Prefeito de Saudades sanciona Lei que modifica o funcionamento do Conselho Tutelar do município
Após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores, o prefeito de Saudades, Antonio Ulsenheimer, sancionou no dia 13 de abril a Lei n.º 1957/ 2010, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Saudades.
De acordo com a Lei, o funcionamento do referido Conselho sofrerá algumas alterações. A partir de agora, o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo (art. 135, ECA);
Além disso, a remuneração de cada Conselheiro Tutelar será de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, correspondente à carga horária de 20 horas semanais, sobreavisos, plantões, participação em curso de capacitação, orientações, atos solenes e outras atividades pertinentes a função de Conselheiro Tutelar, de acordo com o previsto nesta Lei e no estatuto da Criança e do adolescente.
Art. 30 – O Conselheiro Tutelar terá direito a:
I – décimo terceiro salário;
II – férias anuais remuneradas com 1/3 a mais de salário;
III- licença-gestante;
IV – licença-paternidade;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – inclusão no regime geral da Previdência Social.
Para desempenhar a função de conselheiro Tutelar, é necessário que o candidato atenda a alguns requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no município há um ano ou mais;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
V – ensino médio completo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 1.957, de 13 de Abril de 2010, abriu o processo de eleição de membros do Conselho Tutelar de Saudades para o triênio 2010 – 2013.
Todas as informações estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Saudades – www.saudades.sc.gov.br.