Família Acolhedora
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Serviço prestado a Famílias cadastradas acolhem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
social@saudades.sc.gov.br
Segunda à Sexta-feira Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h00min às 17h00min
Rua Duque de Caxias, 369 , Centro
89868-000
Informações Adicionais
Dúvidas
Quem pode solicitar? Poder judiciário, MP e Conselho Tutelar. Quando solicitar? Em situações de violação de direitos. Canais de atendimento para solicitar o serviço Conselho tutelar do município / Poder Judiciário.
Quem pode solicitar? Poder judiciário, MP e Conselho Tutelar. Quando solicitar? Em situações de violação de direitos. Canais de atendimento para solicitar o serviço Conselho tutelar do município / Poder Judiciário.
Legislações e Normas
Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de promoção/ proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de promoção/ proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social -
- Rua Duque de Caxias, 369 - Centro
- (49) 3334-3630 - Principal
- social@saudades.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos