Administração Municipal de Saudades-SC complementa a sinalização de trânsito na Ponte Colombo Salles

O Governo Municipal através do Departamentos de Obras e Serviços Urbanos – DOSU, complementou a sinalização horizontal nas cabeceiras da Ponte Colombo Salles. As placas visam auxiliar na sinalização tátil vertical já existente no local para os pedestres e ciclistas .

Por se tratar de um espaço compartilhado, é recomendado aos ciclistas utilizarem também a passarela da ponte, preferencialmente empurrando a bicicleta quando houver uma concentração maior de pessoas atravessando-a, evitando assim o deslocamento pela pista de rodagem para maior segurança.

Espaço compartilhado

Quando uma via não é nem uma ciclofaixa, nem uma ciclovia, por lei, ela é entendida como espaço compartilhado. Ou seja, um local que deve ser compartilhado por todos que participam do trânsito, como veículos motorizados, bicicletas e pedestres.

Em um espaço compartilhado, os veículos motorizados devem prezar pela segurança dos menores, mantendo distância mínima de 1,5m ao ultrapassar bicicletas, sempre reduzindo a velocidade.

Leis de trânsito

O artigo 58 do Código de Trânsito explica que quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, os ciclistas devem trafegar em vias compartilhadas, tendo as bicicletas prioridade sobre os demais veículos. Isso significa que, ao contrário do que muitos motoristas acreditam, os ciclistas têm direito e devem ocupar as mesmas vias dos veículos motorizados.

Na ordem de preferência, os pedestres têm prioridade sobre os ciclistas e os ciclistas têm prioridade sobre outros veículos.

Motoristas

Os motoristas precisam ficar atentos aos ciclistas, dando preferência e facilitando a passagem de ciclistas e de outros veículos não motorizados. O Código ainda orienta que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem a pedestres e ciclistas. Quem ameaça o ciclista com o carro está correndo o risco de sofrer uma infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação. E ficar colado na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é uma infração grave, passível de multa.

Se o ciclista estiver atravessando a rua, mesmo que o sinal abrir, o motorista deverá dar preferência a passagem dele. Caso isso não seja respeitado, o motorista estará cometendo uma infração gravíssima. As bicicletas também podem ultrapassar os carros pelo corredor quando eles estiverem parados ou aguardando em fila. Se estiverem em movimento, a recomendação é não se arriscar, e aguardar atrás deles, como se fosse um veículo.

Ciclistas

Os ciclistas, de acordo com o Código de Trânsito, estão proibidos de trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Também não é permitido: transportar crianças que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança, trafegar fazendo malabarismos ou se equilibrando em apenas uma roda, pedalar sem segurar o guidão com ambas as mãos (exceto para indicação de manobras) ou trafegar com carga incompatível com suas especificações.