Prefeito Antônio Ulsenheimer sanciona lei que altera o Plano Diretor de Saudades
Prefeito Antônio Ulsenheimer sanciona lei que altera o Plano Diretor de Saudades
Na tarde desta terça-feira (21), o prefeito de Saudades, Antônio Ulsenheimer sancionou a Lei n.º 1.914/2009, que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.616, de 30 de dezembro de 2005, de uso e ocupação do solo urbano e dá outras providências”, que envolvem o Plano Diretor do município de Saudades.
Uma das principais alterações no Plano Diretor diz respeito à expansão do perímetro urbano da cidade. O objetivo é possibilitar a criação de novos loteamentos, principalmente de interesse social, para que no futuro a população tenha a seu dispor novos terrenos.
De acordo com o prefeito Antônio Ulsenheimer, Saudades tem um déficit habitacional muito grande. Atualmente, estão inscritos no setor de habitação aproximadamente 320 famílias, as quais estão a espera da casa própria. “Assumimos o compromisso de ajudar a população do nosso município quanto a questão habitacional e estamos trabalhando para atender à demanda”, disse o prefeito.
Para o secretário de administração, Daniel Kothe, as mudanças no plano diretor são extremamente necessárias para que a cidade cresça de forma ordenada e organizada, evitando que haja a ocupação de lotes de forma irregular. “Uma vez que os lotes irregulares são ocupados, a sua legalização é muito mais complicada. Além disso, há a necessidade da criação de novos loteamentos, organizados e regularizados, o que permitirá, principalmente, que os mutuários acessem programas de habitação do governo federal, o que não é possível quando os lotem não possuem escrituração”.
Além da Lei n.º 1.914/ 2009, o prefeito de Saudades também assinou a lei n.º 1.913/2009, que “Dispõe sobre incentivo para a abertura de loteamento de interesse social e serviço de regularização fundiária e dá outras providências”. Esta lei tem como principal objetivo autorizar o Executivo Municipal a executar serviços de infraestrutura, tais como: abertura de ruas, drenagem fluvial e pavimentação com pedras irregulares em áreas de loteamentos particulares ou de cooperativas, preferencialmente aos de interesse social, bem como arcar com as despesas de regularização fundiária em áreas ocupadas de forma irregular ou precária.