COMUNICADO IMPORTANTE: Departamento de Documentos Pessoais

O Departamento de Identificação informa que a partir do dia 07/02/2022, será necessário agendamento prévio através do site da Polícia Científica de SC para realizar a emissão da carteira de identidade (RG)por meio do endereço eletrônico: https://www.policiacientifica.sc.gov.br/

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG):

 

PARA OS SOLTEIROS (NUNCA CASADOS):

  • Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

 

PARA CASADOS, SEPARADOS, DIVORCIADOS, VIÚVOS:

  • Certidão de Casamento ORIGINAL (com as devidas averbações) com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

 

PARA CRIANÇAS MENORES DE 03 ANOS DE IDADE:

  • Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
  • 01 FOTO 3X4

 

Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

 

PARA PESSOAS SEM CPF:

  • Pessoas sem CPF deverão solicitar sua inscrição junto à Receita Federal Brasileira (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou seus conveniados (cartórios, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) antes de solicitar sua carteira de identidade.
  • ATENÇÃO! SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema.
  • NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas.
  • Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos.
  • NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.

 

Inserção de informações opcionais na Carteira de Identidade:

 

Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória original, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 9.278/2018), o número dos seguintes documentos:

  • CARTEIRA DE TRABALHO
  • PIS/PASEP
  • IDENTIDADE PROFISSIONAL
  • CNH
  • CERTIFICADO MILITAR
  • TITULO DE ELEITOR
  • CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (SUS)

 

Também poderão ser incluídos:

  • TIPO SANGUÍNEO

Caso haja interesse do requerente em incluir seu tipo sanguíneo e fator RH na Carteira de Identidade, deverá ser apresentado documento oficial de identificação que contenha a informação, ou outro documento comprobatório, providenciado às suas expensas, devendo ser observado que:

I – Serão aceitos, para fins de comprovação, somente documento de identificação no qual conste o nome completo do requerente e o número de sua Carteira de Identidade com o respectivo órgão emissor ou número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação, e outros documentos similares serão aceitos somente se contiverem os dados do requerente citados no item acima, e a assinatura e registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão do documento;

III – Somente serão aceitos como forma de comprovação os documentos digitais caso possuam certificado digital ou código de validação que possa ser verificado em sítio eletrônico de acesso público;

  • NOME SOCIAL
  • OBSERVAÇÃO DE SAÚDE E SIMBOLOGIA PCD

 

PS: A inclusão dos símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência poderá ocorrer mediante solicitação verbal no momento do atendimento e apresentação de documentação comprobatória.

 

Orientações referentes às fotografias:

  • Com a implantação do processo de captura biométrica digital, não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da carteira de identidade, exceto nos casos de crianças menores de 3 (três) anos, onde a apresentação continua obrigatória.
  • As fotos devem ser coloridas, recentes (90 dias) e iguais, que permitam a perfeita identificação atualizada da pessoa, sem data, com fundo branco, sem retoques (impressas em papel fosco), não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;
  • A imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, em tamanho 3×4, conforme as dimensões estabelecidas pelo Decreto nº 9.278/2018;
  • Devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados;
  • Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
  • Evitar o uso de roupa branca;
  • Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
  • Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
  • Vestimenta Feminina: Não vestir top, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
  • Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata.
  • Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.
  • Fotos da identidade anterior não serão aceitas.

 

Contato/WhatsApp: (49) 98840-6361