Prefeitura Municipal de Saudades - SC
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro/2010 a Dezembro/2010
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
  (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   5.577.517,32   -   
Pessoal Ativo   5.562.176,86   -   
Pessoal Inativo e Pensionistas   8.860,30   -   
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)   6.480,16   -   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)   -      -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   -      -   
Decorrentes de Decisão Judicial   -      -   
Despesas de Exercícios Anteriores   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)   -      -   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)   5.577.517,32   -   
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)   5.577.517,32
   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)   12.594.843,01
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100   44,28
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 60%   7.556.905,81
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 57%   7.179.060,52
FONTE:
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
       exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
ANTONIO ULSENHEIMER                      JAIME KOCH                                      LENY LAGO
PREFEITO MUNICIPAL                   CONTADOR CRC/SC 22.026/O-0        CONTROLE INTERNO