EDITAL N. 01/2022 – CHAMAMENTO PÚBLICO
CMDI DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SAUDADES SC
TERMO DE FOMENTO
O município de Saudades SC, Estado de Santa Catarina, por meio do gabinete do Prefeito Municipal e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, com amparo nas Leis Federais n. 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204 de 14 dezembro de 2015, Lei Federal n. 12.213 de 20 de janeiro de 2010, torna público a abertura do processo de seleção de projetos visando a cooperação mútua para a promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI de Saudades para o ano de 2022 até março 2023.
RESOLVE:
Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de projetos governamentais e não governamentais, visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações depositados no Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, para execução no ano de 2022 até março de 2023, que estejam em consonância com as políticas públicas da Pessoa Idosa do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião ordinária realizada no dia 17/05/2022, ata CMDI n° 02/2022 que aprovou este Edital.
1-DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO OU TERMO DE FOMENTO:
Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com recursos de doações que estejam depositados no Fundo Municipal do Idoso no Município de Saudades/SC, para execução no exercício do ano 2022 até março de 2023, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
§1° Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto.
§2° Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.
Art. 2º O Termo de Fomento terá por objeto o financiamento por intermédio do FMDI de Saudades para a execução de projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de idosos, em conformidade com as Políticas Públicas voltadas aos idosos no Município de Saudades e que sejam inovadores a essas políticas públicas.
§1° As ações de que trata o artigo anterior referem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção ao idoso em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
§2º. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações governamentais e não governamentais que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Art. 17, Lei Federal nº 13.019/2014).
§3º O Termo de Fomento somente será formalizado se a Organização Governamental ou não governamental, possuir inscrição válida no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Saudades/SC aprovada pelo CMDI.
§4º As organizações não governamentais deverão realizar sua inscrição ou registro atualizado junto ao CMDI no ato da apresentação do projeto.
§5º As entidades públicas do município de Saudades, estão dispensadas do credenciamento junto ao CMDI, para fins de apresentação de projetos governamentais.
2-DA QUANTIDADE DE PROJETOS, DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§1º Cada organização governamental ou não governamental poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordância com sua finalidade estatutária) para utilização dos recursos do Fundo do Idoso – FMDI, deliberada pelo CMDI, destinadas para o apoio de um dos eixos de atuação.
§2º Será destinado o valor total de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), obedecendo aos critérios de partilha conforme Plano de Ação e Aplicação do CMDI de 2022.
§3º Não há limite de valor por projeto, devendo os custos apresentados pela Organização Governamental ou Não Governamental ser compatível com o objeto proposto.
§4º O exato valor a ser repassado dar-se-á em conformidade com o Termo de Fomento assinado, que observará o projeto e plano de trabalho apresentado pela organização governamental ou não governamental selecionada, sendo que a liberação dos recursos guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto da parceria.
§5º A seleção dos projetos observará a ordem classificatória para celebração do respectivo Termo de Fomento.
3-DA JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Edital de Chamamento Público n. 01/2022, além de considerar o crescimento significativo da população idosa em nosso município nas últimas décadas, a necessidade de políticas públicas de atenção ao idoso cada vez mais necessárias considerando a longevidade dessa população.
O envelhecimento da população mundial é um fato que vem chamando a atenção de pesquisadores de várias áreas do conhecimento. Apesar do aumento na expectativa de vida ser um dos maiores triunfos da humanidade e uma prova de sua evolução científica e tecnológica, novos desafios surgem a partir dessa nova configuração populacional no Brasil. Tendo esta projeção de aumento sobre o envelhecimento global humano é necessário tornar-se pauta prioritária em todas as frentes possíveis. Há pouco tempo para preparar essa população que vai tornar a projeção realidade. Pode parecer um tempo razoável quando se fala em década, mas, é curto demais quando temos como desafio a mudança cultural da população e a efetivação de políticas públicas que não ainda existem e/ou são ineficazes. Por isso, para os idosos essa é uma fase em que, ponderando sobre a própria existência, o indivíduo idoso conclui que alcançou muitos objetivos, mas também sofreu muitas perdas, das quais a saúde destaca-se como um dos aspectos mais afetados. Uma realidade que precisa ser mudada urgentemente. É o que estudos do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta. Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Consulta disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao. Contudo, é necessário imaginar para além deste quadro em Santa Catarina, estudos recentes apontam de que até 2060 a população catarinense com 70 anos ou mais quadruplicará, passando de 5,8% para 20,3% da população. Contabilizando somente os idosos com 90 anos ou mais, partimos de 23,2 mil em 2018 para 252,2 mil em 2060.
O objeto pretendido com este Edital, se pauta na situação de isolamento e distanciamento social a que muitos idosos estão negligenciados por suas famílias que precisam trabalhar e não tem mais filhos e/ou outra rede de apoio que possam ficar com os idosos em casa.
O fato é que a solidão na terceira idade já é um problema mundial que afeta a todas as famílias, com milhares de idosos tendo que interromper suas rotinas e atividades pessoais para permanecer em casa sozinhos, sem apoio familiar ou de terceiros, deixando o idoso ainda mais vulnerável e fragilizado, favorecendo a situação de estresse e suscetibilidade a distúrbios físicos e emocionais.
Dessa forma, para as organizações governamentais e não governamentais demandam atividades diferenciadas para atender essa situação, que extrapolam o âmbito das políticas sociais básicas, o que vem ao encontro das normativas estabelecidas para utilização dos recursos do CMDI, que não financia projetos de políticas públicas básicas, apenas projetos inovadores e que atendam a reais demandas e necessidades advindas do público idoso.
Portanto, o município de Saudades, necessita de ações que possam suprir a necessidade de convivência e interação social, fortalecimento das relações dos idosos com seu meio social e familiar, bem como, ações que minimizem os impactos trazidos na saúde dos idosos.
Sendo assim, seguem as linhas de atuação definidas neste Edital, que deverão abranger projetos, onde as atividades poderão ser desenvolvidas nas modalidades presencial. Portanto, diante desse contexto, verifica-se que este Edital atende uma necessidade específica e prioritária dos projetos que podem ser realizados pelas entidades governamentais e não governamentais, voltado exclusivamente à minimização dos impactos sociais, físicos, econômicos e de saúde, provocados à população de idosos nos tempos atuais.
4- DAS LINHAS DE ATUAÇÃO E METODOLOGIA DE TRABALHO
4.1. O(s) projeto(s) abrange(m) o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela Organização Governamental e não Governamental, consoante inciso III-B, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, pautadas nos Direitos dos Idosos conforme a Lei Federal n° 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, devendo as propostas serem apresentadas, em conformidade com as seguintes linhas de atuação:
4.1.1.Estímulo a Tecnologia e Inclusão Digital: Objetivo: Projetos que incentivem o uso das ferramentas tecnológicas, integrando as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliam sua presença e conexão com a sociedade, assim como, o acesso a informações e aproximação social da rede de convivência, possibilitando manter ativa a rede socioafetiva, estabelecendo contato, mesmo que virtual, com familiares, amigos e colegas. Metas: Ampliar a possibilidade de comunicação e conhecimento por meio de ferramentas tecnológicas proporcionando a inclusão digital, combate ao isolamento e depressão; diminuir a tensão e a possibilidade de conflitos junto ao meio familiar e social, promovendo o fortalecimento dos vínculos e relações afetivas entre o idoso e seu meio familiar e comunitário;
4.1.2.Atividades Físicas e de relaxamento: Objetivo: Projetos que proporcionem a prática de atividades físicas e corporais como relaxamento, exercícios de respiração, meditação, entre outros, proporcionando a diminuição do risco de surgimento de sintomas de depressão e ansiedade, auxiliando no controle do estresse e manutenção do status de saúde, contrapondo as consequências negativas de determinadas doenças, tais como doenças cardiovasculares e respiratórias. Metas: Promover e dar condições a um processo de envelhecimento ativo e saudável, com qualidade de vida, bem-estar físico e psicossocial;
4.1.3.Estímulo e manutenção à capacidade cognitiva: Objetivo: Projetos que realizam estratégias para o bom desempenho da memória, o estímulo a um bom funcionamento mental, envolvendo exercícios cognitivos e técnicas de memorização junto aos idosos. Metas: estimular e manter a capacidade cognitiva visando promover a sensação de produtividade e controle, assim como, a prevenção do declínio cognitivo, mantendo ou melhorando o desempenho funcional do idoso.
4.1.4.Atividades Culturais: Objetivo: Projetos que incentivem a participação sociocultural, estimulando a integração às atividades culturais, bem como, a produção de atividades culturais pelos idosos, envolvendo teatro, música, danças, entre outras atividades culturais. Metas: Promover o acesso e incentivo a produção cultural pelos idosos, garantindo a ocupação de seu tempo livre, diminuindo possibilidades de sentimentos relacionados à depressão, estresse e isolamento; estimular a efetiva participação social, empoderamento e protagonismo dos idosos.
4.2. Cada proposta deverá obedecer somente uma linha de atuação e poderá contemplar atividades na modalidade presencial.
4.3. Em relação à faixa etária, serão considerados idosos pessoas acima de 60 anos.
4.4. As linhas de atuação estão de acordo com as reais demandas e prioridades para o atendimento ao Idoso, sendo necessário sua utilização pelas organizações governamentais e não governamentais, que deverão detalhar por meio do Plano de Trabalho ações específicas conforme a linha de atuação escolhida e suas respectivas metas.
5. DAS DESPESAS VEDADAS
5.1. Além das condições estabelecidas neste Edital, é vedada a utilização dos recursos doFundo Municipal dos Direitos do Idoso de Saudades:
5.2. Para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivosou serviços determinados pela Lei que o instituiu.
5.3. Fica vedada a utilização dos recursos do FMDI para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 4º, conforme previsto em suas linhas de atuação.
5.4. É vedada todas as despesas especificadas no art. 45 da Lei Federal nº 13.019, de2014.
5.5. Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone, taxa de lixo e demais tributos);
5.6. Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
5.7. Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal;
5.8. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
5.9. É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho original e já aprovado. Lembrando que todo aditamento/apostilamento precisa ser aprovado antecipadamente pelo CMDI de Saudades/SC para seguir trâmites legais conforme termo de fomento.
6 – DOCUMENTOS, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
6.1.As inscrições dos projetos serão protocoladas junto a Prefeitura Municipal, localizada no endereço Rua Castro Alves, n° 279, Centro, no setor de Protocolo, das 07h:30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, mediante apresentação dos seguintes documentos:
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ANEXO I – Ofício/Requerimentodesolicitaçãodo termodecolaboração ou termo de fomento para participar de Chamamento Público;
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ANEXO II – Dadoscadastraisdotermodecolaboração ou termo de fomento para Chamamento Público;
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ANEXO III – Declaraçãodequeaorganizaçãonãodeveprestaçõesdecontasa quaisquerórgãosfederais,estaduaisemunicipais;
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ANEXO IV – Declaraçãoquenãoempregamenor;
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ANEXO V – Declaraçãodeatendimento àlei 5.454de 1998;
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ANEXO VI – Plano detrabalho dotermodecolaboração ou termo de fomento do chamamento público ou inexigibilidade;
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ANEXO VII – Declaraçãodo cumprimentodos objetivos previstos do termode colaboração ou termo de fomento para chamamento público ou inexigibilidade;
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ANEXO VIII – Declaração de ciência e concordância;
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ANEXO IX – Declaração sobre instalações e condições materiais;
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ANEXO X – Declaração do art. 27 do decreto nº 8.726, de 2016, e relação dos dirigentes da entidade;
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ANEXO XI – Declaração da não ocorrência de impedimentos;
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ANEXO XII – Declaração conta em banco;
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ANEXO XIII – Declaração atestando ciência da obrigatoriedade do convenente de divulgar o apoio do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI)
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ANEXO XIV – Cadastro solicitando o registro e/ou a renovação do registro junto ao CMDI;
6.2. As propostas de Projeto de Organizações Governamental e não governamental somente serão consideradas aprovadas após a apresentação dos documentos constante neste edital, e após análise dos referidos projetos pela Comissão Municipal juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do município de Saudades/SC, devendo possuir sua documentação legal atualizada e apresentar, no ato do registro da(s) proposta(s), os documentos comprobatórios de sua constituição e funcionamento regulares, além das certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) de débitos nos âmbitos municipal, estadual e federal e demais documentos previstos neste Edital.
§1º. A Organização Não Governamental deve possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público:
a) estar em pleno funcionamento com cadastro ativo do CNPJ da Receita Federal do Brasil;
b) ter aptidão técnica, operacional e gerencial para desenvolver o Projeto apresentado e o cumprimento das metas estabelecidas;
c) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
d) possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com as linhas temáticas e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de pessoas idosas previstas neste Edital;
e) serem regidas por estatutos cujas normas disponham sobre as matérias indicadas no artigo 33, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§2º. A ausência das certidões de regularidade fiscal ou de documento comprobatório de constituição e funcionamento regular da Organização não governamental no momento da apresentação dos Projetos constitui motivo de recusa do registro do Projeto.
§3º. Antes da celebração do Termo de Fomento, as Organizações não governamentais deverão, oportunamente, apresentar:
I – Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívidas ativas válidas;
II – Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
III – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IV – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;
V – Cartão do CNPJ e cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB;
VI – Certificado de Registro no CMDI;
VII – Alvará de funcionamento ou protocolo expedido pela Prefeitura Municipal de Saudades e licença do órgão sanitário municipal, quando necessária para execução do objeto da parceria.
§4° Os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos, elencados nos parágrafos acima serão inabilitados.
6.3. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente qual seja o resultado.
6.4. A descrição do projeto (anexos II e III) deverá ser entregue em cópia física devidamente identificada e assinada pelo responsável legal pela Organização governamental e não governamental e em mídia eletrônica (CD, DVD, pendrive – em extensão “.doc” / “.odt” / “.pdf”). A ausência da mídia eletrônica inabilita o projeto.
6.5. Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado conforme modelo abaixo:
EDITAL 01/2022/CMDI
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETO
PROPONENTE: “______________________________________________________”
Nome do Projeto: “_______________________________________________”
7- O PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A QUE SE DESTINA ESTE EDITAL OBEDECERÁ AO CALENDÁRIO ABAIXO, PODENDO SER ALTERADO POR DECISÃO DO CMDI:
Etapas |
Cronograma |
Prazos |
01 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
23/05/2022 |
02 |
Impugnação Edital |
25/05/2022 |
03 |
Análise da Impugnação do Edital |
26/05/2022 |
04 |
Prazo para entrega dos projetos |
30/05/2022 Até 10/06/2022 |
05 |
Análise e Avaliação dos projetos pela Comissão |
15/06/2022 |
06 |
Publicação do resultado preliminar dos Projetos |
17/06/2022 |
07 |
Interposição de recurso do resultado preliminar |
20/06/2022 |
08 |
Análise dos recursos pela Comissão |
21/06/2022 |
09 |
Homologação e Publicação resultado final no DOM |
22/06/2022 |
10 |
Prazo de Assinatura do Termo de Fomento |
27/06/2022 |
11 |
Transferência do recurso para os projetos das organizações Governamental e não governamental homologados |
Até 15/07/2022 |
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações.
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima do item |
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito: A proposta deve demonstrar a adequação das atividades propostas com e das metas aos objetivos do eixo inscrito. |
– Grau pleno de atendimento (2,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) – Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
2 |
b) Descrição do projeto/Justificativa: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
– Grau pleno de atendimento (3,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) – Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
3 |
c) Metodologia Informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados (quando, onde e como será realizado o projeto). |
– Grau pleno de atendimento (3,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) – Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
3
|
d) Resultados: Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas |
– Grau pleno de atendimento (2,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) -Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
2
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Pontuação Global |
10 |
8.2. Os projetos que obterem pontuação global inferior a 05 (cinco) pontos serão desclassificados.
8.3. A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta.
8.4.A classificação dos projetos se dará levando em consideração a ordem decrescentes das notas da pontuação global.
9. DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
9.1A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.
9.2. Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades façam a defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações necessárias para o seu entendimento e avaliação.
9.3. As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão Municipal de Avaliação de Projetos e serão ratificadas em reunião plenária do CMDI.
9.4.Os conselheiros da Comissão Municipal de Avaliação de Projetos, cujas entidades apresentaram projetos, se absterão de participar da avaliação de tais projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão e ao CMDI.
9.5. O resultado definitivo aprovado pelo CMDI será publicado no Diário Oficial do Município.
9.6.Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Saudades/SC, localizada no endereço Rua Castro Alves, nº 279, centro, das 07h30min às 11h30minh e das 13h30min às 17h30min e no prazo estabelecido no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico jurídico@saudades.sc.gov.br, em arquivo único no formato PDF, no mesmo prazo.
Parágrafo Único – A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.A homologação do projeto não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
10.2.É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.
10.3.Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal do Direito do Idoso – FMDI, será obrigatória a referência com identificação visual dos logos do CMDI e do FMDI do Município de Saudades fonte pública de financiamento.
11.DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
11.1. O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
I – O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II – A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III – A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV – O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V – A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI – A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;
VII – A promoção e a defesa dos direitos humanos.
11.2.A celebração e a formalização do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDI:
I- Realização de chamamento público;
II-Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III- Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização governamental e não governamental foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV- Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
V- Emissão de parecer da Comissão Municipal de Avaliação de Projetos, relator, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edital;
c) Da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica do CMDI acerca da possibilidade de celebração da parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 2 (dois) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações governamental ou não governamental.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Anexo IV do presente.
12. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1.A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDI, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, em conformidade com o artigo 36 do Decreto Municipal 17/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto no caput, o CMDI poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
12.2.O Gestor da Parceria, em conformidade com artigo 36 do Decreto Municipal
17/2017 e em conformidade com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR
13.1.São obrigações do gestor:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014;
IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1.Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública.
Parágrafo único: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.
14.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDI no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do CMDI.
14.3.Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Parágrafo único: Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
14.4.A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos Art. 63 a 72, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
14.5.A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante as informações inseridas no Portal Transparência – Parcerias – Parcerias Ano 2022.
15. DOS PRAZOS
15.1. A organização governamental ou não governamental prestará contas da aplicação dos recursos recebidos até 31 de março de 2023.
§1º. O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º. O disposto no caput não impede que o CMDI promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º. Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
15.2. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização governamental e não governamental sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
16.DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a observância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
16.2.Os casos omissos serão analisados pela Comissão Municipal de Avaliação de Projetos e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI.
16.3.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudades/SC, 23 de maio de 2022.
JOÃO ILDEFONSO THIESEN
Presidente do CMDI Saudades/SC
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 01/2022
Data Concurso: 23/05/2022
Modalidade: Concurso
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
23/05/2022 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022 | |
23/05/2022 - ANEXOS DO EDITAL 01 de 2022 | ||
23/05/2022 - Edital Idoso timbre | ||
17/06/2022 | Ata Comissão de Seleção - Publicação do Resultado Preliminar - Habilitação | Publicação do Resultado Preliminar/final e Habilitação dos Projetos referente ao Edital de Chamamento Público n. 01/2022/CMDI do Conselho Municipal dos Idosos de Saudades e Termo de Fomento. |
17/06/2022 - Ata Comissão de Seleção - Resultado Preliminar - Habilitação |
Histórico