01/2021 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAUDADES – CMDCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2021
Torna público a abertura do processo de seleção de propostas de organizações da sociedade civil – OSC visando a cooperação mútua para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes que poderão ser financiados pelo fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente – FIA de Saudades para o ano de 2021 até março 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saudades/SC – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.384/2000, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 17/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organizações da sociedade civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
RESOLVE:
Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSC, visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações depositados no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para execução no ano de 2021 até março de 2022, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião ordinária realizada no dia 07/10/2021, ata CMDCA n° 003/2021 que aprovou este Edital.
CAPITULO I
DO OBJETO
Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com recursos de doações que estejam depositados no FIA do Município de Saudades/SC, para execução no exercício do ano 2021 até março de 2022, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
§1° Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto.
§2° Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.
Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, entende-se por propostas de OSC no âmbito da infância e adolescência o conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no ano de 2021 até março de 2022, com recursos disponíveis no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12, bem como pela Lei Municipal nº 1.384/2000.
§1º As OSC deverão realizar sua inscrição ou registro atualizado junto ao CMDCA no ato da apresentação da proposta do plano de trabalho.
§2° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não-governamentais e à promoção de programas e projetos voltados à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.069/90.
§3° As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
CAPITULO II
DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), divididos em cotas proporcionais ao número de crianças e adolescentes atendidas pela OSC, para cada projeto aprovado em conformidade com o presente Edital para as Organizações da Sociedade Civil que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Saudades – CMDCA, até a data de publicação do presente inscrição, podendo ser destinado deste valor total do projeto, a critério da OSC, nos eixos I, II e III o uso de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de: alimentos, materiais para orientação, prevenção e proteção de crianças, adolescentes e profissionais de atendimento direto, referente às doenças infecto contagiosas, em conformidade com ART. 16 Resolução 137/2010, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – e das Recomendações sobre a utilização de recursos do fundo dos direitos das crianças e adolescentes em ações de prevenção ao impacto social decorrente do COVID-19, de 06/04/2020. Cada OSC poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordância com sua finalidade estatutária) para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, deliberada pelo CMDCA, destinadas para o apoio de um dos eixos a seguir:
EIXO I – AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO:
- Apresentar proposta pedagógica que inclua oficinas culturais, esportivas e atividades voltadas à educação em direitos humanos (ética da responsabilidade, cidadania, educação ambiental, educação em saúde, relações interpessoais, projeto de vida, etc);
- Promover a valorização da educação formal através de atividades de motivação e estímulo para a permanência e ou retorno à escola.
- Desenvolver ações de capacitação na educação, possibilitando a diminuição do índice de defasagem escolar, ocasionada pela pandemia.
- Promover o acesso às novas tecnologias de comunicação (cursos específicos, informática educativa, etc.);
- Garantir a segurança alimentar e nutricional através da realização de atividades educativas sobre o tema;
- Desenvolver ações de proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
- Possibilitar o acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
EIXO II – ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA:
- As propostas deverão incluir ações inclusivas, principalmente as de apoio socioeducativo, não cobertas por outras fontes de financiamento público;
- Promover capacitação para a equipe técnica do projeto visando qualificar seu trabalho com crianças, adolescentes e suas famílias.
EIXO III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- Priorizar ações de qualificação profissional para adolescentes na faixa etária entre 14 a 18 anos incompletos, assegurando-se a certificação legal para os concludentes dos cursos, a partir da regularização dos prestadores de serviços junto aos órgãos competentes.
- Priorizar ações acerca da preparação para o mundo de trabalho para adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos incompletos que possibilite o acesso ao mundo do trabalho que estimulem a sua convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
Parágrafo Único: Os projetos que contemplem as práticas desportivas deverão observar a Resolução nº 155/2012/CONANDA.
Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FIA para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas propostas.
Art. 5º Não serão permitidas despesas com:
a) Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone, taxa de lixo e demais tributos);
b) Qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, conforme art. 14 do Código Tributário Nacional.
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
d) Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal;
e) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho original e já aprovado salvo, em situações devido aos impedimentos sanitários vigentes. Lembrando que todo aditamento/apostilamento precisa ser aprovado antecipadamente pelo CMDCA de Saudades/SC para seguir tramites legais conforme termo de fomento.
CAPITULO III
DOCUMENTOS, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7° As inscrições dos projetos serão protocoladas junto a Prefeitura Municipal, localizada no endereço Rua Castro Alves, n° 279, Centro, no setor de Protocolo, das 07h:30min às 11h30minh e das 13h00min às 17h00min, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento (anexo I).
b) Folha de rosto (anexo II).
c) Descrição técnica do projeto (anexo III).
d) Comprovante de Inscrição junto ao CMDCA.
e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil o CMDCA/FIA (anexo IV).
§1° As propostas de Projeto das Organizações da Sociedade Civil somente serão consideradas aprovadas após a apresentação dos documentos constante no caput deste artigo, e após análise dos referidos projetos pela Comissão Municipal juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Saudades/SC, devendo possuir sua documentação legal atualizada e apresentar, no ato do registro da(s) proposta(s), os documentos comprobatórios de sua constituição e funcionamento regulares, além das certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) de débitos nos âmbitos municipal, estadual e federal e demais documentos previstos neste Edital.
§ 2º. A Organização da Sociedade Civil – OSC deve possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público:
a) estar em pleno funcionamento com cadastro ativo do CNPJ da Receita Federal do Brasil;
b) ter aptidão técnica, operacional e gerencial para desenvolver o Projeto apresentado e o cumprimento das metas estabelecidas;
c) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
d) possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com as linhas temáticas e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes previstas neste Edital;
e) serem regidas por estatutos cujas normas disponham sobre as matérias indicadas no artigo 33, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 3º. A ausência das certidões de regularidade fiscal ou de documento comprobatório de constituição e funcionamento regular da Organização da Sociedade Civil – OSC no momento da apresentação dos Projetos constitui motivo de recusa do registro do Projeto.
§ 4º. Antes da celebração do Termo de Fomento, as Organizações da Sociedade Civil – OSCs deverão, oportunamente, apresentar:
I – Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa válidas;
II – Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
III – cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IV – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;
V – Cartão do CNPJ e cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
VI – Certificado de Registro no CMDCA;
VII – Alvará de funcionamento ou protocolo expedido pela Prefeitura Municipal de Saudades e licença do órgão sanitário municipal, quando necessária para execução do objeto da parceria.
§5° Os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos, elencados nos parágrafos acima serão inabilitados.
§6° Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente qual seja o resultado.
§7° A descrição do projeto (anexos II e III) deverá ser entregue em cópia física devidamente identificada e assinada pelo responsável legal pela Organização da Sociedade Civil e em mídia eletrônica (CD, DVD, pendrive – em extensão “.doc” / “.odt” / “.pdf”). A ausência da mídia eletrônica inabilita o projeto.
§8° Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado conforme modelo abaixo:
EDITAL 01/2021/CMDCA
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETO
PROPONENTE: “______________________________________________________”
Nome do Projeto: “_____________________________________________________”
§9° A entrega da proposta junto ao setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Saudades/SC, após o prazo previsto no caput deste artigo torna intempestiva a proposta, que será considerada imediatamente eliminada.
Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por decisão do CMDCA:
ATIVIDADES |
PRAZOS |
LANÇAMENTO DO EDITAL |
11/10/2021 |
Impugnação Edital |
15/10/2021 |
Apresentação/Inscrição das propostas |
18/10/2021 a 29/10/2021 |
Análise e Avalição Comissão FIA |
03/11/2021 a 05/11/2021 |
Análise e Avaliação Plenária CMDCA-Pauta única |
10/11/2021 |
Publicação do resultado preliminar |
11/11/2021 |
Prazo para interposição de Recurso |
12/11/2021 |
Analise dos recursos apresentados |
16/11/2021 |
Divulgação e Publicação resultado final no DOM |
17/11/2021 |
Prazo Assinatura do Termo de Fomento |
19/11/2021 |
Transferência de recurso para as OSCs |
A partir de 22/11/2021 |
Parágrafo Único – Em caso de impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo calendário após analisadas as impugnações pelo setor jurídico do Poder Público Municipal.
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, conforme o solicitado no Art. 7º.
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima do item |
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito: A proposta deve demonstrar a adequação das atividades propostas com e das metas aos objetivos do eixo inscrito. |
– Grau pleno de atendimento (2,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) – Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
2 |
b) Descrição do projeto/Justificativa: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
– Grau pleno de atendimento (3,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) – Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
3 |
c) Metodologia Informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados (quando, onde e como será realizado o projeto). |
– Grau pleno de atendimento (3,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) – Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
3 |
d) Resultados: Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas |
– Grau pleno de atendimento (2,0) – Grau satisfatório de atendimento (1,5) – Grau regular de atendimento (1,0) -Atendimento insatisfatório (0,5) – Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
2
|
Pontuação Global |
10 |
Art. 10 Os projetos que obterem pontuação global inferior a 05 (cinco) pontos serão desclassificados.
Parágrafo Único – A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta.
Art. 11 A classificação dos projetos se dará levando em consideração a ordem decrescentes das notas da pontuação global.
Parágrafo Único – Em caso de empate o critério de desempate será o projeto que abarcar o número maios de crianças e/ou adolescentes.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Art. 12 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.
Art. 13 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades façam a defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações necessárias para o seu entendimento e avaliação.
Art. 14 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comissão Municipal de Avaliação de Projetos, e a análise e avaliação serão submetidas à reunião plenária do CMDCA, para julgamento e classificação.
Art. 15 Os conselheiros da Comissão Municipal de Avaliação de Projetos, cujas entidades apresentaram projetos, se absterão de participar da avaliação de tais projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão e ao CMDCA.
Art. 16 A análise e avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Projetos será submetida à plenária do CMDCA para considerações e julgamento.
Art. 17 O resultado definitivo aprovado pelo CMDCA será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 18 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Saudades/SC, localizada no endereço Rua Castro Alves, nº 279, centro, das 07h30min às 11h30minh e das 13h00min às 17h00min e no prazo estabelecido no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico jurídico@saudades.sc.gov.br, em arquivo único no formato PDF, no mesmo prazo.
Parágrafo Único – A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
Art. 20 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 21 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, será obrigatória a referência com identificação visual dos logos do CMDCA, do FIA, e o brasão do Município de Saudades fonte pública de financiamento.
CAPITULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Art. 22 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
I – O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II – A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III – A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV – O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V – A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI – A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa e a
VII – A promoção e a defesa dos direitos humanos;
Art. 23 A celebração e a formalização do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:
I- Realização de chamamento público;
II- Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III- Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV-Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
V- Emissão de parecer da Comissão, relator, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edital;
c) Da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica do CMDCA acerca da possibilidade de celebração da parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 2 (dois) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Anexo IV do presente.
Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDCA, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, em conformidade com o artigo 36 do Decreto Municipal 17/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto no caput, o CMDCA poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 25 O Gestor da Parceria, em conformidade com artigo 36 do Decreto Municipal 17/2017 e em conformidade com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará.
Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR
Art. 26 São obrigações do gestor:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014;
IV-Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CAPITULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 27 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública. Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.
Art. 28 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FIA no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do CMDCA.
Art. 29 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Parágrafo único: Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Art. 30 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos Art. 63 a 72, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art. 31 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante as informações inseridas no Portal Transparência – Parcerias – Parcerias Ano 2021.
CAPITULO IX
DOS PRAZOS
Art. 32 A entidade prestará contas da aplicação dos recursos recebidos até 31 de março de 2022.
§1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDCA promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
Art. 33 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a observância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 35 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 36 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudades/SC, 11 de outubro de 2021.
ODETE HERMES
Presidente do CMDCA Saudades/SC
Detalhes
Status atual: Inscrições Abertas
Nº do Edital: 01/2021
Data Concurso: 18/10/2021
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
11/10/2021 | Apresentação/Inscrição das propostas: 18/10/2021 a 29/10/2021 |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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13/10/2021 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2021 | |
13/10/2021 - Edital Chamamento Public CMDCA n. 01-2021 - Fia | ||
14/10/2021 | ANEXO XIV | |
14/10/2021 - ANEXO XIV | ||
11/11/2021 | Parecer FIA | |
11/11/2021 - Parecer FIA 2021 |
Histórico