Município divulga calendário fiscal para 2018
A Administração de Saudades publicou, no dia 01 de dezembro de 2017, o Decreto n. 97, que fixa o calendário fiscal para o recolhimento de tributos municipais para o ano de 2018.
O Decreto fixa datas de vencimento, parcelamento, além de prever os descontos na cota única do IPTU. Confira o calendário:
IPTU
– Cota única: pagamento até 15 de abril de 2018, com desconto de 25%;
– Parcelado (6 parcelas, todas com direito de 15% de desconto, até o vencimento):
1ª) Vencimento até 15 de abril de 2018;
2ª) Vencimento até 15 de maio de 2018;
3ª) Vencimento até 15 de junho de 2018;
4ª) Vencimento até 15 de julho de 2018;
5ª) Vencimento até 15 de agosto de 2018;
6ª) Vencimento até 15 de setembro de 2018.
ISS
– Autônomos, empresas, comerciais, individuais e prestadores de serviços: cota única com vencimento em 15 de março de 2018, ou pagamento mensal.
TAXAS/SERVIÇOS URBANOS
– Cota única: pagamento até 15 de abril de 2018, sem desconto;
– Parcelado (6 parcelas, sem desconto):
1ª) Vencimento até 15 de abril de 2018;
2ª) Vencimento até 15 de maio de 2018;
3ª) Vencimento até 15 de junho de 2018;
4ª) Vencimento até 15 de julho de 2018;
5ª) Vencimento até 15 de agosto de 2018;
6ª) Vencimento até 15 de setembro de 2018.
ALVARÁ PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
– Cota única, com vencimento em 15 de março de 2018.
TAXA DE VISTORIA SANITÁRIA
– Cota única, com vencimento em 15 de março de 2018.
Todos os tributos municipais devem ser recolhidos nas agências bancárias. Além disso, os tributos que não forem liquidados, após o prazo legal, sujeita o devedor às penalidades previstas no Código Tributário, Lei Complementar n. 91/2017, bem como fica sujeito à inscrição em dívida ativa.