Secretaria de Assistência Social

Extraído de https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/saudades/lei-complementar/2002/1/6/lei-complementar-n-6-2002-dispoe-sobre-a-reforma-e-modernizacao-administrativa-quadro-de-pessoal-materia-correlata-e-da-outras-providencias

Art. 37 À Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, como órgão do sistema fim, compete, basicamente, planejar, organizar, executar e controlar a política municipal do desenvolvimento comunitário, ocupacional e habitacional e sua adequada administração, subdividindo-se em Departamento de Promoção Social.

Seção Única
Do Departamento de Promoção Social

Art. 38 Ao Departamento de Promoção Social, entendendo a família como base da sociedade municipal, compete, especialmente:

I – promover atos que resultem em práticas no sentido de que cada família e pessoas individualmente tenham sua respectiva documentação pessoal em dia;

II – orientar as famílias e as pessoas para que tragam em ordem, devidamente regularizada a documentação a respeito dos seus direitos e bens patrimoniais;

III – orientar a respeito da correta utilização da documentação profissional;

IV – auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana;

V – proteger a família com seus membros contra qualquer forma ou espécie de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;

VI – assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para sua ocupação sadia, esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo;

VII – assistir, proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente, cooperando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar, no que couber;

VIII – criar mecanismos de articulação com as demais secretarias do Município, especialmente a da Educação, objetivando a universalização do ensino obrigatório e das demais possibilidades educacionais, como:

a) educação de jovens e adultos;
b) educação profissional;
c) educação especial;

IX – fiscalizar e obrigar condições de livre acesso e atendimento à pessoas deficientes ou incapacitadas em quaisquer lugares e repartições;

X – assegurar, nas condições das concessões ou permissões, a gratuidade do transporte para o idoso com mais de 65 anos de idade;

XI – assistir a família do presidiário, segundo recomendar o serviço social do Município;

XII – manter espaços de assistência e atendimento em albergue;

XIII – ministrar, regularmente, palestras informais às comunidades municipais, valendo-se de profissionais de reconhecida capacidade, saber e de conhecimento ilibado;

XIV – orientar e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas ofensivas à saúde;

XV – coibir qualquer forma de agressão ou violência nas relações familiares;

XVI – assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;

XVII – promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;

XVIII – estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para resultados mais expressivos;

XIX – incentivar a comunidade municipal para patrocinar as causas do serviço social;

XX – praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas do Governo Federal e Estadual, bem como com as entidades beneficentes de ação social;

XXI – articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área da ação social;

XXII – articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para a execução de atividades e programas da Secretaria;

XXIII – desenvolver e incentivar a realização de programas de atendimento à família, como um todo, e, especificamente, programas direcionados a Terceira Idade, Clube de Mães, pessoas portadoras de deficiências, índios, alcoólatras, dependentes de drogas entorpecentes e demais segmentos, considerando situações e necessidades específicas;

XXIV – articular-se com os demais Departamentos da Secretaria, objetivando maior sincronia nas atividades desenvolvidas;

XXV – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente, transformadas em favelas, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas;

XXVI – manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que direta ou indiretamente atuam na área da ação social;

XXVII – proceder a triagem da população carente que procura a Secretaria, procedendo seu atendimento ou o devido encaminhamento ao órgão competente;

XXVIII – prestar assistência possível à população economicamente carente;

XXIX – promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;

XXX – articular-se com os demais Departamentos da Secretaria, visando sincronizar e unificar as atividades desenvolvidas;

XXXI – efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município;

XXXII – selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;

XXXIII – administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município;

XXXIV – promover e incentivar a participação efetiva das comunidades nos projetos desenvolvidos pelo Departamento;

XXXV – promover, articuladamente com órgãos da administração estadual e federal, o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento à comunidade, no setor habitacional, tais como:

a) cesta básica de material de construção;
b) construção de conjuntos habitacionais de pequeno porte;
c) lotes urbanizados;
d) urbanização de favelas;
e) condomínios habitacionais;
f) habitação rural unifamiliar.

XXXVI – prestar assessoramento efetivo junto aos Conselhos Comunitários Habitacionais dos bairros, Clubes de Mães, Grupos de Jovens, Grupos de Idosos, Deficientes Físicos e demais organizações comunitárias existentes nos conjuntos, visando a integração comunitária;

XXXVII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Parágrafo único. O Departamento de Promoção Social subdivide-se em:

I – Sub Departamento de Cultura, Esportes e Lazer;

II – Sub Departamento de Desenvolvimento Comunitário.

Subseção I
Do Sub Departamento de Cultura, Esportes e Lazer

Art. 39 Ao Sub Departamento de Cultura, Esportes e Lazer, como órgão de planejamento e coordenação das atividades e manifestações culturais, responsável pela política de desenvolvimento das ações referentes à juventude, esportes e lazer, em âmbito geral, como meio e oportunidade de desenvolver os aspectos físicos e comportamentais da pessoa humana, compete especialmente:

I – estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a Secretaria da Educação e outras, no que couber;

II – incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;

III – incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;

IV – programar o calendário dos eventos culturais do Município;

V – fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;

VI – administrar a Escola de Artes do Município;

VII – apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outros de caráter artístico e cultural;

VIII – administrar o Museu Público Municipal;

IX – administrar a Biblioteca Pública Municipal;

X – organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;

XI – promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;

XII – compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;

XIII – promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;

XIV – desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educandos da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais Departamentos da Secretaria de Educação;

XV – providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da história de Saudades;

XVI – estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;

XVII – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;

XVIII – estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;

XIX – articular-se com a indústria e o comércio locais, visando a obtenção de patrocínio para o esporte municipal;

XX – estimular a prática da educação física formal e não formal;

XXI – apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre bairros e interior, essencialmente os Jogos Comunitários, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;

XXII – incentivar a comunidade para a prática de esportes e lazer, condizentes com cada faixa etária, propiciando-lhe condições de locais e eventos adequados;

XXIII – criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município;

XXIV – incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;

XXV – ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer;

XXVI – desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente;

XXVII – estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;

XXVIII – estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;

XXIX – incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária;

XXX – administrar e/ou cooperar na emissão de carteiras e documentos, como incentivo, destinados a facilitar o acesso ao transporte coletivo e aos eventos, espetáculos e promoções sociais, culturais e esportivas;

XXXI – incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;

XXXII – incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no Município;

XXXIII – realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.

Subseção II
Do Sub Departamento de Desenvolvimento Comunitário

Art. 40 Ao Sub Departamento de Desenvolvimento Comunitário, compete:

I – planejar as possibilidades de criação de novos empregos regulares, objetivando o aumento da renda familiar;

II – buscar novas oportunidades de empregos regulares, mediante a oferta oficial de estímulos fiscais a empresas potencialmente interessadas, respeitada a legislação pertinente;

III – criar outras oportunidades de empregos a partir das condições locais, incentivando a produção de produtos caseiros e artesanais, onde se empregue a mão-de-obra familiar;

IV – profissionalizar, respeitadas as opções familiares e o interesse público, a mão-de-obra, objetivando maior satisfação no trabalho e aumento de renda;

V – difundir o princípio de que o trabalho dignifica e enobrece a pessoa humana;

VI – participar, dentro e fora do Município, de eventos que tenham o objetivo de criar novos empregos e aumento de renda familiar;

VII – associar em parceria aos programas de outras esferas de governo objetivando a criação de novas ofertas de emprego e aumento da renda familiar;

VIII – desenvolver ações no sentido de manter, assegurar e aperfeiçoar as atuais ofertas de emprego no Município;

IX – articular-se com as classes produtoras com a preocupação de manter e buscar novos empregos;

X – desincumbir-se de outras atividades delegadas pela autoridade competente.