EDITAL 01/2016 – ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saudades – Lei Municipal 1.384/00

 

EDITAL 01/2016

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA PARA ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES REGISTRADOS NO CMDCA, ESTABELECE CALENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- de Saudades, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.384/00, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência, para viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes cujos programas atendam aos seguintes requisitos:

a)    Atender prioritariamente crianças e/ou adolescentes de acordo com o que preconiza a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

b)    A entidade estar devidamente cadastrada no CMDCA – Art. 91 do  ECA;

c)    Visando a excelência técnica na formulação e execução, cada entidade poderá apresentar ate três projetos para concorrer ao financiamento do FIA.

 

  1.  DOS OBJETOS

1.1 Disponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o funcionamento dos serviços e estruturas previstas na Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), na Lei Municipal Nº 1.384/00 (Regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Resolução Nº 137/2010 do Conanda (Aplicação de recursos do FIA) e Nota Técnica FECAM 02/2012 (Aplicação Recursos FIA), destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, de forma a fortalecer os vínculos familiares e comunitários, através de programas e projetos que tenham ação enquanto rede de atendimento;

1.2           Auxiliar no desenvolvimento de projetos nas áreas de assessoramento, prevenção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

  1. DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

2.1 Todas as entidades governamentais e não governamentais deverão processar o seu registro no CMDCA.

Para efeito do competente registro, as entidades GOVERNAMENTAIS deverão apresentar os seguintes documentos:

a)    Oficio assinado pelo representante legal, juntamente com sua Portaria de Nomeação, solicitando o registro e ou renovação do registro;

b)    Decreto de criação do órgão ou secretaria, no município;

c)    Programa de trabalho;

d)    Relatório detalhado de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativas ao atendimento à criança e adolescente;

e)    Formulário para cadastro (MODELO 01);

 

2.2 Para efeito do competente registro, as entidades da SOCIEDADE CIVIL deverão apresentar os seguintes documentos:

a)    Oficio assinado pelo representante legal, solicitando o registro e ou a renovação do registro;

b)    Estatuto Social devidamente registrado em cartório e/ou sua última alteração;

c)    CNPJ;

d)    Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

e)    Programa de trabalho;

f)  Relatório de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativamente ao atendimento de crianças e adolescentes;

g)    Demonstração financeira do exercício findo;

h)    Alvará sanitário, (salvo exceções de entidade que não tenham sede própria, analisadas e aprovadas pelo conselho).

i)      Formulário para cadastro (MODELO 01);

j)      Alvará de Localização/Funcionamento (devera funcionar e estar localizada no Município de Saudades).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período das inscrições: de 05/12/2016 a 16/12/2016.

3.2 Horário: Horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social

3.3 Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua: Duque de Caxias, nº 369, Sala 01 – Centro.

3.4 Observação: Os Projetos deverão ser entregues em envelopes lacrados, direcionados a Gerência dos Conselhos Municipais, junto com os demais documentos solicitados. Apenas o ofício assinado pelo Presidente/Gestor, endereçado ao presidente do CMDCA, solicitando analise do Projeto e liberação de recurso deverá estar anexa ao envelope, para protocolo junto à recepção.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE CIVIL.

4.1            Para a inscrição de projetos serão necessários os seguintes documentos:

a)    Oficio da entidade, assinada pelo Presidente/Gestor, ao Presidente do CMDCA solicitando analise do projeto e liberação de recursos;

b)    Declaração atestando ciência da obrigatoriedade do convenente de divulgar o apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de banner de lona fixado no local ou locais de execução do projeto, constatando a parceria existente entre Conselho e a Entidade. A despesa com o banner de divulgação poderá ser inclusa no Projeto (MODELO 02).

c)    Projeto Social. Deverá ser entregue impresso e por e-mail, no endereço eletrônico: social@saudades.sc.gov.br. Utilizar o Roteiro para apresentação de Projetos FIA 2015 (MODELO 03);

d)    Cronograma físico financeiro (MODELO 04).Deverá ser organizado em no máximo 09 (nove) meses, sendo novembro o prazo final de aplicação dos recursos.

 

V DOS REQUISITOS ELIMINATÓRIOS

5.1           A Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano reserva-se o direito de indeferir o projeto total ou parcialmente, dando o prazo de 3 dias uteis, para que a entidade da Sociedade Civil ou Órgão Governamental apresente recurso.

5.2           Deve ser vedada a utilização dos recursos do FIA para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade publica previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados em assembleia do CMDCA.

5.3           Deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do FIA para (Conforme Resolução CONANDA 137/2012 – Art. 16):

a)    A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b)    Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;

c)    Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d)    O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuidade que disponham de fundo especifico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

e)    investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da politica da infância e da adolescência. (grifo do TCE, 2010).

 

VI DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

6.1           A aplicação dos recursos do FIA, deliberada pelo CMDCA, devera ser destinada para o financiamento de ações governamentais e da Sociedade Civil relativas a:

a)    Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

b)    Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 2º da Lei nº 8.069/1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

c)    Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

d)    Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e)    Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

f)      Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

6.2           Os projetos serão avaliados, em primeira instância, pela Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano, designada pelo CMDCA, que poderá ser assessorada por pessoas convidadas, priorizando os seguintes critérios:

a)    Conformidade com a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, nº  137 de 21 de janeiro de 2010.

b)    Observância a Lei 13/00 CMDCA – Saudades;

c)    Viabilidade técnica e financeira;

d)    Sustentabilidade do projeto;

6.3           A avaliação realizada pela Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano será submetida à aprovação em Assembleia do CMDCA/Saudades, que referendara os projetos a serem atendidos. O resultado da avaliação será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Saudades, e posteriormente publicado por meio da internet, no site da Prefeitura Municipal de Saudades, no endereço eletrônico www.saudades.sc.gov.br, conforme calendário oficial.

 

VII CALENDÁRIO OFICIAL

7.1           Publicação do Edital: 05/12/2016. Será publicado em jornal de circulação local, site da Prefeitura Municipal de Saudades, no endereço eletrônico www.saudades.sc.gov.br, mural da Câmara Municipal de Vereadores e mural da Prefeitura Municipal de Saudades.

7.2           Inscrição dos Projetos: de 07/12/2016 a 16/12/2016 no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante protocolo de inscrição do projeto (executado pela Gerência de Conselhos).

7.3           Resultado da avaliação dos projetos: 19/12/2016. Será publicado no site da Prefeitura Municipal de Saudades, no endereço eletrônico www.saudades.sc.gov.br.

 

VIII FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROJETOS

8.1 Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA conforme Plano de Aplicação onde consta que 65% dos recursos do FIA serão para financiamento total ou parcial de projetos executados por organizações governamentais e sociedade civil, regularmente registrado no CMDCA.

 

IX LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

9.1 Os recursos solicitados poderão ser financiados integral ou parcialmente, a partir da aprovação oficial dos Projetos em Assembleia do CMDCA, publicados em resolução, atendendo as seguintes exigências:

a)    O orçamento do exercício de 2016 e a disponibilidade financeira do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA;

b)    Mediante celebração de convênio, atendidas as exigências do Setor de Controle Interno e Procuradoria da Prefeitura Municipal de Saudades;

 

X DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1       A prestação de contas deverá obedecer ao Cronograma Físico Financeiro do Projeto, aprovado em assembleia, respeitando as normas estabelecidas neste Edital, pelo Setor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Saudades e legislação pertinente, no âmbito do Governo Municipal de Saudades;

10.2       A prestação de contas será feita até o último dia útil do mês subsequente à aplicação do recurso e deverá ser entregue e protocolada no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Saudades;

10.3       A data inicial para aplicação dos recursos recebidos coincidirá com a data da liberação da verba na conta corrente da entidade/instituição que ficará responsável pelo acompanhamento de toda e qualquer movimentação em sua conta bancaria;

10.4       O Cronograma Físico Financeiro do Projeto só poderá ser modificado após solicitação por escrito e aprovação do CMDCA.

 

XI DAS INFORMAÇÕES GERAIS

11.1       Todos os modelos padrão para registro no CMDCA e elaboração do projeto deverão ser retirados junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Gerência dos Conselhos Municipais.

11.2       Os prazos estabelecidos para inscrições são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará o indeferimento automático do projeto.

 

Saudades/SC, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

Presidente do CMDCA