PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

O QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO NO CENTRO ADMINISTRATIVO?

 

O horário de atendimento estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

 

O QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS?

 

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no sub-portal da secretaria.

 

O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

 

O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência nos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção. Também é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.

 

QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

 

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independente de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

 

O QUE É A LC 131?

 

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

O QUE É CONSIDERADO “TEMPO REAL” PARA FINS DA LC 131?

 

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

 

QUAIS AS PENALIDADES PARA ESTADOS E MUNICIPIOS QUE NÃO CUMPRIREM A LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009?

 

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

 

QUAIS ÓRGÃOS SÃO OBRIGADOS A DIVULGAR INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

 

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

 

ALÉM DO GOVERNO FEDERAL, TODOS OS ESTADOS E MUNICIPIOS SÃO OBRIGADOS A DESENVOLVER O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

 

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

 

O QUE É LICITAÇÃO?

 

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

 

O QUE SE PRECISA LICITAR?

 

Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93).

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado.

 

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA MODALIDADE?

 

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais.

 

O QUE DEVO FAZER PARA PARTICIPAR?

 

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações.

Participe. Sem participar é impossível vencer.

 

HÁ ALGUM PRIVILÉGIO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES?

 

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE VALOR EMPENHADO, VALOR LIQUIDADO E VALOR PAGO?

 

Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

 

O QUE É LAI?

 

É a Lei de Acesso à Informação. Criada em 2011, possui o intuito de garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.

 

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

 

O QUE É LRF?

 

É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar nº 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.

 

QUAL O OBJETIVO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA?

 

Demonstrar, sem qualquer tipo de requerimento, informações de interesse geral dos órgãos e entidades do setor público através de meios de comunicação de amplo acesso como a Internet, promovendo a participação dos cidadãos no acompanhamento da gestão.

 

EXISTE RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PORTAL?

 

Não. As informações disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão, assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros aplicativos.

 

QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL?

 

A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira nas três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

 

QUE INFORMAÇÕES SÃO DISPONIBILIZADAS PARA CONSULTA?

 

Conforme a Lei Complementar 131/2009, o portal disponibiliza as seguintes informações: Referente as receitas: lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive no que se refere a recursos extraordinários. Referente as despesas: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização com, no mínimo, número do processo correspondente, bem fornecido ou serviço prestado, pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e procedimento licitatório realizado (quando for o caso).

 

EXISTEM INFORMAÇÕES ADICIONAIS?

 

Sim. Para melhorar o entendimento dos dados exigidos pela Lei Complementar 131/2009. O portal exibe informações complementares de processos licitatórios realizados e em andamento, instrumentos contratuais celebrados, transferências financeiras entre entidades da mesma esfera de governo, valores da folha de pagamento, relação dos servidores, relação de bens patrimoniais, movimentação do estoque, informações organizacionais e publicação de documentos.

 

QUAL A ORIGEM DOS DADOS?

 

A informação disponibilizada no portal tem origem nos Sistemas de Gestão Financeira, Tributária, Pessoal e Compras da entidade.

 

COM QUE FREQUÊNCIA OCORRE A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS?

 

O processo de atualização ocorre diariamente e, de acordo com o decreto 7.185/2010, a divulgação em tempo real se refere a divulgação das informações em meio eletrônico de amplo acesso até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no Sistema de Gestão da Entidade.

 

POSSO FAZER A BUSCA DE UMA INFORMAÇÃO ESPECÍFICA?

 

Sim, através do recurso de pesquisa disponível em todo o portal e nos filtros localizados em cada uma das consultas existentes.