Secretaria de Infraestrutura

Extraído de https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/saudades/lei-complementar/2002/1/6/lei-complementar-n-6-2002-dispoe-sobre-a-reforma-e-modernizacao-administrativa-quadro-de-pessoal-materia-correlata-e-da-outras-providencias

Art. 33 À Secretaria de Infra-Estrutura, como órgão do sistema fim, compete, fundamentalmente, o planejamento, a execução e o controle de obras públicas e a administração das máquinas, equipamentos e veículos municipais, bem como o planejamento, a organização, a execução e o controle dos serviços urbanos e da proteção e preservação do meio ambiente, objetivando a execução de ações que visem à promoção da melhor qualidade de vida da população, subdividindo-se em:

I – Departamento Serviços Urbanos, Planejamento e Projetos;

II – Departamento de Transportes e Obras.

Seção I
Do Departamento de Serviços Urbanos, Planejamento e Projetos

Art. 34 Ao Departamento de Serviços Urbanos, Planejamento e Projetos compete:

I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas a estudos e pesquisas, necessários ao acompanhamento do Plano Diretor do Município de Saudades, compreendendo sua sede, distritos e vilas;

II – redefinir a circunscrição física-territorial da sede e distritos que compõem o Município de Saudades;

III – colaborar no planejamento do Plano Diretor Rural de Saudades;

IV – ordenar e reordenar o parcelamento do solo urbano, mediante a adoção de uma política de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, o controle dos vazios urbanos, a proteção e recuperação do ambiente cultural e a manutenção de características do ambiente natural;

V – promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento plurianual;

VI – planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego;

VII – executar as obras municipais, especialmente aquelas realizadas sob execução e administração direta;

VIII – analisar e manifestar-se a respeito da aprovação ou rejeição de projetos de edificação;

IX – programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;

X – opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame;

XI – acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados à obras públicas;

XII – levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia;

XIII – fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de obras públicas e contratos celebrados para a realização das mesmas;

XIV – supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras;

XV – efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações;

XVI – fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código do Sistema Viário, Código de Diretrizes Urbanísticas, Código de Posturas, Código do Meio Ambiente e demais legislação pertinente;

XVII – desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas, que lhe forem delegadas por autoridade competente.

Seção II
Do Departamento de Transporte e Obras

Art. 35 Ao Departamento de Transportes e Obras compete:

I – planejar, executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário municipal;

II – abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de:

a) revestimento primário;
b) calçamento com pedras;
c) pavimentação asfáltica;
d) execução de passeios;
e) patrolamento;
f) cascalhamento;
g) construção e conservação de bueiros e pontilhões;
h) execução e melhoria de acesso à propriedade rural;
i) sinalização rodoviária do interior do Município;

III – administrar o parque rodoviário municipal;

IV – executar os serviços da oficina mecânica municipal, destinados a consertos e recuperação de equipamentos e máquinas rodoviárias municipais;

V – manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e viaturas;

VI – proporcionar condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de obras programadas;

VII – conhecer qualitativa e quantitativamente a composição do Parque Rodoviário Municipal;

VIII – racionalizar o uso de veículos oficiais;

IX – dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;

X – controlar e avaliar os gastos com veículos;

XI – aumentar a segurança dos usuários;

XII – moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota;

XIII – regulamentar as questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo, com informações e características específicas de cada um;

XIV – exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota;

XV – propor a redução da frota à quantidade mínima necessária;

XVI – padronizar a frota de acordo com a finalidade do uso;

XVII – disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de acordo com a necessidade de serviço;

XVIII – criar condições que facilitem a cada condutor dirigir, regularmente, o mesmo veículo;

XIX – desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho do Departamento, que lhe sejam cometidas pela autoridade;

XX – estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores dos equipamentos rodoviários municipais;

XXI – conhecer e orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a capacidade de produção de cada equipamento;

XXII – executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização;

XXIII – organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador;

XXIV – estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária;

XXV – sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal;

XXVI – implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção;

XXVII – elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

XXVIII – estabelecer programas de manutenção preventiva;

XXIX – conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária;

XXX – propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros;

XXXI – promover o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade;

XXXII – promover a lubrificação das unidades rodoviárias;

XXXIII – promover a lavagem das unidades rodoviárias;

XXXIV – executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes;

XXXV – responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;

XXXVI – regulamentar as questões referentes ao licenciamento de cada unidade rodoviária;

XXXVII – construir, conservar e melhorar os prédios municipais, conforme cada caso;

XXXVIII – executar obras de saneamento básico, tais como:

a) conservar e ampliar o sistema de drenagens de águas pluviais;
b) apoiar a ampliação do sistema de esgoto sanitário;
c) apoiar e implementar a implantação e melhoramento nos sistemas de fornecimento e abastecimento de água;
d) executar outras obras e serviços afins, de propriedade e de interesse do Município, determinadas pela autoridade competente.

Subseção Única
Do Sub Departamento de Urbanismo

Art. 36 O Departamento de Transportes e Obras subdivide-se em Sub Departamento de Urbanismo, com as seguintes competências:

I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades referentes ao urbanismo da cidade, distritos e vilas do Município;

II – promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais;

III – promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos da construção civil;

IV – administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza;

V – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários;

VI – fiscalizar a venda ambulante nas vias públicas, disciplinando sua instalação;

VII – cooperar na aplicação do Código de Posturas do Município;

VIII – desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;

IX – prover a sinalização do sistema viário municipal;

X – promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas;

XI – promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais;

XII – implementar e apoiar medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente;

XIII – promover, articuladamente com os Departamentos competentes da Secretaria da Educação, a educação ambiental junto aos alunos da rede pública e particular de ensino do Município;

XIV – zelar pelo ordenamento e alinho estético da cidade, distritos e vilas, segundo disposto nos códigos e leis pertinentes;

XV – executar a política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

XVI – zelar pela consumação e embelezamento das praças e logradouros municipais, no que couber;

XVII – controlar a correta utilização dos equipamentos sociais da municipalidade;

XVIII – planejar e promover a organização de loteamentos de interesse social;

XIX – orientar a respeito dos casos de desapropriação especial para o possuidor de área urbana;

XX – promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos;

XXI – incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental;

XXII – promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinamento e florestamento urbanos;

XXIII – delegar serviços do Município sob a forma de terceirização ou privatização, mediante licitação, quando couber;

XXIV – administrar e controlar o Sistema de Abastecimento de Água;

XXV – desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Parágrafo único. O Departamento de Urbanismo deve articular-se com os demais órgãos da Administração, no que couber, objetivando a execução de tarefas de natureza comum.