Entrou em Vigor o Decreto Nº 525 do Governo do Estado de Santa Catarina

Desde a última quarta-feira (25), está em vigor o Decreto Nº 525/2020, emitido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

Dentre as medias específicas de enfrentamento previstas pelo Decreto, destacam-se a suspensão de atividades e serviços privados considerados não essenciais, como academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral, pelo período de 7 dias. Pelo mesmo período, também estão suspensas as atividades e serviços públicos não essenciais, nos âmbitos federal, municipal e estadual, que não possam ser realizados por trabalho remoto ou de forma digital, e a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro. A circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal, a circulação e ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros públicos ou privados e veículos de fretamento para transporte de pessoas também está suspenso por 7 dias.

 

Ficam suspensos por 30 dias os eventos e reuniões de qualquer natureza, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos e a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como praças e parques. Desde o dia 17 de março, estão suspensas as visitas no sistema prisional e socioeducativo e, desde o dia 19 de março, também estão suspensas as aulas na rede pública e privada em âmbito municipal, estadual e federal.

 

Por tempo indeterminado, estão suspensas as atividades esportivas organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e acesso público a eventos e competições de inciativa privada; as atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos organizados pelo poder público que impliquem em aglomeração de pessoas; a visitação pública e atendimento presencial ao público externo nos serviços que podem ser oferecidos pelo poder público on-line ou por telefone; participação de funcionários públicos em viagens e eventos internacionais ou interestaduais; o recadastramento de inativos e pensionistas.

 

Os serviços considerados essenciais e que, por isso, poderão permanecer em funcionamento estão elencados no Art. 9º do Decreto. Dentre eles, destacam-se: assistência médica e hospitalar, assistência social, segurança pública e privada, transporte de passageiros de taxi ou por aplicativo, farmácias, supermercados e mercearias, padarias, peixarias e açougues, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás e energia elétrica, captação, tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, serviços de telecomunicações e internet, funerárias, serviços postais, fiscalização ambiental, fiscalização e controle de tráfego, agropecuárias, imprensa e guinchos. No governo, permanecem em funcionamento as Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Saúde, de Administração Prisional e Socioeducativa, Agência de Regulação de Serviços Públicos, Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) e a Defesa Civil.

 

Medidas sobre a operação de atividades industriais no estado catarinense estão dispostas no Art. 8º do Decreto.