Terrenos no Perímetro Urbano do Município Devem ser Mantidos Limpos

A Administração Municipal, por meio do setor de tributação, comunica a todos os proprietários de terrenos que os mesmos devem ficar atentos e manter os terrenos limpos, sem lixo, sem entulho e sem excesso de vegetação, a fim de evitar a infestação de animais e insetos, principalmente em terrenos não edificados (terrenos baldios).

 

O Código de Posturas do Município de Saudades (Lei 1.618/2005) prevê, no Capítulo II, em seu artigo 11, que “é proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificações ou nas várzeas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa causar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância nociva à população”.

 

Os proprietários dos imóveis irregulares, que não efetuarem a limpeza dos terrenos, serão notificados e receberão um prazo para regularização.  Se a limpeza não acontecer, o dono do imóvel poderá ser penalizado.