Administração institui o Programa Especial de Recuperação
Administração institui o Programa Especial de Recuperação de Contribuinte – PROERC
O Prefeito Municipal de Saudades, Antonio Ulsenheimer, sancionou no dia 15 de junho a Lei N. 1.968/2010.
De acordo como com esta Lei, fica instituído o Programa Especial de Recuperação de Contribuinte – PROERC –, no Município de Saudades, constituído na forma autorizada por esta Lei, de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal. Assim, fica concedida, em caráter geral, redução de multas, inclusive de mora e juros de mora dos contribuintes com débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida Ativa e em processo de Execução Fiscal, nas seguintes condições:
I – 98% (noventa e oito por cento) para quem quitar o débito à vista, até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei;
II – 60% (sessenta por cento) para quem quitar ou parcelar o débito, até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei;
III – 30% (trinta por cento) para quem quitar ou parcelar o débito até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei;
A redução alcança todos os créditos tributários do devedor, constituídos em função de inadimplência ou por ação fiscal, decorrentes dos tributos: ISS, IPTU, taxas de licença pelo poder de polícia, contribuições de melhoria, serviços públicos municipais e fundo municipal de habitação, sendo que os interessados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Lei para aderir ao programa e ter o desconto máximo previsto, ou seja, 98% de descontos dos juros e da multa, não do capital da dívida.
Art. 4º – Após a consolidação do crédito tributário e reduzida as penalidades de acordo com as proporções descritas no Art. 2º, querendo o contribuinte parcelá-lo, poderá fazê-lo, em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior:
I – 12 (doze) UFIR para pessoas físicas;
II – 20 (vinte) UFIR para pessoas jurídicas.
Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Saudades.
Esta é a tabela de débito em atraso atualizada:
Receita |
PRINCIPAL | JUROS | MULTA | CORREÇÃO | TOTAL |
Habitação | 120.757,55 | 24.340,75 | 620,45 | 10.516,01 | 156.234,76 |
Habitação | 22.403,93 | 9.131,81 | 44,12 | 4.639,25 | 36.219,11 |
Serviços máquina | 16.102,06 | 17.775,08 | 171,32 | 11.335,18 | 45.383,64 |
Serviços máquina | 7.152,00 | 7.152,00 | |||
Troca-troca | 49.027,92 | 49.027,92 | |||
Iptu | 98.420,24 | 27.869,27 | 1.745,79 | 12.935,93 | 140.971,23 |
Asfalto | 75.890,77 | 13.735,66 | 324,87 | 6.240,09 | 96.191,39 |
Calçamento | 17.023,64 | 7.284,98 | 102,47 | 4.554,14 | 28.965,23 |
Iss | 36.191,80 | 8.060,96 | 736,61 | 3.176,19 | 48.165,56 |
Água | 58.215,12 | 8.504,30 | 1.154,52 | 3.249,88 | 71.123,82 |
501.185,03 | 116.702,81 | 4900,15 | 56.646,67 | 679.434,66 |