Prefeito de Saudades Antonio Ulsenheimer sanciona leis vinculadas ao comércio ambulante
Prefeito de Saudades Antonio Ulsenheimer sanciona leis vinculadas ao comércio ambulante
Por ocasião do “Troféu Empreendedor 2010”, o prefeito de Saudades, Antonio Ulsenheimer , e o assessor geral de Planejamento, Daniel Kothe, sancionaram a Lei 1.996, de 03 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Comércio Ambulante no Município de Saudades e dá outras providencias”, e a Lei Complementar n.º 34, 03 de dezembro de 2010, que “Altera o Anexo X – da Lei Complementar 11, de 11 de Dezembro de 2003 e dá outras providencias”.
A Lei 1.996/ 2010 tem como principal objetivo disciplinar o exercício da atividade do Comércio Ambulante no território do município de Saudades-SC. Já a Lei Complementar n.º 34/ 2010 altera os valores das taxas diárias a serem pagas pelos vendedores ambulantes.
Para o prefeito Antonio Ulsenheimer, o principal objetivo das leis é valorizar o comércio local. “Quando compramos nos estabelecimentos comerciais de Saudades, aumentamos o retorno de recursos através dos impostos. Isso significa mais saúde, educação, empregos, esporte, habitação e lazer aos munícipes saudadenses. Não é possível proibir o comércio ambulante para aqueles que pagam os impostos, afinal, são trabalhadores que sobrevivem das vendas, mas nossa obrigação é regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante. E é isso que de fato estamos fazendo”, argumento o prefeito.
A Lei n.º 1.996/ 2010 e a Lei Complementar n.º 34/ 2010 estão na íntegra em anexo.