PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado é um documento emitido pelo órgão de controle externo responsável pela fiscalização das contas públicas municipais. O TCE realiza análises das contas das prefeituras, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão dos recursos públicos municipais.

O Parecer Prévio é emitido pelo TCE após a análise das contas do prefeito referentes a um determinado exercício financeiro. Esse parecer expressa a opinião técnica do Tribunal sobre as contas apresentadas pelo prefeito.

É importante ressaltar que o Parecer Prévio emitido pelo TCE não tem caráter vinculativo, ou seja, não é uma decisão final sobre a aprovação ou reprovação das contas. Ele é um documento técnico que é encaminhado para apreciação e julgamento final pela Câmara Municipal, órgão legislativo do município. A Câmara Municipal pode acolher ou não o parecer emitido pelo TCE.

Dessa forma, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado é um instrumento relevante para a fiscalização das contas públicas municipais, fornecendo uma análise técnica das ações do prefeito no que se refere à gestão dos recursos públicos municipais. A decisão final sobre a aprovação ou reprovação das contas cabe à Câmara Municipal do município.