Departamento de Obras e Serviços Urbanos alerta sobre o descarte irregular de lixo

O Departamento de Obras e Serviços Urbanos – DOSU, reitera acerca da importância do correto descarte do lixo. Apesar dos melhoramentos efetuados com a aquisição de novas lixeiras e containers, além da higienização e padronização das lixeiras já existentes, bem como, a ampliação dos pontos de coleta, infelizmente cenas como as que seguem tem sido corriqueiras no município.

 

A deposição inadequada pode poluir o solo, a água e o ar. E em segundo plano podem ocasionar outros problemas decorrentes da poluição como doenças, deslizes de terra em encostas, enchentes, entre outros.

 

O Governo Municipal alerta que o descarte irregular de lixo é crime ambiental (Lei nº 9.605/98), além de atentar contra a Lei Municipal nº 1.618/2005, mais especificamente em seu artigo 11º, sendo:  Art. 11 – “É proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificações ou nas várzeas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa causar incômodo a população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância nociva à população.”

 

Salienta ainda, que pontos estão sendo monitorados e os infratores poderão ser judicialmente notificados.

 

O descarte de outros materiais inservíveis deve ser agendado junto ao DOSU – Departamento de Obras e Serviços Urbanos pelo telefone: (49) 3334-3640.

 

Depositar lixo em locais não permitidos é Crime Ambiental (Lei nº 9.605/98). Denuncie.

 

Disque Sujão: (49) 99987-1710 (para denúncias de descarte irregular de lixo)

 

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