Ginásio da EMEF é alvo de depredação

No retorno às aulas, nesta semana, direção e professores da EMEF Saudades se depararam com uma cena lamentável: equipamentos, móveis, aberturas e instalações da quadra coberta depredadas, bem como muita sujeira e lixo jogados pelos banheiros e demais cômodos.

Conforme a Diretora Claudete Jahnel, a instalação sempre esteve à disposição da comunidade, para a prática de esportes, sendo que o acesso é gratuito e não restrito. Porém, como alguns cômodos onde estavam guardados móveis da escola foram arrombados e tiveram seus móveis depredados, os responsáveis estudam medidas para evitar esses contratempos.

Os prejuízos ainda estão sendo levantados pela direção da escola. É importante lembrar às pessoas que, ao depredarem qualquer patrimônio público, estão acabando com seu próprio patrimônio, pois tudo que é público é construído com os impostos pagos pela coletividade.

Do mesmo modo, constitui crime depredar o patrimônio de outrem. O Código Penal (Lei Nº 2.848/40) assim disciplina sobre Dano ao Patrimônio Público:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A Administração, juntamente com a direção da EMEF, está tomando as medidas cabíveis para tentar localizar e punir os indivíduos que cometeram tal ato. Da mesma forma, o poder público estuda a possibilidade de cercar o local, restringindo por completo o acesso de pessoas ao espaço esportivo, quando não autorizadas pela autoridade competente.