Benefício de Prestação Continuada
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
BPC – Benefício Prestação Continuada – Garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Por se tratar de um benefício assistencial (seguridade social), não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
social@saudades.sc.gov.br
Segunda à Sexta-feira Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h00min às 17h00min
Rua Duque de Caxias, 369 , Centro
89868-000
Passo a Passo
1
Família deverá passar em atendimento do serviço social da Secretaria Municipal de Assistência Social ou do Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS) para orientações do benefício, formulários e agendamento no INSS. Se a família não estiver inscrita no Cadastro Único deverá ser feita a inclusão. Feito isso, devem ser entregues os documentos no INSS, posteriormente passará com o Serviço Social do INSS e depois com Perícia Médica.Informações Adicionais
Quem pode solicitar?
Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, com renda familiar de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa, incapacitados para o trabalho e para a vida ativa que não tenham condições de serem mantidos por sua família.
Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, com renda familiar de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa, incapacitados para o trabalho e para a vida ativa que não tenham condições de serem mantidos por sua família.
Legislação Observada
Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto nº 8.805/2016.
Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto nº 8.805/2016.
Outras Exigências
- A família deve ter o Cadastro Único atualizado.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social -
- Rua Duque de Caxias, 369 - Centro
- (49) 3334-3630 - Principal
- social@saudades.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos