade Social informando que os valores apontados no plano de aplicação estão compatíveis com os praticados no mercado, conforme modelo anexo III;

f)       Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção

 

4.5.1 Quando o objeto do projeto envolver construção, reforma ou ampliação, além dos documentos relacionados anteriormente, deverá ser comprovada a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos:

a) O projeto básico;

b) Orçamento detalhado;

c) Certidão atualizada do Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel ou cessão de uso;

d) Além dos documentos elencados neste parágrafo, deverão ser observadas as normas municipais e demais legislações aplicáveis à espécie.

 

4.6.      Não há limite de valor para cada projeto, sendo necessário, contudo, que o valor total indicado seja condizente com os objetivos propostos;

 

5. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

 

5.1. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente é o órgão competente para processar e julgar os projetos apresentados ao presente chamamento público, nos termos da lei 13.019/2014.

5.2. Os projetos serão avaliados nas reuniões mensais realizadas pelos membros do CMDCA, onde serão analisados os seguintes itens:

a) viabilidade técnica e as condições da Entidade para o desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de Trabalho;

b) compatibilidade do valor solicitado com o projeto e o porte da Entidade;

c) Coerência entre os objetivos, metodologia e orçamento;

 

5.3. Serão considerados “habilitados” os projetos que atenderem os itens acima;

 

5.4. Poderão ser solicitadas informações e/ou adequações nos projetos que por algum motivo não atenderem os requisitos para aprovação;

 

5.5. Na eventualidade de uma Entidade cuja um membro tenha assento no CMDCA apresentar projeto, o seu conselheiro representante não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.

 

5.6. Caso constatado alguma irregularidade em relação ao item 4.5 ou caso o projeto não esteja em consonância com as diretrizes apresentadas no item 1.3, poderá o conselho devolver o projeto para entidade ou solicitar a devida regularização num prazo de 05 dias.

 

5.7       Para subsidiar seus trabalhos, o Conselho poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.

 

5.8.    O Conselho poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

5.9     A aprovação do projeto deverá constar em ata de reunião do conselho que deliberou sobre a aprovação do projeto, e mediante a emissão de resolução.

 

 

6. DA CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

6.1 Os projetos aprovados, serão devidamente publicados em diários oficiais, com as respectivas informações a respeito da aprovação, bem como, o prazo de captação, nos seguintes termos:

6.1.2. Número do Projeto; Proponente; CNPJ; Título; Valor Autorizado para Captação; Data da Aprovação; Número da Ata; Número da Resolução; Prazo de Captação; Dados Bancários.

 

6.2. A aprovação do projeto publicada em Diário Oficial constitui a certificação para captação de recursos nos termos da lei federal 9.532/1997.

 

6.3. A certificação para captação de recursos será expedida com vencimento em 31/12 do ano subsequente a aprovação junto ao conselho municipal, prorrogável por um período de mais 12 (doze) meses, desde que a sua prorrogação seja requerida junto ao CMDCA.

 

6.4. A entidade ou órgão da administração pública, será o único responsável pela captação dos recursos, onde deverão apresentar seus projetos a potenciais doadores e/ou patrocinadores (pessoas físicas ou jurídicas), sendo que no ato do depósito na conta do Fundo Municipal de Direito da Criança e Adolescente, o recurso ficará vinculado ao projeto, constando no recibo de doação emitido pelo Fundo, o nome do projeto patrocinado.

 

6.5.      Os recursos captados por meio FIA – FUNDO DA INFÂNCIA A ADOLESCENCIA, em cada projeto com autorização para captar terão um percentual de 35% retido pelo FIA – FUNDO DA INFÂNCIA A ADOLESCENCIA, para ser destinado à universalização da política de atendimento às crianças e adolescentes ou para repasse a outros projetos que não conseguiram captação de recursos, com base em definição específica do Conselho.

 

 

6.6.      Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá a Entidade redimensioná-lo com base em novo Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades nele consignadas, desde que mantido o seu objeto.

 

6.7.      O Município de Saudades/SC, através do Fundo Municipal de Diretos da Criança e do Adolescente, apresentará a Declaração de Benefício Fiscais a Receita Federal nos prazos previstos na legislação;

 

6.8.      O repasse dos recursos captados será feito por meio de termo de fomento firmado entre o Município e a Entidade, figurando o FIA através do respectivo Fundo como interveniente, ou ainda, quando couber, poderá ser celebrado Acordo de Cooperação entre o Município, a Entidade e o FIA, ambos regidos pela legislação municipal, estadual e federal pertinentes.

 

 

7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

7.1. Para a celebração do termo de Fomento ou acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) possuir, no momento da assinatura do Termo de Fomento ou acordo de cooperação, no mínimo 03 (três) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma de comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto semelhante. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

h) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

 

7.2. Ficará impedida de celebrar o termo de Fomento ou acordo de cooperação a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no (art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;

d) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

e) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

f) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de Saudades/SC estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014)

g) cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.

 

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DOS PROJETOS

 

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

 

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Convocação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e documentos conforme item 8.2, e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

3

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4

Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de Fomento.

5

Publicação do extrato do termo de Fomento no Diário Oficial do Município.

 

8.2. Etapa 1 – Convocação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorram nos impedimentos (vedações) legais.

Para a celebração da parceria, a administração pública convocará as OSCs selecionadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014), que são:

I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 caput e inciso III da Lei nº 13.019, de 2014;

II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) prêmios de relevância recebidos pela OSC;

IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

VII – Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de Saudades;

VIII – Declaração, sob as penas da lei de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;

IX – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, e art. 39. III, da Lei nº 13.019, de 2014);

X – cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

XI – declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

XIIdeclaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

 

8.2.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas.

 

8.3. Etapa 2 – Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.

 

8.4. Etapa 3 – Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1.   Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

 

8.5. Etapa 4. Parecer do órgão técnico e assinatura do termo de Fomento.

8.5.1.  A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

8.5.2.   No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.3.   A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o registro da referida alteração.

 

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de Fomento ou acordo de cooperação no Diário Oficial do Município,

Ficara disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br. O termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

 

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

 

9.1.    Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte programação orçamentária anual.

 

9.2.    Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do FIA, autorizado pela Lei nº 1.384/2000,, Órgão: 07.00 – Secretaria de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 07.02 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência; Projeto Atividade: 0824308022026 – Manutenção das atividades do FIA – Fundo de Infância e Adolescência; Elemento 33504399 – Outras subvenções sociais.

 

9.3.    O exato valor a ser repassado será definido no termo de Fomento, observada o projeto apresentado pela OSC selecionada.

 

9.4.     As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

9.5.    Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

 

9.6.    Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija, utilizado por crianças e adolescentes, conforme objeto do projeto;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros, não superior a 15% do valor total do projeto); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

 

9.7.    É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

9.9 As regras para a prestação de contas, bem como da fiscalização do uso do recurso serão estabelecidas no Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme cada caso.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município www.saudades.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br, por prazo indeterminado, contado da data de publicação do Edital.

 

10.2.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital,  por petição entregue no setor de protocolos da Prefeitura.

 

10.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail: social@saudades.sc.gov.br e juridico@saudades.sc.gov.br.

 

10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

10.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

 

10.6. O Município de Saudades/SC, o Fundo Municipal de Direito da Infância e Adolescência e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

 

10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

 

10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

 

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho (roteiro de apresentação de projetos);

 Anexo III – Declaração de Compatibilidade de Preços

Anexo IV – Declaração Do Art. 27 Do Decreto Nº 8.726, De 2016 e Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo VII – Minuta do Termo de Fomento

 

Saudades-SC, 06 de Dezembro de 2019

                             

 

 

 

 

                          Daniel Kothe                                              Diego Zafari                               

                             Prefeito                                        Secretário de Assistência Social

 

 

 

 

Observação: Os anexos estão no arquivo que se encontra na aba “Galeria de Arquivos”.