DECRETO N. 56, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

DANIEL KOTHE, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 44, inciso XX da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO que o município de Saudades Decretou através do Decreto n. 35, de 14 de Julho de 2015, estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto n. 258, de 20 de Julho de 2015 pelo Estado de Santa Catarina e homologado pela Portaria n. 168, de 27 de julho de 2015 pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

 

CONSIDERANDO que a enchente trouxe consequências ainda imensuráveis, tanto sob o ponto de vista social e ambiental, quanto financeiro, vem impondo ao Município a realização de despesas em valor absolutamente superior à sua programação orçamentária e financeira e incompatível com a receita ordinária realizada e planejada;

 

CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, bem como a necessidade de adequar os gastos aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de outubro de 2000, especialmente os artigos 9º, 19 e 42;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e a extrema importância a adequação da receita e despesa, visando o equilíbrio financeiro-orçamentário das contas públicas;

 

CONSIDERANDO a queda da arrecadação municipal relativa às transferências do FPM e ICMS, conforme os gráficos contábeis apresentados pelo setor de contabilidade;

 

CONSIDERANDO os repasses financeiros federais e estaduais para obras e aquisição de equipamentos que necessitam de contrapartida dos recursos ordinários por parte do Município;

 

 

CONSIDERANDO que o Decreto n. 45, de 03 de Agosto de 2015, estabelece medidas para contenção de despesas e que não estão sendo totalmente eficazes;

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Excepcionalmente no período compreendido entre 01 de outubro a 31 de dezembro de 2015, se fará turno único das 7h00min as 13h00min, nas seguintes Secretarias Municipais:

a)     Secretaria Municipal de Agricultura;

b)     Secretaria Municipal de Educação;

c)     Secretaria Municipal de Infraestrutura;

d)     Secretaria Municipal de Assistência Social;

e)     Unidade de Saúde do Distrito de Juvêncio.

§ 1º. Excepcionalmente, de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2015, a Secretaria Municipal de Saúde Pública da sede do município terá atendimento de 08 (oito) horas diárias, sendo das 7h:30min as 11h:30min e das 13h:30min as 17h:30min, sendo que os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na unidade hospitalar do município.  

§ 2º. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social terá atendimento em horário normal, das 7h:30min as 11h:30min e das 13h:30min as 17h:30min.

§ 3º. A EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental e os CEIs – Centros de Educação Infantil terão atendimento em horário normal, sem realização de turno único.

§ 4º. A Secretaria Municipal de Administração e o Gabinete do Prefeito Municipal realizarão turno único no período compreendido entre 05 de outubro a 31 de Dezembro de 2015.

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

            Saudades/SC, 24 de Setembro de 2015.

 

 

DANIEL KOTHE

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.

 

 

ALEXANDRE SCHUH

                                   Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa