EDITAL PARA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA OS INTERESSADOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL PARA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA OS INTERESSADOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O Governo Municipal de Saudades –SC,  através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade dos interessados ocupantes de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório, gozarem da Licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração), prevista no art. 88 da  Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e no art. 91 da Lei Complementar n. 05/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), vem através do presente edital, tornar público para conhecimento dos membros do Quadro Efetivo dos Profissionais do serviço Público Municipal a possibilidade de os interessados protocolarem requerimento para gozarem de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, que poderá ser prorrogada por mais 02 (dois)anos, de acordo com as seguintes termos:

  1. Os interessados deverão protocolar o requerimento de Licença para tratar de assuntos particulares, com base no art. 88 da Lei Complementar n. 07/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e no art. 91 da Lei Complementar n. 05/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, das 07h:30min do dia 30.05.2016 as 17h:30min do dia 10.06.2016.
  2. A licença para o trato de assuntos particulares será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser renovada, uma única vez pelo mesmo prazo.
  3. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público, devidamente justificados.

3.1  A interrupção da licença, a pedido do servidor, deve ser submetida a apreciação do Chefe do Poder Executivo.

  1. Os servidores vinculados ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar n. 07/2002) poderão requerer Licença para tratar de assuntos particulares (sem remuneração) de forma parcial, com redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento).
  2. A licença não será concedida nos seguintes casos:

5.1  Se o interessado estiver respondendo a processo disciplinar;

5.2  Quando, a qualquer título, está obrigado às reposições ou indenizações ao erário;

5.3  Quando a licença for para a finalidade de assumir outro cargo público dentro da esfera administrativa do Município de Saudades.

  1.  O requerente deve aguardar em exercício a concessão da licença através de portaria do Chefe do Poder Executivo.
  2. Não se concederá a licença ao membro do Magistério nomeado, removido, redistribuído ou transferido, antes de completar dois anos de exercício.
  3. O deferimento da licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, será efetivada através de Portaria do Prefeito Municipal.
  4. O protocolo do requerimento de licença para o trato de interesses particulares, importará na aceitação das normas deste Edital.
  5. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Geral de Planejamento e Gestão Administrativa, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Administração e Fazenda e Assessoria Jurídica.

 

Saudades, 23 de Maio de 2016.

 

Daniel Kothe

Prefeito Municipal

 

 

Alexandre Schuh

Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa