Governo Municipal de Saudades-SC reitera a importância do correto descarte do lixo para a coleta seletiva

Pense nos trabalhadores da coleta e transporte do lixo, poucos minutos de dedicação na hora de embalar o vidro quebrado fazem a diferença no destino do lixo. Isso porque, quando embalamos os descartes corretamente, facilitamos seu transporte e melhoramos a segurança dos trabalhadores da coleta.

 

  • Todo objeto de vidro quebrado, deve ser colocado em uma caixa (de papelão ou até mesmo caixa de leite), ou embrulhado em folhas de jornal, antes de ser colocado no saco de lixo e posteriormente na lixeira. Isso vai garantir que a pessoa que manipula o seus resíduos possa realizar o trabalho em segurança. Assim, o descarte é melhor sucedido.
  • Identifique a caixa ou a embalagem de papel onde você embrulhou o vidro para descarte como “VIDRO QUEBRADO”. Pois desta forma, quando as pessoas que trabalham separando os lixos recicláveis forem manusear o seus resíduos, tomarão mais cuidado para não se machucarem. Se os cacos de vidro forem pequenos, você pode utilizar uma garrafa PET para embalá-los. Para isso, retire o rótulo da garrafa PET e descarte-o junto de outros plásticos recicláveis. Então corte a garrafa ao meio, insira os cacos de vidro quebrado, utilize a parte superior da garrafa para tampar o recipiente e coloque-o dentro de uma sacola. Procure utilizar luvas ou pá e vassoura para não se ferir.
  • Tenha certeza que está colocando o resíduo de vidro no tambor de lixo especial para recicláveis. Se tiver um tambor especial para vidros, melhor ainda. Faça o descarte de maneira consciente. Em alguns casos, como é o do vidro temperado, ele não é reciclável e por isso, seu descarte pode ser feito no lixo normal. Mas é claro, tomando os devidos cuidados no descarte, para evitar acidentes.
  • Lembre-se sempre também que outros tipos de vidro, como os de aparelho celular, monitor, e outros devem ser feito o descarte como lixo eletrônico. E lâmpadas, apesar de serem de vidro, também são descartadas de maneira diferente.

 

Promova o descarte consciente. Faça sua parte e auxilie o meio ambiente.

 

A deposição inadequada pode poluir o solo, a água e o ar. E em segundo plano podem ocasionar outros problemas decorrentes da poluição como doenças, deslizes de terra em encostas, enchentes, entre outros.

 

O descarte irregular de lixo é crime ambiental (Lei nº 9.605/98), além de atentar contra a Lei Municipal nº 1.618/2005, mais especificamente em seu artigo 11º, sendo: Art. 11 – “É proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificações ou nas várzeas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa causar incômodo a população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância nociva à população.”

 

Salienta ainda, que pontos estão sendo monitorados e os infratores poderão ser judicialmente notificados, inclusive, catadores independentes que, costumeiramente violam lixeiras e embalagens de forma irregular.

 

Depositar lixo em locais não permitidos é Crime Ambiental (Lei nº 9.605/98). Denuncie.

 

O descarte de outros materiais inservíveis deve ser agendado junto ao DOSU – Departamento de Obras e Serviços Urbanos pelo telefone: (49) 3334-3640.

 

Disque Sujão: (49) 99987-1710 (para denúncias de descarte irregular de lixo).

 

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