Município divulga calendário fiscal para 2018

A Administração de Saudades publicou, no dia 01 de dezembro de 2017, o Decreto n. 97, que fixa o calendário fiscal para o recolhimento de tributos municipais para o ano de 2018.

O Decreto fixa datas de vencimento, parcelamento, além de prever os descontos na cota única do IPTU. Confira o calendário:

 

IPTU

– Cota única: pagamento até 15 de abril de 2018, com desconto de 25%;

– Parcelado (6 parcelas, todas com direito de 15% de desconto, até o vencimento):

1ª) Vencimento até 15 de abril de 2018;

2ª) Vencimento até 15 de maio de 2018;

3ª) Vencimento até 15 de junho de 2018;

4ª) Vencimento até 15 de julho de 2018;

5ª) Vencimento até 15 de agosto de 2018;

6ª) Vencimento até 15 de setembro de 2018.

 

ISS

– Autônomos, empresas, comerciais, individuais e prestadores de serviços: cota única com vencimento em 15 de março de 2018, ou pagamento mensal.

 

TAXAS/SERVIÇOS URBANOS

– Cota única: pagamento até 15 de abril de 2018, sem desconto;

– Parcelado (6 parcelas, sem desconto):

1ª) Vencimento até 15 de abril de 2018;

2ª) Vencimento até 15 de maio de 2018;

3ª) Vencimento até 15 de junho de 2018;

4ª) Vencimento até 15 de julho de 2018;

5ª) Vencimento até 15 de agosto de 2018;

6ª) Vencimento até 15 de setembro de 2018.

 

ALVARÁ PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

– Cota única, com vencimento em 15 de março de 2018.

 

TAXA DE VISTORIA SANITÁRIA

– Cota única, com vencimento em 15 de março de 2018.

 

Todos os tributos municipais devem ser recolhidos nas agências bancárias. Além disso, os tributos que não forem liquidados, após o prazo legal, sujeita o devedor às penalidades previstas no Código Tributário, Lei Complementar n. 91/2017, bem como fica sujeito à inscrição em dívida ativa.