003 – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 003/2017, de 08 de Fevereiro de 2017
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº. 003/2017, de 08 de Fevereiro de 2017.
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAUDADES, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, Sr. DANIEL KOTHE, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 10 de Fevereiro de 2017 a 20 de Fevereiro de 2017, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva em conformidade das Leis Complementares n. 06/2002 (alterada pela Lei Complementar n. 15/2004, 18/2005, 30/2010, 31/2010, 42/2011 e 47/2012), e 05/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado e operacionalizado, em todas as suas fases, por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pela Portaria n° 40/2017, de 31 de Janeiro de 2017, especialmente designada pela Administração Municipal.
1.2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
1.3. Os candidatos aprovados, classificados e contratados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário, conforme determina as Leis Complementares nrs. 05/2002 e 06/2002 e suas alterações
1.4. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal.
1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Saudades/SC, e publicado nos sítios http://www.saudades.sc.gov.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.
1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA
2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.
2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.
2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.
2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:
Identificação do Cargo |
Nº. De Vagas |
Carga Horária Semanal |
Remuneração Mensal (R$) |
Habilitação Mínima |
Enfermeiro (a) |
CR |
40 horas |
R$ 4.005,52
|
Curso de Enfermagem, com registro no COREN e Curso de Procedimentos Técnicos em Sala de Vacina.* |
Auxiliar de Enfermagem |
CR |
40 horas |
R$ 1.373,31 |
Ensino Médio Completo com curso Técnico de Enfermagem* |
Auxiliar de Serviços Gerais – Masculino |
CR |
40 horas |
R$ 1.020,43 |
Ensino Fundamental Completo |
C.R. – Cadastro Reserva. * As vagas de Enfermeiro (a) e Auxiliar de Enfermagem são para as unidades de saúde da Sede (Centro), Bairro Laje de Pedra e Distrito de Juvêncio, devendo o candidato arcar com as despesas de deslocamento para a Unidades de Saúde em que eventualmente tiver que suprir falta de profissionais efetivos. Ademais, o candidato não ficará exercendo as suas funções em uma única unidade de saúde. |
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.
3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.
3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a comissão de acompanhamento pelo Telefone/Fax (49) 3334-0127 das 7:30h as 11:30h e das 13:30 às 17:30h ou pelo e-mail juridico@saudades.sc.gov.br.
3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente na Prefeitura de Saudades, no endereço sito à Rua Castro Alves, n. 279, Bairro Centro, município de Saudades/SC, através de formulário próprio, disponibilizado na recepção da prefeitura municipal, no período compreendido entre as 08h do dia 10 de Fevereiro e 14h59min do dia 20 de fevereiro de 2017, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.
3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 20 de fevereiro de 2017 as inscrições encerram-se exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários, sendo isento de qualquer óbice o Município de Saudades.
3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:
a. Ler atentamente o Edital;
b. Preencher o requerimento de inscrição junto à Prefeitura Municipal, ficando com uma cópia do comprovante de inscrição em seu poder;
c. Retirar e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Sicoob, até o último dia de inscrição, e entregar na prefeitura, juntamente com o requerimento de inscrição o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição.
3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.
3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.
3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Sicoob.
3.5. Requerimentos de Condições Especiais
3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.
3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.
3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no mural da prefeitura e no site http://www.saudades.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 22/02/2017.
3.6. O Município de Saudades não se responsabiliza por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.
3.7. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.
3.8. Dos valores da taxa de inscrição:
a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 50,00 (cinquenta reais);
b. Para os cargos Técnicos: R$ 30,00 (trinta reais);
c. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 20,00 (vinte reais);
3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.
3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas, ao Município de Saudades, através de correspondência escrita, devidamente protocolada.
3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:
3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 15/02/2017, e seguir as seguintes instruções:
a. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue;
b. Juntamente com a inscrição, o candidato deverá protocolar documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.
3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.
3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 17/02/2017, no mural do município e no site http://www.saudades.gov.br.
3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente:
3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 15/02/2017, e seguir as seguintes instruções:
a. Preencher o formulário de inscrição na Prefeitura Municipal;
b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 10/02/2017 a 15/02/2017, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.
3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.
3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 17/02/2017, no mural do município e no site http://www.saudades.gov.br.
3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências
3.13.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Processos Seletivos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
3.13.2. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.
3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:
a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;
b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Saudades.
3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.
3.13.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital.
3.13.6. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.
3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Saudades, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.
3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.
3.13.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.
3.13.10. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS
4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS
(Nota) |
Conhecimentos Gerais |
05 |
0,50 |
2,50 |
Conhecimentos Específicos |
15 |
0,50 |
7,50 |
T O T A L |
20 |
– |
10,00 |
4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.
4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.
Parágrafo Único – Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.
5.2. As provas serão constituídas de:
b) 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada de “A” a “D”, sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.
5.3. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 26/02/2017, das 09h às 11h, na EMEF Saudades, na Rua Vereador Ivo Stulp, n. 770, no Bairro Lage de Pedra, no Município de Saudades/SC.
5.4. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.
5.4.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.
5.4.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 00:30min (trinta) minutos antes do início das provas objetivas.
5.5. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7, sendo eliminados do certame.
5.5.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.
5.6. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.
5.7. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.
5.8. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.
5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.
5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;
b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);
c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;
d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;
e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.
5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.
5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:
Número de inscrição demonstrativo: 01/2017
5.13.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:
5.13.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.
5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para o e-mail jurídico@saudades.sc.gov.br.
5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.
5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 00:30min (trinta) minutos do seu início.
5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.
5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.
5.18.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.
5.19. A Administração Municipal de Saudades, não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII – DOS RECURSOS.
5.21. Será excluído do Processo seletivo o candidato que:
a. Se apresentar após o horário estabelecido (19h), não se admitindo qualquer tolerância;
b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;
c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.8.;
d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 30 (trinta) minutos do início da prova;
e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;
g. Não devolver integralmente material recebido;
h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.11, deste edital;
i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);
j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
CAPÍTULO VI
DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS
6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 1º dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Saudades e no sítio do município http://www.saudades.sc.gov.br.
6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 01/03/2017 de acordo com o disposto no Capítulo XI – CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a. Preencher atentamente o Formulário para Interpor Recurso, constante no Anexo II com nome completo, nº de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;
b. Protocolar o Formulário para Interpor Recurso na Prefeitura Municipal, em duas vias;
c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.
7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.
7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.
7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.
7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.saudades.sc.gov.br em até 2 (dois) dias úteis, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.
7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:
a. Da homologação das inscrições – o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.saudades.sc.gov.br.
b. Das questões da prova objetiva – no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do 1º dia útil após a prova.
c. Dos gabaritos preliminares – prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.
d. Do resultado (nota) da prova objetiva, prova prática e pontuação de títulos- prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.
e. Do resultado final e classificação – prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.
7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.
7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.
7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.
CAPÍTULO VIII
DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A média final será apurada da seguinte forma:
8.1.1. A média final, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final somada com a nota obtida na prova de títulos.
8.1.2 Somente os candidatos que obtiverem nota superior a 40% na prova objetiva serão classificados.
8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.
8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:
MF= NPO
Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
8.4.2. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:
a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003);
b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;
d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.
8.4.3. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgadas em data conforme capítulo XI – CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sítio da Prefeitura Municipal http://www.saudades.sc.gov.br.
8.4.4. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento, no dia 07 de Março de 2017, as 08horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Saudades – SC, na Rua Castro Alves, nº. 279, Centro, Saudades/SC.
8.4.4.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.
8.4.5. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.
CAPÍTULO IX
DA ADMISSÃO DAS VAGAS
9.1. A contratação das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2. e 1.3 deste edital.
9.2. A contratação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.
9.3. O candidato convocado e que estiver apto à admissão, terá o prazo de 5(cinco) dias para apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Saudades, de acordo com o Capítulo IX – item 9.1.
9.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.
9.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para ultimo lugar dos classificados respectivos.
CAPÍTULO X
DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades e no sítio do município http://www.saudades.sc.gov.br.
10.2. Os resultados dos recursos serão publicados Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades e no sítio do município http://www.saudades.sc.gov.br.
CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Publicação do Edital |
08/02/2017 |
|
Recebimento das inscrições
|
10/02/2017 a 20/02/2017 |
7:30h às 11:30h e das 13:30h as 17:30h |
Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos |
15/02/2017 |
10h |
Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido |
17/02/2017 a 20/02/2017 |
7:30h às 11:30h e das 13:30h as 17:30h |
Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva |
17/02/2017 |
18h |
Resultado da homologação das inscrições |
21/02/2017 |
08h |
Prazo recursos da homologação das inscrições |
22/02/2017 a 23/02/2017 |
Até as 17h |
Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver) |
24/02/2017 |
18h |
Prova Objetiva |
26/02/2017 |
09h as 11h |
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva |
26/02/2017 |
18h |
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar |
27/02/2017 a 28/02/2017 |
Até as 17h |
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva |
01/03/2017 |
11h |
Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva |
01/03/2017 |
18h |
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva |
02/03/2017 a 03/03/2017 |
Até as 17h |
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público |
06/03/2017 |
08h |
Sorteio Público para desempate de candidatos |
07/03/2017 |
14h |
CAPÍTULO XII
DO FORO JUDICIAL
12.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame.
12.2. O Foro da Comarca de Pinhalzinho/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Saudades, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.
13.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades e no sítio do município http://www.saudades.sc.gov.br.
13.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.
13.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Saudades pela validade do certame.
13.5. Anexos deste Edital:
- ANEXO I – Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;
- ANEXO II – Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;
- ANEXO III – Ficha de Inscrição;
- ANEXO IV – Requerimento Pessoa com Deficiência;
- ANEXO V – Formulário para prova de títulos;
- ANEXO VI – Formulário para isenção – doadores de sangue;
- ANEXO VII – formulário para hipossuficientes.
Saudades (SC), em 08 de Fevereiro de 2017.
DANIEL KOTHE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO
PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
CONHECIMENTOS GERAIS
História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Saudades (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)
Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho.Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde– EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemiasLegislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII – capítulo II – Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.
ENFERMEIRO
Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação -rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico – Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico – Degenerativas -Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST -AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemiasLegislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII – capítulo II – Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
Para
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO – MUNICÍPIO DE SAUDADES
Eu __________________________________________ RG nº_____________________, CPF nº_____________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades (SC), Edital nº 003/2017, inscrição nº______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:___________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saudades (SC) __________________________________________________
_______________________________________
Assinatura Candidato (a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
CARGO PRETENDIDO___________________________________________________________
NOME COMPLETO CANDIDATO___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO (DIA/MÊS/ANO): __/__/____ CPF: _______________________
DOCUMENTO DE IDENTIDADE_________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR__________
SEXO: ____________________ ESTADO CIVIL: __________________
DOADOR DE SANGUE: SIM (____) NÃO (____)
OBS. Se for doador de sangue deverá enviar os documentos comprobatórios , até a data estipulada no edital, para isenção de taxas.
HIPOSSUFICIENTE: SIM (____) NÃO (____)
OBS. Se for doador de sangue deverá enviar os documentos comprobatórios , até a data estipulada no edital, para isenção de taxas.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM (____) NÃO (____)
TIPO DE DEFICIÊNCIA:______________________________________________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS: SIM (____) NÃO (____)
ENDEREÇO:
RUA: __________________________________________________, N.______
COMPLEMENTO: ___________________________________________________
CIDADE: ________________________________ ESTADO: ________________
TELEFONE RESIDENCIAL:(__)_________ TELEFONE CELULAR:(__)__________
E-MAIL: _________________________________________________________
__________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV
REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
Nome do candidato: ______________________________________________________
Nº da inscrição: _______________ Cargo: ____________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: _______________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.
(Datar e assinar)
________________________________________________
Assinatura
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
CANDIDATO: __________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________
CARGO (S): ____________________________________________________________
Por meio deste venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.
|
Campos de Preenchimento do Candidato |
(a cargo da Banca |
|||
|
Nº de horas |
Histórico/Resumo |
Pré-Pontuação |
|
|
Doutorado / Mestrado |
|
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|
|
|
Pós-Graduação |
|
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Graduação1 |
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Cursos2 |
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|
1 (somente será pontuado para o cargo de agente educativo).
2(mínimo 20 horas (cada título)
TEMPO DE SERVIÇO
|
INSTITUIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
QUANT. DIAS |
EXCLUSIVO DA BANCA |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
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|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Verificar Grade de Pontuação de Títulos para preenchimento deste formulário. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
(*) Os títulos deverão estar numerados, conforme a ordem acima descrita.
(*) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
Declaro que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverei apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em minha exclusão do certame, sem prejuízo das sanções legais.
Saudades, _______/_____/________.
_____________________________ _____________________________
Responsável pelo Recebimento Assinatura do Candidato
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – DOADORES DE SANGUE
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA ÓSSEA
À CURSIVA Assessoria e Consultoria:
De acordo com o item que rege as normas de inscrição do Edital do Processo Seletivo 03/2017 do Município de Saudades(SC), embasado na Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997, venho requerer a isenção por enquadrar-me na condição de doador de sangue ou de medula óssea. Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital ou a doação de medula óssea, conforme documento anexo.
Nestes termos pede deferimento.
Saudades (SC), ____ de ________________ de______
_____________________ Assinatura |
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA HIPOSSUFICIENTES
PROCESSO SELETIVO – Edital 03/2017
FORMULÁRIO PARA HIPOSSUFICIENTES
À CURSIVA Assessoria e Consultoria:
De acordo com o item que rege as normas de inscrição do Edital do Processo Seletivo 03/2017 do Município de Saudades (SC), embasado na legislação vigente venho requerer a isenção da taxa de inscrição como hipossuficiente conforme faz prova a documentação anexa.
Nestes termos pede deferimento.
Saudades (SC), ____ de ________________ de______.
_________________________________ Assinatura do Candidato
|
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003
Data Concurso: 26/02/2017
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
08/02/2017 | Publicação do Edital. |
20/02/2017 | Recebimento das inscrições. |
15/02/2017 | Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos. |
20/02/2017 | Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido. |
17/02/2017 | Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva. |
21/02/2017 | Resultado da homologação das inscrições. |
23/02/2017 | Prazo recursos da homologação das inscrições. |
24/02/2017 | Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver). |
26/02/2017 | Prova Objetiva. |
26/02/2017 | Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. |
28/02/2017 | Prazo de recursos do Gabarito Preliminar. |
01/03/2017 | Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva. |
01/03/2017 | Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva. |
03/03/2017 | Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva. |
06/03/2017 | Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público. |
07/03/2017 | Sorteio Público para desempate de candidatos. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
08/02/2017 | 001 - Edital n. 03.2017 - Processo Seletivo | 001 - Edital n. 03.2017 - Processo Seletivo |
08/02/2017 - 001 - Edital n. 03.2017 - Processo Seletivo | ||
08/02/2017 | 002 - Extrato PS p pub JORNAIS | 002 - Extrato PS p pub JORNAIS |
08/02/2017 - 002 - Extrato PS p pub JORNAIS | ||
21/02/2017 | 003 - Retificação 001 Edital 003.2017 | 003 - Retificação 001 Edital 003.2017. |
21/02/2017 - 003 - Retificação 001 Edital 003.2017 | ||
21/02/2017 | 004 - Homologação dos Inscritos do Processo Seletivo | 004 - Homologação dos Inscritos do Processo Seletivo. |
21/02/2017 - 004 - Homologação dos Inscritos do Processo Seletivo | ||
27/02/2017 | 005 - Gabaritos Preliminares | 005 - Gabaritos Preliminares. |
27/02/2017 - 005 - Gabaritos Preliminares | ||
02/03/2017 | 006 - Gabaritos Definitivos | 006 - Gabaritos Definitivos. |
02/03/2017 - 006 - Gabaritos Definitivos | ||
02/03/2017 | 007 - Resultado Provisório | 007 - Resultado Provisório. |
02/03/2017 - 007 - Resultado Provisório | ||
07/03/2017 | Ata Processo Seletivo 003.2017 | Ata Processo Seletivo 003.2017. |
07/03/2017 - Ata Processo Seletivo 003.2017 | ||
07/03/2017 | Decreto 23.2017 - Homologa resultado final do processo seletivo - Edital 03.2017 | Decreto 23.2017 - Homologa resultado final do processo seletivo - Edital 03.2017 |
07/03/2017 - Decreto 23.2017 - Homologa resultado final do processo seletivo - Edital 03.2017 |
Histórico