Decretos da Prefeitura Municipal de Saudades-SC Relacionados ao Covid-19

A Administração Municipal de Saudades, por meio do Decreto Nº 14, de 17 de março de 2020, adotou medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) no município de Saudades/SC. Dentre as medidas estabelecidas, destaca-se a suspensão da realização de eventos e atividades esportivas, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), as atividades dos grupos de convivência de idosos e dos grupos de prevenção.

 

O Decreto Nº 15 retifica o § 4° do Art. 1º do Decreto Nº 14, estabelecendo a suspenção das aulas da rede municipal, tanto no ensino fundamental quanto na pré-escola e nos CEIS (Creches), a partir do dia 19 de março de 2020.

 

No dia 19 de março de 2020, foi publicado o Decreto Nº 17, declarando Situação de Emergência no município de Saudades/SC e definindo medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus. Em conformidade com o Decreto Nº 515, emitido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, uma das medidas prevê que os locais de grande circulação de pessoas, tais como praças, terminais urbanos, restaurantes, lanchonetes e bares, instituições financeiras, empresas de transporte, indústrias, comércio em geral, devem suspender suas atividades.

 

As medidas econômicas adotadas pela Administração Municipal de Saudades foram determinadas por meio do Decreto Nº 18, de 24 de março de 2020, que prevê a prorrogação da data de vencimento para recolhimento do IPTU, do ISS, das taxas de alvarás de localização e funcionamento, bem como de vigilância sanitária, da taxa de coleta de lixo e da fatura de água.

 

O Decreto Nº 19 determina a prorrogação do vencimento dos boletos do preço público referente à aquisição de sêmen, que foram emitidos até o dia 24 de março de 2020, junto à secretaria da agricultura.

 

Com o Decreto Nº 21, de 06 de abril de 2020, ficou estabelecida a redução salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas do município de Saudades/SC, como medida preventiva e de enfrentamento à COVID-19, que impactam diretamente na economia e, consequentemente, na diminuição de receitas dos municípios catarinenses.

 

Emitido no dia 13 de abril de 2020, o Decreto Nº 22 determina que, no período compreendido entre 15 de Abril e 31 de Maio de 2020, se fará turno único na Secretaria Municipal de Administração e no Gabinete do Prefeito Municipal, atendendo os munícipes das 07h às 13h. As demais secretarias municipais trabalharão em horário normal.

 

Por meio do Decreto Nº 24, de 13 de abril de 2020, a Administração Municipal de Saudades complementa as medidas e ações de enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que já haviam sido adotadas pelo município.  Conforme o Decreto, a Administração Municipal recomenda a toda população saudadense a utilização de máscaras domésticas de proteção e recomenda, ainda, que os munícipes não realizem e nem permaneçam em aglomerações de pessoas, especialmente nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados. Também está decretado que as aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020, nos termos do Art. 1º do Decreto Estadual n. 554, de 11 de abril de 2020. Dessa forma, as aulas passarão a ser realizadas na modalidade alternativa a distância, com início no dia 20 de abril de 2020.

 

De acordo com o Decreto Nº 27, emitido em 22 de abril de 2020, ficou estabelecido o dia e o horário para o atendimento presencial para retirada dos materiais/atividades de ensino dos alunos da rede muncipal, da escola EMEF – SAUDADES e CEI Pequeno Príncipe. 

 

O atendimento e o trabalho dos conselheiros tutelares do município de Saudades está estabelecido no Decreto Nº 30, de 04 de maio de 2020, onde fica autorizada a realização de trabalho na modalidade presencial por meio de escalas.  

 

Com o Decreto Nº 32, de 04 de maio de 2020, ficou determinado que as secretarias de Infraestrutura (DMER) e Agricultura trabalharão e atenderão em turno único. A Secretaria de Agricultura atenderá das 7h às 13h. A Secretaria de Infraestrutura (DMER) atenderá das 8h às 14h. 

 

O Decreto Nº 34, de 11 de maio de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscara facial por todos os indivíduos que circularem pelo território do município.

 

No dia 15 de maio, por meio do Decreto Nº 37, foi homologado o Plano de Contingência Municipal de resposta às emergências em saúde pública causadas pelo COVID-19 no âmbito do município de Saudades/SC. O Plano de Contingência pode ser acessado, na integra, na galeria de arquivos desta matéria.

 

O Decreto Nº 40, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho a ser desenvolvido pelos profissionais do Magistério e da Educação, em cumprimento do regime especial de atividades remotas em decorrência da situação emergencial caracterizada pela suspensão das aulas da rede pública municipal decretada como medida de enfrentamento da pandemia (COVID-19), e que dispõe sobre os contratos de trabalho de servidores temporários (ACTs) e de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação, foi publicado no dia 28 de maio de 2020.

 

O Decreto Nº 21, de 06 de abril de 2020, foi revogado por meio do Decreto Nº 41, de 28 de maio de 2020.

 

O Decreto Nº 45, de 10 de junho de 2020, Cria o comitê de crise na assistência social e dá outras providências.

 

O Decreto Nº 53, de 20 de julho de 2020, Estabelece regras de enfrentamento a covid-19 com a manutenção parcial da quarentena e dá outras providências.

 

O Decreto Nº 60, de 19 de agosto de 2020, Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Covid-19, diante da Portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde n° 592/SES/2020, a serem observadas pelas administrações públicas, pessoas jurídicas de direito público e privado,munícipes e demais cidadãos, no território deste município diante da atual matriz de risco divulgada pelo estado.

 

O Decreto Nº 06, de 22 de janeiro de 2021, Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Covid-19, diante da Portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde n° 592/SES/2020, a serem observadas pelas administrações públicas, pessoas jurídicas de direito público e privado,munícipes e demais cidadãos, no território deste município diante da atual matriz de risco divulgada pelo estado.

 

O Decreto Nº 14, de 01 de fevereiro de 2021, Adota medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (covid-19) no município de saudades/sc.

 

O Decreto Nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADES-SC PARA O PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES DURANTE O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Decreto Nº20, de 17 de fevereiro de 2021, ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O ENFRENTAMENTO, CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Decreto Nº23, de 26 de fevereiro de 2021, DISPÕE SOBRE NOVA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO, À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Decreto Nº26, de 04 de março de 2021, DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE MEMBROS NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE SAUDADES/SC.

 

O Decreto Nº27, de 05 de março de 2021, DISPÕE SOBRE NOVA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO, À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Decreto Nº30, de 10 de março de 2021 “MANTÊM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SAUDADES-SC, ESTABELECE REGRAS PARA O TRABALHO REMOTO (TELE-TRABALHO/HOME-OFFICE), MODALIDADE DESTINADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS INCLUÍDOS NO CHAMADO GRUPO DE RISCO DO (COVID-19), ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Decreto Nº33, de 12 de março de 2021, DISPÕE SOBRE NOVA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO, À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Os Decretos acima mencionados podem ser encontrados, na íntegra, na galeria de arquivos localizada logo abaixo da matéria.