Família Acolhedora

Serviço prestado a Famílias cadastradas acolhem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social

social@saudades.sc.gov.br
Segunda à Sexta-feira Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h00min às 17h00min
Rua Duque de Caxias, 369 , Centro
89868-000

Informações Adicionais
Dúvidas
Quem pode solicitar? Poder judiciário, MP e Conselho Tutelar. Quando solicitar? Em situações de violação de direitos. Canais de atendimento para solicitar o serviço Conselho tutelar do município / Poder Judiciário.
Legislações e Normas
Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de promoção/ proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -
  • Rua Duque de Caxias, 369 - Centro
  • (49) 3334-3630 - Principal
  • social@saudades.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos