RESOLUÇÃO N. 01, DE 30 DE MAIO DE 2014

RESOLUÇÃO N. 01, DE 30 DE MAIO DE 2014.

 

INSTITUI O REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICIPIO DE SAUDADES/SC NO ANO DE 2014.

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SAUDADES no uso de suas atribuições legais, previstas na Portaria n. 167, de 05 de Maio de 2014;

 

Considerando a necessidade de realizar concurso para escolha de soberanas no Município de Saudades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Regulamento para participação no concurso de escolha das soberanas do Município de Saudades no ano de 2014.

Parágrafo Único. Este regulamento tem como objetivo fixar normas para a realização da escolha das Soberanas do Município de Saudades. A Etapa Final da escolha será realizada dia 30 de agosto de 2014, no Clube XV de Novembro.

 

Art. 2º. São requisitos para e candidatar:

  1.     I.            Idade entre 16 a 21 anos completos em 2014;
  2.     II.            Apresentar comprovante de residência e título de eleitor no município (salvo quem ainda não possui);
  3.     III.            Grau de escolaridade mínima estar cursando Ensino Médio;
  4.     IV.            Autorização firmada pelos pais para participar de certame, se menor de idade;
  5.     V.            A candidata deverá ter disponibilidade de tempo para os eventos que envolvam a escolha e, depois de escolhida, para eventos de divulgação de feira em outras cidades, alem dos dias de realização da feira e escolha da rainha da próxima edição;
  6.   VI.            Ter conhecimento sobre o Município;
  7.   VII.            Ter personalidade e postura social.
  8.   VIII.            Solteira e não ter filhos (união estável configura matrimônio).

 

Art. 3º. O período de inscrições será de 03/06/2014 a 02/07/2014, prorrogável em caso de insuficiência de candidatas.

Parágrafo Primeiro. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua Venâncio Aires, nº 375, Centro do Município de Saudades, SC. Fone (49) 3334-0256.

Parágrafo Segundo. Não será cobrada taxa de inscrição.

Parágrafo Terceiro. Os documentos necessários para inscrição serão os seguintes:

  1. a.     A Candidata deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme modelo anexo.
  2. b.     Cópia da carteira de identidade;
  3. c.      Cópia comprovante de residência;
  4. d.     Cópia do título eleitoral;
  5. e.     Se menor de 18 anos deverá apresentar um termo de autorização e                   responsabilidade, assinado pela mãe, pai representante legal, conforme modelo anexo a este regulamento.

 

Art. 4º. A homologação dasinscrições será realizada na data de 04/07/2014, pela Comissão Organizadora Julgadora, a ser nomeada por portaria pelo executivo municipal.

Parágrafo Primeiro. Somente serão homologadas as inscrições das candidatas que tiverem apresentado todos os documentos e que preencherem os requisitos estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo Segundo. Somente 10 candidatas participarão da 2ª e 3ª Etapa.

 

Art. 5º. Ficam impedidas de participar rainhas e princesas das edições anteriores e familiares até 2º grau de pessoas envolvidas na organização do evento.

 

Art. 6º.  As eleitas ao titulo de Rainha e princesas não receberão qualquer indenização pelo tempo despendido em função dos eventos que participarem, uso de voz ou imagem, da mesma forma que não se estabelece qualquer vinculo empregatício com a entidade organizadora/Município.

 

Art. 7º. O corpo de jurados será formado por 5(cinco) membros escolhidos pela comissão organizadora.

 

Art. 8º. O concurso contará com três fases distintas:

I – 1ª Etapa: as candidatas serão submetidas, em data previamente fixada, a uma prova escrita (questões objetivas e discursivas), sendo que as 10 que obtiverem a maior pontuação estarão classificadas para as próximas etapas.  

II – 2ª Etapa: em data previamente estabelecida, será realizada a etapa que contempla fotografia e coquetel, com auto-apresentação das candidatas e orientações para o desfile.

III – 3ª Etapa: Desfile. No desfile serão avaliados os critérios beleza, desenvoltura, intelecto, desembaraço, simpatia e desempenho na passarela.

a) será realizado um desfile coletivo inicial, desfile individual e desfile coletivo final;

b) a ordem para o desfile será fixada em sorteio;

c) cada candidata quando do desfile final fará uma auto-apresentação para o público, com um breve esclarecimento sobre o motivo de sua participação no desfile.

 d) os jurados atribuirão uma única nota as candidatas, entre 5 e 10 pontos, podendo ser fracionadas em casas decimais.   

 

Art. 9º. Será considerada Rainha aquela que obtiver a maior nota, resultante do somatório das notas dos jurados.

Parágrafo Primeiro. Nesta ordem, será considerada 1ª Princesa e 2ª Princesa as que obtiveram a segunda e terceira melhor nota do somatório.

Parágrafo Segundo. Em caso de empate, será considerada eleita a candidata de maior idade (através da data de nascimento).

 

Art. 10. Quanto aos trajes, maquiagem e salão de beleza, seguirá as seguintes regras:

I – Para a 2ª etapa, o traje e a maquiagem ficarão a cargo da candidata, que deverá se portar de acordo com as orientações da Comissão Organizadora.

II – Para a 3ª etapa os vestidos serão fornecidos pela Comissão Organizadora/Município, sem qualquer despesa para a candidata.

III – Todas as despesas com maquiagem e salão de beleza no dia do desfile serão arcadas pelo Município.

IV – Os sapatos e acessórios não serão de responsabilidade da Comissão Organizadora/Município.

 

Art. 11. A premiação para as candidatas será a seguinte:

a) Rainha: Faixa e presente;

b) 1ª Princesa: Faixa e presente;

c) 2ª Princesa: Faixa e presente;

 

Art. 12. A Comissão organizadora não se compromete a fornecer material sobre o Município às Candidatas.

 

Art. 13. A Substituição da Rainha e Princesas no caso de irregularidade na inscrição da candidata, desistência por motivos particulares, observará a seguinte ordem: 1º) 1ª
Princesa, 2º) 2ª Princesa e 3º) 4ª colocada.

 

Art. 14. Eventuais denúncias de irregularidades serão apreciadas pela Comissão
Organizadora e Julgadora, para quem devem ser dirigidas por escrito, a qualquer tempo.

 

Art. 15. A Comissão Organizadora Julgadora terá competência para homologar as inscrições das candidatas, julgar irregularidades, casos omissos e decidir todas as questões diretamente relacionadas a este concurso.

 

Art. 16. As notas atribuídas às candidatas ficarão a disposição, a quem tenha interesse legítimo, por 30 dias após a realização da etapa “desfile”, oportunidade que serão destruídas.

 

Art. 17. O somatório dos pontos será realizado pela Comissão Organizadora e Julgadora, que deverá manter sigilo até a proclamação das vencedoras.

 

Saudades/SC, 30 de Maio de 2014.

 

 

TANISE CASSOL

Presidente

 

 

ZENAIDE PRESTES

Secretária

 

Demais Membros:______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO

 

 

Eu,______________________________________, portador do RG nº __________________ autorizo minha filha __________________________________________________, nascida em ____/____/________, a participar do CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SAUDADES/SC, que será realizado no dia 30/08/2014, no Clube Cultural e Recreativo XV de Novembro, no Município de Saudades/SC, responsabilizando-me em acompanhá-la na referida data.

 

 

 

 

                         Saudades/SC,____ de ______________ de 2014.

 

  

 ____________________________________________

             Assinatura responsável

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome: _____________________________________________________________________

 

Data de Nascimento: ____/____/________

 

Idade: ______________________

 

Nome do Pai: ___________________________________________________________

Nome da Mãe: __________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________________

Fone Celular: ____________________________________

Fone Residencial: _________________________________

Tempo de residência no Município: ___________________

Série que estuda: __________________________________

 

Escola: _____________________________________________________________________

 

       Declaro ter lido e recebido uma cópia do regulamento do Concurso para Escolha das Soberanas do Município de Saudades, SC, tendo total conhecimento de seus termos e regras, manifestando minha concordância integral.

 

Data: ____/____/________

Assinatura: _____________________________________________________________

 

  

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E EVENTOS

 

 

Inscrições

03/06/2014 até 02/07/2014

Homologação das inscrições 

04/07/2014

Prova escrita  

À definir

Fotos e coquetel  

À definir

Fase desfile

30/08/2014

 

 

 

ANEXO V

ORÇAMENTO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SAUDADES

 

 

 

 

Discriminação

Quantidade

Valor individual

Total

Maquiagem

 

 

 

Sonorização

 

 

 

Ornamentação

 

 

 

Roupas candidatas

 

 

 

Lembranças Candidatas

 

 

 

Fotos

 

 

 

Faixa e coroa

 

 

 

Divulgação do evento rádio, jornais, blocos de janta e propaganda de rua.

 

 

 

Total