Administração Municipal lança a Campanha – PARE! DEVAGAR! ÔNIBUS ESCOLAR: Mais Segurança no Caminho da Escola

Transporte escolar municipal gratuito, em conformidade com a Constituição Federal que assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. Também a LEI Nº 9.394/96, mais conhecida como LDB (Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional), que prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estados e municípios.

Frota de veículos renovada, atendendo às regras vigentes no Guia do Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no qual alguns transportadores terceirizados tiveram que efetuar a substituição dos veículos (ônibus) até então utilizados no transporte escolar no município, devido ao tempo uso dos mesmos ser superior ao permitido, atendendo também determinação da Portaria Conjunta SES/SED 983/2020, que versa sobre as novas regras e normas referentes ao transporte escolar, e visa “Estabelecer protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para as etapas da Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior e afins no Estado de Santa Catarina.”

O Prefeito Maciel salienta que, “a principal meta da atual administração, é garantir acesso e uma educação de qualidade desde o Berçário até o Ensino Superior. Além dos constantes investimentos em educação, capacitação, mapeamento dos Acadêmicos do município, visando efetuar um estudo de viabilidade e desenvolvimento de um Programa de Auxílio Estudantil.  Melhorar as condições do transporte escolar, e viabilizar agente auxiliar de transporte (monitor) para acompanhar o embarque e desembarque das crianças são compromissos firmados junto à comunidade saudadense. O monitor será responsável pela convivência saudável dos alunos que estão sendo transportados das suas casas para a escola e no caminho de volta. Para a administração este profissional terá uma grande importância dentro da educação municipal, pois será uma extensão da educação escolar.”

A implantação dos monitores de transporte escolar visa garantir a segurança dos alunos, bem como zelar pelos cuidados necessários comuns a todos.

Atualmente a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que: Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, mais especificamente no Art. 8º, Inciso II, impossibilita a contratação de profissionais no corrente ano para cargos que ainda não existam, conforme ocorre nesse caso.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:  

II– Criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

A administração municipal, preocupada com a segurança dos alunos, por intermédio da Secretaria de Fazenda e Administração e Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, em conformidade com a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando o,

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Lança a Campanha – PARE! DEVAGAR! ÔNIBUS ESCOLAR: Mais Segurança no Caminho da Escola.

Ao avistar e se aproximar de um ônibus de transporte escolar, PARE, ligue a seta de alerta e siga somente após o ônibus escolar se movimentar, ou então REDUZA drasticamente a velocidade para ultrapassar.

A administração municipal convida os clubes de serviços, entidades, indústria, comércio e a toda comunidade saudadense a participarem da campanha.

“As crianças, quando bem cuidadas, são uma semente de paz e esperança.” Zilda Arns Neumann.

“Cuidar e zelar para que uma criança cresça em segurança, não é uma opção. É uma obrigação. Se fracassarmos nesta tarefa estaremos falhando não somente com elas, mas também com a evolução do universo num todo…Eis uma das maiores responsabilidades de um adulto!” Elisa Salles.