Prefeitura de Saudades Decreta Medidas Complementares para o Enfrentamento do Novo Coronavírus

Por meio do Decreto Nº 24, de 13 de abril de 2020, a Administração Municipal de Saudades complementa as medidas e ações de enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que já haviam sido adotadas pelo município.  Devido à retomada gradual das atividades no estado de Santa Catarina, mais medidas se fazem necessárias para preservar e assegurar a saúde da população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social.

 

O Decreto, no seu primeiro artigo, estabelece avigência automática e imediata dos Decretos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, bem como as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

 

O segundo artigo decreta que o atendimento nos órgãos daAdministração Pública serão gradualmente retomados, determinando que o atendimento ao público externo deverá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas por meios  não-presenciais. A fim de reduzir a circulação de pessoas, o artigo estabelece que, entre 15 de Abril e 31 de Maio de 2020, haverá turno único na Secretaria Municipal de Administração e no Gabinete do Prefeito Municipal, atendendo os munícipes das 07h às 13h. As demais secretarias municipais trabalharão em horário normal, seguindo as orientações e cuidados necessários para evitar o contágio e a propagação do vírus.

 

Conforme o mesmo Decreto, a Administração Municipal recomenda a toda população saudadense a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social. Recomenda-se, ainda, que os munícipes não realizem e nem permaneçam em aglomerações de pessoas, especialmente nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados.

 

Também está decretado que as aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020, nos termos do Art. 1º do Decreto Estadual n. 554, de 11 de abril de 2020. Dessa forma, as aulas passarão a ser realizadas na modalidade alternativa a distância, com início no dia 20 de abril de 2020.

 

Ressalta-se que o uso da máscara, associada à lavagem de mãos, etiqueta respiratória, uso de álcool gel e distanciamento social, aumentam, significativamente, a proteção da população em geral contra a COVID-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e impedindo a disseminação pelo contato com gotículas infectantes.