02/2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019
O Município de SAUDADES, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n.º 12/2004 e demais normas em vigor, todas considerando suas alterações posteriores, bem como de acordo com as instruções deste Edital.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – NBS PROVAS, vencedora do Processo Licitatório nº 14/2018, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal do Seletivo Público.
1.2. O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva e prova de análise de títulos, diferenciadas por cargo.
1.3. Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:
Item |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
01 |
Professor (a) de Violão |
1. Habilitado: Graduação em Música ou Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Música; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
02 |
Professor(a) de Banda |
1. Habilitado: Graduação em Música ou Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Música; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
03 |
Professor(a) Música |
1. Habilitado: Graduação em Música ou Educação Física 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Música; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
04 |
Professor(a) Coral |
1. Habilitado: Graduação em Música ou Educação Física 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Música; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
05 |
Professor(a) de Futsal |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais. |
1 + CR |
– |
40h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
06 |
Professor(a) de Voleibol |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais. |
1 + CR |
– |
30h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
07 |
Professor(a) Handebol |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais. |
1 + CR |
– |
20h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
08 |
Professor(a) Patinação |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física ou Artes. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física ou Artes; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
20h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
09 |
Professor(a) de Futebol de Campo |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
10 |
Professor(a) de Taekwondo |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais. Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Cinema; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
11 |
Professor (a) de Ballet |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física, Artes ou Dança. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Dança; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
20h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
12 |
Professor(a) de Dança Alemã |
1. Habilitado: Graduação em Educação Física, Artes ou Dança. 2. Não Habilitado: Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Dança; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento. |
1 + CR |
– |
10h |
Vide Item 1.3.2 |
O, T |
1.3.1. Legendas Utilizadas:
- Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Análise de Títulos, de caráter classificatório.
- Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
- CR: Cadastro Reserva.
1.3.2. Em relação aos cargos de Professores (Cargos 1 a 04), o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado no ato da contratação, de acordo com a formação do professor, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Nível |
Carga Horária Semanal |
|||
10h |
20h |
30h |
40h |
|
Habilitado |
R$ 17,57 h/aula |
R$ 17,57 h/aula |
R$ 17,57 h/aula |
R$ 17,57 h/aula |
Não Habilitado |
R$ 9,30 h/aula |
R$ 9,30 h/aula |
R$ 9,30 h/aula |
R$ 9,30 h/aula |
- 1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5. A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão.
1.6. As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.
1.7. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.8. Os valores para inscrição no Processo Seletivo n.º 02/2019, obedecerão aos seguintes parâmetros:
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos.
- 2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo n.º 02/2019, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: nos murais da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.saudades.sc.gov.br.
2.2. As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.saudades.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de Saudades, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
- 3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para participar do Processo Seletivo n.º 02/2019 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.
3.4. As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:
3.4.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.4.1.1. Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;
3.4.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Saudades;
3.4.1.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
3.4.1.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;
3.4.1.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.
3.5. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.
3.6. O candidato que se inscrever em mais cargos que os permitidos nos itens anteriores, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais inscrições que o permitido, será(ão) deferida(s) apenas a(s) sua(s) última(s) inscrição(ões).
3.7. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.8. Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:
3.8.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.
3.8.2. Após realizado o pagamento, não é permitida troca de cargos da inscrição paga, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.
3.9. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.9.1. Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
3.9.2. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.
3.9.3. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.
3.9.4. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.9.5. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente certame, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.9.6. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.
3.10. O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.
3.10.1. O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.
3.11. Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.
3.11.1. Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.
3.12. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.13. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.
3.14. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Saudades não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.15. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.17. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.18. Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.19. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.20. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.21. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.22. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.23. O Município de Saudades, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município de Saudades e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.
3.24. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
- 4. DAS ISENÇÕES
4.1. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 02/2019 do Município de Saudades os candidatos doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
4.2. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Concurso Público, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.
4.3. Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:
4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.
4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.4. Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
4.5. O requerimento de isenção deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.
4.6. A relação das isenções deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br e www.aguasmornas.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.
4.7. O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
4.8. A NBS Serviços Especializados Eireli apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos nesta mesma data.
4.9. Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o ultimo dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
4.10. A constatação de falsidade da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.
- 5. DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.
5.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.
5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
5.4. O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.
5.5. As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
5.6. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
5.7. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
5.8. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
5.9. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.
5.10. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
5.11. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.12. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
5.13. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
5.14. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.15. A NBS Serviços Especializados Eireli, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
5.16. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
5.17. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Saudades não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
5.18. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
5.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
5.20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
- 6. DAS PROVAS
6.1.
6.2.
6.2.1.
6.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que não zerarem a prova escrita objetiva.
6.2. Da Prova Escrita Objetiva:
6.1.
6.2.
6.2.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Número de questões |
Valor por questão |
Valor total |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,55 |
5,50 |
Português |
05 |
0,30 |
1,50 |
Matemática |
05 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
05 |
0,30 |
1,50 |
Valor total da prova escrita: |
10,00 |
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
- 6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
5.1.
5.2.
5.3.
- 7.
7.1.
7.2.
7.3.
6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.2.4. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
6.2.5. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
6.2.6. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
6.2.7. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
6.3. Da Prova de Títulos:
6.3.1. A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:
Item |
PROVA DE TÍTULOS |
||
FORMAÇÃO |
Pontos por Título |
Pontuação Máxima |
|
A |
Doutorado |
2,0 pontos |
2,00 |
Mestrado |
1,5 pontos |
||
Pós-Graduação (na Área Concluída) |
1,0 pontos |
||
B |
Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2015 a outubro de 2018. |
0,05 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200hrs |
1,00 |
8.1.
8.2.
8.2.1.
8.2.2.
6.3.2. A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para a esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados. A pontuação do Item B se dá a cada 10 (dez) horas de cursos completas, sendo desconsideradas e não pontuadas as frações inferiores a esta carga horária.
6.3.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
6.3.4. Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.
6.3.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.
6.3.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária.
6.3.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.3.1.
6.3.8. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
6.3.9. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1 do edital.
6.3.10. A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPT
Onde: NPE = Nota da Prova Escrita; NPT = Nota da Prova de Títulos
6.3.11. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
6.3.12. PARA A APRESENTAÇÃO FÍSICA (ENVIO VIA SEDEX) – Itens 6.3.13 à 6.3.20:
6.3.13. Preencher Requerimento de Análise de Títulos (Anexo VIII deste Edital), numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados. Este requerimento deve ser preenchido via editor de textos eletrônico (Word ou similar), sendo disponibilizado o formulário editável na Área do Candidato. O preenchimento manuscrito deste anexo, mesmo que legível, ocasiona indeferimento da análise dos títulos enviados.
6.3.14. Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS (frente e verso), preenchendo e assinando Requerimento de Análise de Títulos (Anexo VIII deste Edital), listando cada documento submetido à análise de forma individual (uma linha por título).
6.3.15. Devem ser preenchidas todas as informações do título, solicitadas no formulário de análise de títulos (ordem, instituição, cidade, carga horária e ano de conclusão), sendo ignorados e não pontuados os títulos que divergirem da relação apresentada no Requerimento de Análise de Títulos.
6.3.16. Todos os títulos deverão ser numerados (Exemplo: 1, 2,..5), de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos.
6.3.17. Os títulos devem ser acomodados em envelopes identificados com o NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO, juntamente com o “comprovante provisório de inscrição”, emitido na “Área do Candidato”, após a efetivação da sua inscrição.
6.3.18. O envelope contendo o formulário de avaliação de títulos devidamente preenchido e assinado deverá ser protocolado, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
6.3.19. O envio de documentos deve ser limitado aos dispostos na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação ao cargo, comprovantes de endereço, etc.).
6.3.20. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido acondicionamento em envelopes, ou sem o devido preenchimento do requerimento de avaliação de títulos, ou sem a identificação do comprovante provisório de inscrição, ou ainda fora do prazo determinado nos itens anteriores.
6.3.21. PARA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) – Itens 6.3.22 à 6.3.30:
6.3.22. Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.nbsprovas.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.
6.3.23. Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
6.3.24. Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:
a) Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;
b) Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;
c) Arquivos com margens que não existem no título físico;
d) Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;
e) Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;
f) Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF;
g) Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;
h) Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;
i) Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;
j) Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;
k) Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo.
6.3.25. Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.
6.3.26. Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.
6.3.27. Ao importar o título eletrônico o candidato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em especial às informações da Instituição, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.
6.3.28. O envio eletrônico dos títulos, dispensa o preenchimento do Anexo VIII deste edital, sendo suas informações supridas pelo preenchimento do anexo eletrônico, junto ao login na Área do Candidato.
6.3.29. Os títulos por meio eletrônico devem ser apresentados até a data e hora previstas para o término das inscrições. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos.
6.3.30. Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.
6.3.31. A apresentação eletrônica de títulos (via Área do Candidato) dispensa a apresentação física dos títulos (via Correios) e vice-versa.
6.3.32. Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo, deverá apresentar os documentos da prova de títulos de forma individual, ou seja, uma apresentação para cada cargo, tanto na forma de apresentação física, como na eletrônica. Não serão replicados documentos/arquivos de um cargo para outro, pela banca de análise.
6.3.33. O resultado da análise de títulos, seja da apresentação física ou eletrônica, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.
6.3.34. Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
- 7. DOS RESULTADOS
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
7.2. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
7.1.
7.2.
7.2.1. Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
7.2.2. Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.
b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
c) Maior número de acertos na prova de Matemática.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.
e) Maior idade.
7.2.3. Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.
7.2.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
7.3. Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
- 8. DOS CARGOS E DAS VAGAS
8.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.
8.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.
8.3. O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;
c) Desistir formalmente da vaga.
8.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Saudades, obedecendo à ordem de classificação.
8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sites www.saudades.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Fiscalização de Concursos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.
- 9. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
9.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
9.3. Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;
9.4. Os cargos não contemplados com vaga reservada para portadores de necessidades especiais, em função do número de vagas, o primeiro candidato classificado no Processo Seletivo na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas, será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Processo Seletivo na listagem especial ocupará a 40ª (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação na listagem especial e no prazo de validade do Processo Seletivo.
9.5. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
9.6. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração e conforme previsto no item 9.11.
9.7. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:
a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.
9.8. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.9. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
9.10. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3.16 deste edital.
9.11. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:
I. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) De 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;
b) De 41 a 55 – dB – surdez moderada;
c) De 56 a 70 – dB – surdez acentuada;
d) De 71 a 90 – dB – surdez severa;
e) Acima de 91 – dB – surdez profunda; e
f) Anacusia;
III. Deficiência Visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV. Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer; e
h) Trabalho;
i) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
9.12. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.
9.13. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
9.14. Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
9.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
- 10. DOS RECURSOS
10.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;
d) Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial ou Pedido de Isenção;
e) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
f) Ao Resultado da Prova de Títulos;
g) Ao Resultado da Classificação Provisória.
10.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “e”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.
10.3. Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “e” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:
1) Nome do candidato;
2) Número de inscrição;
3) Número do documento de identidade;
4) Cargo para o qual se inscreveu;
5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;
8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).
10.1.
10.2.
10.3.
10.3.1. Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.
10.3.2. Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
10.3.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.
10.3.4. A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.3.5. Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.
10.4. O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.
10.5. Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.
10.6. Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.
10.7. As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.
10.8. Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
10.9. A Comissão Municipal do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
- 11. DOS PROTOCOLOS
11.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;
b) O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;
c) O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial e o Requerimento de Isenção;
d) O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;
e) Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;
f) O Requerimento de Análise de Títulos;
11.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Processo Seletivo do Município de Saudades
Rua Timbó, nº 301 – Sala 601
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC
CEP: 89012-180.
11.2.1. Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).
11.3. Os recursos, previstos na alínea “f” e o requerimento previsto na alínea “g”, ambos do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:
11.3.1. Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “e”) ou “Envio da Prova de Títulos” (alínea “f”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário; ou
11.3.2. Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Processo Seletivo do Município de Saudades
Rua Timbó, nº 301 – Sala 601
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC
CEP: 89012-180.
11.4. Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de recebimento do objeto, sendo consideradas intempestivas aquelas recebidas após a data final de cada item, de acordo com os prazos definidos no Anexo III deste edital.
11.5. As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato. Recomenda-se o uso do Serviço de Encomendas Expressas dos Correios – SEDEX. É de responsabilidade exclusiva do candidato a escolha do meio de postagem, ficando desde já ciente que, ocorrendo o recebimento após o prazo final de cada item, este será considerado intempestivo e não será analisado.
11.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Saudades não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.
11.7. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
11.8. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
- 12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
12.1. Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
12.1.1. Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;
12.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.1.3. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado médico;
12.1.4. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Atestado médico de aptidão;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
f) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo, conforme Edital;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
i) Certidão de casamento ou união estável;
j) PIS/PASEP (frente e verso);
k) Número da conta corrente do Banco do Brasil;
l) Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda
m) Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei, (emissão no Setor de RH);
n) Cópia da Carteira de Trabalho;
- o) Comprovante de residência atualizado;
p) Negativas federal, estadual e municipal (do domicílio de residência do candidato);
q) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
12.1.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
12.1.6. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.
12.1.7. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
12.1.8. Após convocado o candidato tem até 5 (cinco) dias úteis para assumir a vaga. Após este prazo será considerado desistente e desclassificado do Processo Seletivo.
12.1.9. Opcionalmente, o candidato convocado para a admissão, poderá requerer a sua reclassificação no Processo Seletivo, passando a figurar na última colocação em sua vaga. Este procedimento poderá ser realizado uma única vez, dentro do prazo de validade deste certame.
12.1.10. Este requerimento deverá ser dirigido ao setor competente na Prefeitura de Saudades, devendo ser efetuado no prazo determinado para a sua convocação. Passado este prazo, não se apresentando para assumir a vaga ou mesmo não requerendo sua reclassificação, será considerada desistência tácita, incorrendo em eliminação do presente certame.
12.2. Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Saudades/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
12.3. Os candidatos classificados deverão aguardar a convocação, a qual será feita via ligação telefônica ou e-mail, em caso de não se obter contato via ligação telefônica.
12.4. Não será efetuada “oferta de vagas” para este Processo Seletivo, ficando à critério do Município de Saudades a indicação do local de trabalho, sendo observadas as atribuições inerentes à função.
12.5. A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo, sendo convocado o próximo candidato classificado para o cargo.
12.6. A não apresentação da documentação acima, por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
- 13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de um ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.
13.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.
13.3. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
- 14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1. Delega-se competência à NBS Serviços Especializados Eireli, como banca executora deste Processo Seletivo, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas/objetivas e provas práticas;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de Saudades eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
14.2. A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.
14.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Saudades.
- 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
15.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Setor de Protocolo junto a Prefeitura de Saudades, situado na Rua Bruno Pieczarka, nº 154, Centro, Saudades/SC.
15.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
15.4. O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
15.5. Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
15.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo do Município de Saudades e da NBS Serviços Especializados Eireli, de acordo com a legislação vigente.
15.8. O Município de Saudades e a NBS Serviços Especializados Eireli não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.
15.9. Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.
15.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;
15.11. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.12. O/a Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
a) Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
b) Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.
15.13. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.
15.14. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de PINHALZINHO/SC.
15.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático.
b) Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.
c) Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.
d) Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).
e) Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.
f) Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.
g) Anexo VII – Requerimento de Análise de Títulos.
h) Anexo VIII – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
15.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Saudades/SC, 07 de janeiro de 2018.
daniel kothe
Prefeito do Município de Saudades
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Saudades, www.saudades.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
PORTUGUÊS (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Ortografia; Gramática; Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e parônima; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Incorpora também todo o conteúdo programático definido ao nível fundamental. A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.
MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequencias, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo), Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)
00 – Conteúdo Específico (comum a todos os cargos de Professor)
Legislação e Políticas Públicas: Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Conhecimento da realidade e alternativas de ensino.
Didática e Teorias da Aprendizagem: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas, humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássicas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet, Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud e etc. Teoria da Aprendizagem Social de Albert Bandura. Teoria de Ensino de Jerome Bruner. Teoria da Aprendizagem Significante de Carl Rogers. Teoria de Aprendizagem Significativa de David Ausubel. Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov). Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas. Pressupostos e Características da Didática. A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo. A prática pedagógica sistemática socialmente promovida. A relação discurso-fundamento-ação. Contexto da Prática Pedagógica. Interesses e objetivos: o consensual e o conflitante. A Construção de uma Proposta de Ensino-Aprendizagem. Planejamento da ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdos, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sentido da avaliação. Planejamento, avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno.
Professor (a) de Violão (Cargo: 01)
Professor(a) de Banda (Cargo: 02)
Professor(a) Música (Cargo: 03)
Professor(a) Coral (Cargo: 04)
História da Música. Os Instrumentos. Toques. Cadencias. Marchas. Composição dos instrumentos musicais. Compassos. Ordem Unida. Percussão. Sopro: Instrumentos permitidos. As liras. Ritmo. Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia. Notação musical. Ligadura. Ponto de aumento. Compassos: simples e composto. Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus. Sinais de alterações. Semiton cromático e diatônico. Síncope e contratempo. Intervalos. Modos da escala: maior e menor. Tons vizinhos e tons afastados. Escalas cromáticas do modo maior e menor. Modulação. Acordes e sua formação em geral. Andamentos. Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas. Tessitura ou diapasão. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor(a) de Futsal (Cargo: 05)
Professor(a) de Voleibol (Cargo: 06)
Professor(a) Handebol (Cargo: 07)
Professor(a) Patinação (Cargo: 08)
Professor(a) de Futebol de Campo (Cargo: 09)
Professor(a) de Taekwondo (Cargo: 10)
Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Histórico, regras do esporte, meios de competição e características de cada área específica de atuação. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor (a) de Ballet (Cargo: 11)
Professor(a) de Dança Alemã (Cargo: 12)
Consciência Corporal: sensibilização, alongamento e postura. Qualidades e componentes do movimento em dança. A evolução técnica e artística da dança: as concepções, as técnicas e seus expoentes (história da dança ocidental). Concepções básicas do balé clássico. A dança moderna e contemporânea: técnicas e movimento. Abordagem metodológica do balé clássico (fundamentos técnicos e práticos). Abordagem metodológica da dança moderna e contemporânea (fundamentos técnicos e práticos). As manifestações da dança folclórica no Brasil. A produção e fruição das companhias brasileiras de dança (história da dança brasileira). Características do Processo de Composição Coreográfica. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo n.º 02/2019 do Município de Saudades, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa: (Assinale a sua opção)
( ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais
Deficiência: _________________________________________________________________
CID nº: __________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
( ) Condição Especial para a Realização de Provas
a) ( ) Prova Ampliada
Fonte nº _________ / Letra _________
b) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
Especificar:______________________________________________________
d) ( ) Amamentação
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_____________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Saudades/SC, _____ de ______________ de 2019.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019
1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA |
ATO |
07/01/2019 |
Publicação do Edital. |
08/01/2019 |
Prazo para contestação do Edital |
09/01/2019 |
Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
07/01/2019 – 08h00min à 21/01/2019 – 17h00min |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova, para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE e prazo para envio dos documentos da Prova de Títulos. |
21/01/2019 |
Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
Até 15/01/2019 |
Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. |
17/01/2019 |
Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório). |
18/01/2019 |
Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção. |
21/01/2019 |
Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos. |
22/01/2019 |
Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova, de candidatos inscritos em vaga especial e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala. |
23/01/2019 |
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial. |
24/01/2019 |
Homologação final das inscrições. |
27/01/2019 |
Data da Prova Escrita (VESPERTINA) |
28/01/2019 até as 7h30min |
Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
28/01/2019 – 08h00min à 29/01/2019 – 17h00min |
Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
04/02/2019 até as 23h59min |
Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
05/02/2019 |
Prazo para recurso contra a Classificação Provisória e do Resultado da Prova de Títulos. |
06/02/2019 |
Resultado final do Processo Seletivo n.º 02/2019. |
1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo e da Comissão da NBS Serviços Especializados Eireli, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão do Processo Seletivo n.º 02/2019
SAUDADES/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: ______________________________________________________________.
Número da Questão:_____________.
Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:
|
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão do Processo Seletivo n.º 02/2019
SAUDADES/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: ______________________________________________________________.
Tipo de Recurso:
|
Cancelamento/Indeferimento de Inscrição |
|
Classificação Provisória |
|
Indeferimento ao pedido de Vaga Especial |
|
Itens do Edital |
|
Resultado da Prova de Títulos |
|
Outros (especificar): |
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTESAOS CARGOS
Professor (a) de Violão (Cargo: 01)
Professor(a) de Banda (Cargo: 02)
Professor(a) Música (Cargo: 03)
Professor(a) Coral (Cargo: 04)
Professor(a) de Futsal (Cargo: 05)
Professor(a) de Voleibol (Cargo: 06)
Professor(a) Handebol (Cargo: 07)
Professor(a) Patinação (Cargo: 08)
Professor(a) de Futebol de Campo (Cargo: 09)
Professor(a) de Taekwondo (Cargo: 10)
Professor (a) de Ballet (Cargo: 11)
Professor(a) de Dança Alemã (Cargo: 12)
Atribuições definidas na Lei Complementar Municipal n.º 12/2004 que dispõe sobre a implantação do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte – PEMCE.
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE TÍTULOS
1.1. O Requerimento de Análise de Títulos poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.13 à 6.3.21; OU
1.3. FÍSICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.23 à 6.3.31 (utilize o formulário disponível na área do Candidato, efetuando o preenchimento via Editor de Textos).
1.4. Em ambas as formas de apresentação de títulos, não devem ser somadas as horas de uma mesma Empresa, devendo ser listado de forma individual, sendo uma linha/registro para cada certificado apresentado, devendo ser acrescentadas tantas linhas/registros quanto forem necessários, para o número total de certificados apresentados.
Ilmo(a). Sr(a).
Presidente da Comissão do Processo Seletivo n.º 02/2019
SAUDADES/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: _____________________________________________________________________.
O candidato(a) acima identificado vem apresentar como Prova de Títulos, os documentos abaixo listados:
Rol de Títulos Apresentados para a Prova de Títulos:
ITEM A: ( ) Doutorado ou ( ) Mestrado ou ( ) Pós Graduação
Ordem |
Instituição |
Cidade/UF |
Ano de Conclusão ou Semestre em Curso |
|
|
|
|
ITEM B: ( ) Cursos de Aperfeiçoamento na Área
Ordem |
Instituição |
Cidade/UF |
Carga Horária |
Ano de Conclusão |
|
|
|
|
|
* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.
Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
OBRIGATÓRIA ASSINATURA A PUNHO
ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo n.º 02/2019 do Município de Saudades, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) DOADOR DE SANGUE
Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.
2) ( ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA
Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Saudades/SC, _____ de ______________ de 2019.
Assinatura do (a) Candidato (a)
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 02/2019
Data Concurso: 27/01/2019
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
07/01/2019 | Publicação do Edital. |
08/01/2019 | Prazo para contestação do Edital. |
09/01/2019 | Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
07/01/2019 | PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova, para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE e prazo para envio dos documentos da Prova de |
21/01/2019 | Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
15/01/2019 | Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. |
17/01/2019 | Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório). |
18/01/2019 | Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção. |
21/01/2019 | Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos. |
22/01/2019 | Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova, de candidatos inscritos em vaga especial e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/ |
23/01/2019 | Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial. |
24/01/2019 | Homologação final das inscrições. |
27/01/2019 | Data da Prova Escrita (VESPERTINA). |
28/01/2019 | Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
28/01/2019 | Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
04/02/2019 | Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
05/02/2019 | Prazo para recurso contra a Classificação Provisória e do Resultado da Prova de Títulos. |
06/02/2019 | Resultado final do Processo Seletivo n.º 02/2019. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
04/01/2019 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019 | O Município de SAUDADES, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n.º 12/2004 e demais normas em vigor, todas considerando suas alterações posteriores, bem como de acordo com as instruções deste Edital. |
04/01/2019 - pms_edital_sl_02_2019_extrato | ||
04/01/2019 - pms_edital_sl_02_2019_versao_002 | ||
04/01/2019 - pms_edital_sl_02_2019_extrato | ||
04/01/2019 - pms_edital_sl_02_2019_versao_002 | ||
22/01/2019 | Ato 002 - Relação Provisória de Candidatos Inscritos | Ato 002 - Relação Provisória de Candidatos Inscritos. |
22/01/2019 - Ato 002 - Relação Provisória de Candidatos Inscritos | ||
24/01/2019 | ATO 003: RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS | ATO 003: RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS. |
24/01/2019 - ATO 003 - RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS | ||
24/01/2019 | ATO 004: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS | ATO 004: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS. |
25/01/2019 - ATO 004 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS | ||
24/01/2019 | ATO 005: RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA DE PROVA | ATO 005: RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA DE PROVA. |
24/01/2019 - ATO 005 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA DE PROVA | ||
24/01/2019 | ATO 006: PUBLICAÇÃO DO MANUAL DO CANDIDATO | ATO 006: PUBLICAÇÃO DO MANUAL DO CANDIDATO. |
24/01/2019 - ATO 006 - PUBLICAÇÃO DO MANUAL DO CANDIDATO | ||
28/01/2019 | ATO 007: PUBLICAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO | ATO 007: PUBLICAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO. |
28/01/2019 - ATO 007 - PUBLICAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO | ||
05/02/2019 | ATO 008: EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS DE GABARITO | ATO 008: EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS DE GABARITO. |
05/02/2019 - ATO 008 - EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS DE GABARITO | ||
05/02/2019 | ATO 009: PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL | ATO 009: PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL. |
05/02/2019 - ATO 008 - EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS DE GABARITO | ||
05/02/2019 | ATO 010: PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | ATO 010: PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA. |
05/02/2019 - ATO 010 - PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | ||
08/02/2019 | ATO 011: EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E PROVA DE TÍTULOS | ATO 011: EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E PROVA DE TÍTULOS. |
08/02/2019 - ATO 011 - EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E PROVA DE TÍTULOS | ||
08/02/2019 | ATO 012: PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | ATO 012: PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINA. |
08/02/2019 - ATO 012 - PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | ||
01/03/2019 | Edital n. 04.2019 - Chamada Publica PEMCE - 2019 | Edital n. 04.2019 - Chamada Publica PEMCE - 2019 |
01/03/2019 - Edital n. 04.2019 - Chamada Publica PEMCE 2019 |
Histórico